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	<title>Arquivos Reforma trabalhista - Sindicato dos Bancários</title>
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		<title>Saiba os direitos que o governo quer tirar com nova reforma Trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Dec 2021 13:09:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DestaquesApp]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Governo quer fazer nova reforma trabalhista que favorece apenas os empresários, libera o trabalho aos domingos e jornada sem limites em teletrabalho, e ainda impede Justiça de negociar, entre outras maldades Os trabalhadores e trabalhadoras do país correm o risco perder ainda mais direitos com a possibilidade do governo de Jair Bolsonaro (PL) fazer uma &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Governo quer fazer nova reforma trabalhista que favorece apenas os empresários, libera o trabalho aos domingos e jornada sem limites em teletrabalho, e ainda impede Justiça de negociar, entre outras maldades</em></p>
<p><img loading="lazy" class="size-full wp-image-50523 aligncenter" src="https://bancarios.com.br/wp-content/uploads/2021/12/systemuploadsnews2340d1d409bbbb5135e-700x460xfit-caaf5.jpg" alt="" width="700" height="460" /></p>
<p>Os trabalhadores e trabalhadoras do país correm o risco perder ainda mais direitos com a possibilidade do governo de Jair Bolsonaro (PL) fazer uma nova reforma Trabalhista, se já não bastasse a de 2017 que retirou mais de 100 direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovida por Michel Temer (MDB-SP), com a promessa de criar 6 milhões de empregos.</p>
<p>Quatro anos depois da reforma de Temer, o resultado é mais de 13 milhões de brasileiros desempregados, 73,2 milhões de trabalhadores sem direitos: 37 milhões são informais, 25,4 milhões trabalham por conta própria e  10,8 milhões trabalhando sem carteira assinada.</p>
<p>Como neste governo tudo pode piorar, um grupo criado por Bolsonaro elaborou um “relatório” em que propõe uma série de mudanças para subsidiar uma nova proposta de reforma trabalhista, que só prejudicam os trabalhadores em favor dos patrões. É o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), composto por ministros, desembargadores e juízes da justiça do trabalho, procuradores, economistas, pesquisadores, além de advogados especialistas em relações do trabalho.</p>
<p>As 262 páginas do documento entregue ao Conselho Nacional do Trabalho, no final de novembro,  trazem pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, a inclusão de 110 regras, alteração de 180 e revogação 40, mas não há uma única linha, artigo ou sequer uma vírgula que proteja o trabalhador. Ao contrário, como não teve a participação de sindicatos e representantes dos trabalhadores em sua elaboração, as normas impedem a atuação sindical, a Justiça Trabalhista e converte o trabalhador praticamente num escravo.</p>
<p>Bolsonaro assumiu que é antitrabalhador ao afirmar num evento, na terça-feira (7),  da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que o governo federal é &#8220;devedor de favores&#8221; aos empresários brasileiros. Segundo ele, &#8220;é duro ser patrão no Brasil&#8221; e que o seu governo procurou desde o seu início facilitar a vida dos empresários.  &#8220;Vocês não devem nenhum favor a nós. Nós é que somos devedores de favores a vocês&#8221;, declarou.</p>
<p>Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, as mudanças propostas são mais uma tentativa de Bolsonaro em impor os temas contidos em Medidas Provisórias (MPs), que o Congresso Nacional rejeitou, em função de uma infinidade de jabutis incluídos nos textos. Há conteúdos da <strong>Carteira Verde e Amarela</strong> e do emprego legal que foram resgatados de forma ampla. Jabutis são emendas de parlamentares que nada têm a ver com o teor original da proposta.</p>
<p>“É um programa que visa explorar o trabalhador e destruir os postos de trabalho de qualidade. Querem aprovar isso sem passar pelo debate com a sociedade, com os sindicatos e os trabalhadores. A CUT e as centrais sindicais não concordam em nada com essa proposta patronal”, diz o dirigente.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>É a versão dos empresários e do governo, querendo enriquecer mais ao custo de suor e lágrimas dos trabalhadores</p>
<footer>&#8211; Valeir Ertle</footer>
</blockquote>
<p><strong>As maldades contidas na proposta do GAET</strong></p>
<p>José Eymard Loguércio , do escritório LBS Advogados que atende a CUT Nacional , analisou algumas das mudanças propostas. Como são dezenas de retiradas de direitos, listamos sete principais pontos que atingem diretamente os direitos dos trabalhadores.</p>
<h3><strong>Confira:                                                                                                                                            </strong></h3>
<p><strong>1 &#8211; Libera o trabalho aos domingos</strong></p>
<p><strong>Como é hoje:</strong> A Constituição diz que o descanso semanal é preferencialmente aos domingos, o que sempre a legislação brasileira levou em consideração. Há setores como comércio, saúde e transporte e atividades consideradas essenciais, entre outros, que já tem regulamentado o trabalho aos domingos, mas o trabalhador tem direito ao descanso neste dia a cada três semanas (uma vez por mês, ao menos) e para as mulheres a cada duas na semana, como no caso do comércio ou dependendo da atividade. É uma escala para que seja respeitado o direito do trabalhador a passar um domingo em família.</p>
<p><strong>Como ficaria:  </strong>A proposta do GAET libera o trabalho aos domingos para todas as atividades, sem necessidade de autorização ou de negociação coletiva, com escalas muito mais flexíveis sem garantia de que ao menos uma vez ao mês haveria coincidência de descanso aos domingos.</p>
<p>“A nova regra inverteria o conceito de que o trabalho aos domingos é excepcional para é sempre possível”, diz Eymard.</p>
<h4><strong>2- Proíbe trabalhador de aplicativo de ser CLT</strong></h4>
<p>Uma das maldades contidas na proposta é que literalmente proíbe motoristas, entregadores e outros profissionais que trabalham por aplicativo de ter os mesmos direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, o trabalhador ficaria sem direito ao 13º, férias, descanso remunerado, FGTS e outros benefícios.</p>
<p><strong>Como é hoje:</strong> Atualmente a Justiça do Trabalho tem dado ganho de causa em muitas ações de motoristas e entregadores que pedem vínculo empregatício com empresas de plataformas digitais como Uber, Ifood, etc.</p>
<p><strong>Como ficaria: </strong>A proibição do trabalhador  de ter direitos garantidos pela CLT pode ser estendida para além de motoristas e entregadores a qualquer profissional que atue em empresa de plataforma.</p>
<p>“ Hoje existem também aplicativos para jornalistas, arquitetos, advogados e outras profissões. Qualquer um pode se encaixar nesse critério. Aqui é o inverso do que outros países como Espanha e Inglaterra, que têm reconhecido esse trabalhador como assalariado”, ressalta o advogado.</p>
<p>Segundo ele, numa canetada o governo pode colocar todo mundo fora das garantias que também impactam não apenas o trabalhador, mas todo o sistema da Previdência e o FGTS usado para investir em moradia e saneamento básico.</p>
<p>&#8220;Quanto mais você  joga pessoas para fora da relação de emprego, menos você tem contribuição das empresas para esses fundos sociais. Essa regra pega quem é assalariado e quem já não tem direitos&#8221;, diz Eymard.</p>
<h4><strong>3- Dívidas trabalhistas</strong></h4>
<p><strong>Como é hoje:</strong> Sócios de empresas que não pagam direitos trabalhistas e perdem ações na Justiça podem ter seus bens bloqueados até a quitação da dívida. A Constituição reconhece  que o crédito do empregado é de natureza salarial.</p>
<p><strong>Como ficaria</strong>: A proposta de reforma isenta ou dificulta a responsabilidade do sócio, cabendo ao trabalhador demonstrar que houve fraude, o que é difícil comprovar. Neste caso, a proposta dificulta o acesso aos bens de qualquer sócio da empresa, inclusive o majoritário;</p>
<p>“O que vai acontecer ao longo do tempo é o aumento de calotes de crédito trabalhista. Determinadas faixas de empresas, sobretudo nas terceirizadas, que quando terminam seus contratos simplesmente não pagam suas dívidas junto ao trabalhador”, explica Eymard.</p>
<h4><strong>4- Covid-19 deixa de ser doença do trabalho</strong></h4>
<p><strong>Como é hoje</strong>: O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a proposta do governo de não considerar a covid-19 como doença do trabalho.</p>
<p><strong>Como ficaria:</strong> A proposta volta à tona com a desculpa de que muita empresa está sendo demandada na justiça, com criação de passível trabalhista.</p>
<p>“ Isto significa mais dificuldade do trabalhador receber seus benefícios , principalmente os que tiveram sequelas mais longas ao contrair a doença”, diz Eymard.</p>
<h4><strong>5 &#8211; Legaliza o locaute</strong></h4>
<p>Locaute é a possibilidade de uma empresa parar sua atividade para conseguir atingir suas reivindicações. Um exemplo foi a “greve dos caminhoneiros” , em maio de 2018, o que  para muitos foi locaute – paralisação dos donos de transportadoras .</p>
<p>O locaute permite que uma empresa feche até mesmo para pressionar os seus trabalhadores a aceitar alguma condição de trabalho,  e ainda pressionar o governo a atender as reivindicações dos empresários.</p>
<p><strong>Como é hoje:</strong> Totalmente proibido</p>
<p>Segundo o advogado da CUT Nacional, o absurdo da proposta é equiparar a greve ao locaute. A greve é um direito fundamental assegurado  na Constituição, exatamente pela diferença de poder entre trabalhadores e  empresários.</p>
<p>“ A greve é um instrumento para que os trabalhadores possam ter melhores condições de negociar seus direitos. O locaute não é direito, é uma medida de coação, de instrumentos das empresas”, diz Eymard.</p>
<p>O advogado ressalta ainda que muitas empresas transacionais são mais poderosas que muitos países, como o Facebook, por exemplo.</p>
<p>&#8220;Não tem paralelo em nenhum lugar do mundo o locaute ser reconhecido como direito equiparado à greve&#8221;, afirma Eymard.</p>
<h4><strong>6- Fiscalização trabalhista</strong></h4>
<p>Mais uma vez o governo de Jair Bolsonaro (PL) tenta impedir a fiscalização do trabalho. Nessa semana, durante evento, o presidente da República chegou a criticar as  ações de fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT), ao chamar de exagero as condições em que o órgão considera trabalho escravo.</p>
<p>Como é hoje: A Justiça do Trabalho pode  além de decidir se a greve é legal ou não, mediar negociações entre patrões e e empregados durante uma greve e ainda decidir percentuais de reajuste e benefícios a serem concedidos</p>
<p>Para agradar o empresariado, a proposta do GAET é de que a Justiça do Trabalho apenas tenha poder para considerar uma greve legal, ou ilegal, mas a proíbe de conceder qualquer benefício ou reajuste ao trabalhador.</p>
<h4><strong>7- Teletrabalho por demanda   </strong></h4>
<p>O teletrabalho tem limite de jornada, de acordo com a Constituição. A proposta desvincula o conceito de jornada, e inclui o trabalho por demanda. Ou seja, o trabalhador terá de cumprir as tarefas designadas por sua chefia, independentemente de ultrapassar as oito horas diárias e não terá direito a hora extra.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>É a legalização a escravidão digital. Não tem nada de bom neste pacote. São 300 itens de maldades. Só dá segurança às empresas operarem, sem nenhuma segurança jurídica ao trabalhador</p>
<footer>&#8211; José Eymard Loguércio</footer>
</blockquote>
<p>O advogado alerta ainda a maneira como essas propostas são apresentadas pela equipe do GAET como se fossem a salvação para todos os empresários, inclusive os pequenos, e gerasse empregos.</p>
<p>“ O que se percebe também na proposta é a linguagem utilizada para que o micro e pequeno empreendedor e comerciante acreditem que essas medidas vão beneficiá-los de alguma forma, como se fosse resolver um problema com a empregada doméstica. A verdade é que são mudanças na legislação para  favorecer apenas o grande empresário”, critica Eymard.</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>FIDS divulga nota contra decreto do governo Bolsonaro que altera legislação trabalhista</title>
		<link>https://bancarios.com.br/fids-divulga-nota-contra-decreto-do-governo-bolsonaro-que-altera-legislacao-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Feb 2021 15:38:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reforma trabalhista]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" class="aligncenter wp-image-45223 size-large" src="https://bancarios.com.br/wp-content/uploads/2021/02/2021_bolsonaro_corte_de_direitos_c9edf.jpg" alt="" width="618" height="398" /></p>
<p>O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS), integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, inclusive a CTB, condenou em nota divulgada na segunda-feira (15/2) a minuta de decreto do governo que altera a legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas, bem como o Prêmio Nacional Trabalhista.</p>
<p>O documento reforça a Nota Técnica noticiada elaborada em conjunto pela ABRAT, ANAMATRA, ANPT e SINAIT, entidades que integram o FIDS, e expressa repúdio tanto à Consulta Pública quanto ao conteúdo da Minuta de Decreto que a acompanha, veiculada em 19 de janeiro de 2021.</p>
<p>Trata-se de minuta de decreto submetida à consulta pública sem qualquer diálogo com a sociedade, com o Conselho Nacional do Trabalho e, muito menos, com os trabalhadores reunidos em suas entidades de representação, a exemplo das Centrais Sindicais, em desrespeito ao diálogo social preconizado nas regras convencionais internacionais e em desrespeito à democracia e à soberania, ou seja, ao Estado Democrático de Direito.</p>
<p>O decreto e a consulta são inaceitáveis em todos os aspectos. Trata-se de mais uma medida, agora via decreto monocrático, que invade as esferas de deliberações coletivas e as competências de outros poderes, desrespeitando, de forma flagrante, normas legais e dispositivos constitucionais e convencionais que regem a matéria.</p>
<p>Sob o falso argumento da desburocratização e da simplificação realizada em âmbito infralegal, preso a uma lógica de rigoroso ajuste fiscal comprovadamente nefasta onde instituída, o decreto revoga decretos precedentes; revisa outros; consolida flexibilizações temporárias editadas para a pandemia; incorpora proposições legislativas rejeitadas pelo Congresso, como, por exemplo, aspectos da Lei da Liberdade Econômica; e suprime direitos, como é o caso, entre outros, do direito ao repouso semanal, conquista dos trabalhadores que, remontando aos tempos de constituição do próprio capitalismo, busca assegurar condições físicas, higiênicas, sanitárias e psíquicas adequadas ao convívio social dos cidadãos e cidadãs.</p>
<p>Seguindo a lógica da supremacia do indivíduo e do afastamento dos entes coletivos de proteção ao trabalho, aprofunda aspectos da reforma trabalhista vigente desde novembro de 2017, ao prever, dentre seus objetivos, a redução dos custos empresariais, o respeito à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, desconsiderando e desrespeitando os interesses e os direitos de um dos polos da relação de trabalho, os trabalhadores e trabalhadoras que, já premidos por índices de desemprego nunca antes vivenciado e por quase 80 milhões fora da força de trabalho, estão, na luta pela sobrevivência, ameaçados pelo drama da doença que se espalha.</p>
<p>E, ao fazê-lo, aprofunda assimetrias, rompe com a paridade de armas e desconhece o papel civilizatório da proteção social pública que a todos incorpore e que assegure renda e trabalho, permitindo a sobrevivência, sobretudo em cenário de alta concentração da renda e da riqueza.</p>
<p>E ao fazer uma revisão geral e irrestrita das normas trabalhistas, revoga medidas preexistentes, inclusive fortalecendo a ideia de retirada dos sindicatos do processo de construção da regulação social do trabalho e dos sistemas públicos de mediação dos conflitos, valorizando os entendimentos individuais sobre normas coletivas e fragilizando ainda mais as organizações sindicais.</p>
<p>Por outro lado, a metodologia de submeter tal “revisão” à consulta pública como forma de legitimação do decreto é medida autoritária e inaceitável, pois ao ser realizada sem qualquer diálogo prévio com as entidades de representação dos trabalhadores, fere frontalmente o diálogo social tripartite, previsto em compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT).</p>
<p>O decreto submetido à consulta pública é incompatível com o Estado democrático de direito e, diferentemente do que alega, amplia a insegurança jurídica e a instabilidade legislativa, em matérias sensíveis a um desenvolvimento socioeconômico articulado com uma sociedade de direitos e democrática.</p>
<p>Amplia a exclusão das entidades sindicais na regulação das relações de trabalho e consolida negociações individuais admitidas exclusivamente durante o período de pandemia. Extrapola o alcance constitucional do poder regulamentar, invade as competências do Congresso Nacional e fragiliza ainda mais a proteção e as possibilidades de defesa dos trabalhadores, parte mais vulnerável na relação entre capital e trabalho.</p>
<p>Ao revogar o Decreto nº 1572/95, que trata da mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista, e incluir a negociação individual, sem participação sindical, aprofunda o processo de exclusão legal dos sindicatos de momentos importantes da vida da relação de trabalho já acirrado via Medidas Provisórias apresentadas para a pandemia.</p>
<p>Ademais, altera disposições da lei do trabalho temporário e amplia as terceirizações, cujo potencial altamente precarizador do mundo do trabalho é reconhecido em muitas pesquisas sobre o tema. A minuta de decreto submete o processo de revisão da legislação trabalhista à discricionariedade da autoridade ministerial, condicionando-o a políticas e diretrizes do Governo Federal de cada período, contrariando não apenas o primado da estabilidade das relações jurídicas, mas a própria segurança jurídica que deve favorecer não apenas o capital, mas, sobretudo, a parte mais frágil da relação capital e trabalho: os trabalhadores e as trabalhadoras.</p>
<p>Não se trata de simplificação ou de processo de desburocratização que atinge apenas disposições infralegais. Pelo contrário, contempla disposições que desrespeitam normais legais e convencionais bem como direitos incorporados pelo texto constitucional. Por exemplo, o direito ao repouso semanal: ao revogar o decreto regulamentador da Lei nº 605, age em flagrante desrespeito a direitos consolidados e constitucionalizados. Ainda, ao ampliar a flexibilização, atinge as instituições públicas do mundo do trabalho que têm como incumbência dar efetividade à tela pública de proteção social, essencial para o processo civilizatório.</p>
<p>Como se não bastasse, a minuta do decreto traz danos à saúde dos trabalhadores. Com capítulo inteiro destinado às medidas sobre saúde e segurança no trabalho, torna mais inseguras e incertas as relações de trabalho, colocando os trabalhadores em patamares de mais insegurança quanto à própria vida pessoal e familiar.</p>
<p>Negligencia os riscos à saúde e à segurança do trabalho em empresas de pequeno ou médio porte ao estabelecer prioridade exclusiva para riscos de morte ou incapacitação permanente o que, além de atingir gravemente a atuação dos sistemas de fiscalização (auditores-fiscais e procuradores), traz risco à própria higiene e saúde do trabalho, acirrando a dramaticidade do já vivenciado nessa área.</p>
<p>Ademais, acaba por atingir a própria demanda por consumo, importante para a dinamização da economia, É inaceitável que, em cenário de profunda vulnerabilidade dos trabalhadores e em plena pandemia, um decreto venha atingir negativamente a proteção sindical. Mesmo assim, o decreto insiste em afastar os sindicatos e a valorizar as negociações individuais, prevendo implementação de ferramentas eletrônicas ou digitais para fomentar a composição individual em conflitos trabalhistas que visem à redução da judicialização, com espaços reforçados para que a lei do mais forte prepondere.</p>
<p>A minuta do decreto interfere também no poder de regulação de conflitos e nas relações atinentes à vida sindical, contrariando a Convenção nº 154 da OIT. Caso os sindicatos consigam aprovar, nas Câmaras Municipais, normas favoráveis sobre o trabalho aos domingos, poderão ser atropelados por disposições distintas.</p>
<p>Para completar esse leque de situações que mais atingem os que necessitam de proteção social, a minuta do decreto representa mais um ataque ao trabalho científico de pesquisa, já bastante atingido pelos impactos da Emenda nº 95, que congelou o teto do gasto público por vinte anos, trazendo regras supostamente simplificadoras à emissão das RAIS. Regras essas que, além de subordinarem a metodologia a ser aplicada, as periodicidades, as formas de aferição e de captação dos dados ao Ministério da Economia, suprime a multa prevista para o não preenchimento das RAIS, fortalecendo, assim, o poder discricionário do empregador que poderá, sem ônus pecuniário previsto, não as preencher. Enfim, essa relevante fonte de dados poderá ser desfigurada, prejudicando as pesquisas sobre o mundo do trabalho, insistentemente desvalorizadas pelo atual governo.</p>
<p>São intoleráveis e inaceitáveis os graves danos impostos aos trabalhadores sob o falso argumento de uma sistematização ou simplificação de normas infralegais. Trata-se de decreto que, extrapolando os limites legais, convencionais e constitucionais previstos para medidas dessa natureza, como a Nota Técnica endossada específica, está fundamentado na mesma lógica que estruturou a “reforma” trabalhista vigente desde novembro de 2017, que, aprovada sob a promessa de ampliação dos postos de trabalho, integração dos informais e dos terceirizados ao campo de proteção social e aumento de produtividade, não logrou cumprir com tais promessas. Ao contrário.</p>
<p>Os dados da PNAD–C e a realidade das ruas evidenciam a falácia dos argumentos que levaram à aprovação daquele texto. A própria consulta não pode ser aceita e nem tolerada, por desrespeito às regras e ao sistema vigente em nosso país, consulta essa que não logra superar os graves vícios que esse decreto apresenta.</p>
<p>A consulta nada mais é que uma ofensiva estratégia, voltada a criar um disfarce para o caráter nitidamente autoritário e flagrantemente inconstitucional que caracteriza a iniciativa de se tentar legislar por decreto Por fim, as entidades listadas abaixo declaram seu compromisso com o Estado de Direito, com a democracia e a busca da superação das desigualdades sociais e com a Justiça, que deve assegurar condições mínimas para que os trabalhadores e trabalhadoras deste país tenham direito a um trabalho digno e ao respeito a seus direitos.</p>
<p><strong>Nesse sentido, uma única palavra resume nossa posição frente à minuta e à consulta: NÃO.</strong></p>
<p><strong>10 de fevereiro de 2021</strong></p>
<p><em>ENTIDADES INTEGRANTES DO FIDS, SUBSCRITORES DESTA NOTA</em></p>
<p><em>ANDES – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior Associação Americana de Juristas – AAJ Rama Brasil Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) Associação dos Juízes pela Democracia – AJD Associação Latino Americana de Advogados Trabalhistas – ALAL Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA Central de Sindicatos Brasileiros – CSB Central de trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB Central Sindical Popular – CSP Conlutas Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil CLACSO – GT Reformas laborales en América Latina Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS Confederação Nacional dos Metalúrgicos – CNM Confederação Nacional dos Servidores Federais – CONDSEF Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura – CONTAG Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE Confederação Nacional dos trabalhadores da Industria Grafica – CONATIG Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social – CNTSS Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Credito – CONTEC Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM Confederação nacional dos trabalhadores na indústria – CNTI Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT – CONTRACS/CUT DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho FASUBRA SINDICAL – Federação de Sindicato de Trabalhadores Técnico administrativo das Instituições de Ensino Superior Pública do Brasil Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Domésticas – FENATRAD Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina – FETESSESC Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul – FEESSAUDE-MS Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul – FEESSERS Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste – FETESSNE Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná – FEESSEPR Federação dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado de São Paulo – FEM-CUT/SP Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de SP – FETQUIM/CUT Federação dos trabalhadores no Comércio do DF – FETRACOM DF Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Ceará – FETRACE CE Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE) Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Telecomunicações – FITRATELP Federação Nacional dos Petroleiros – FNP Federação Nacional dos Técnicos em Radiologia – FENATRA Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FEMATEMA Federação Sindical e Democrática dos Trabalhadores Metalúrgicos – FSDTM/MG Federação Única dos Petroleiros – FUP Força Sindical Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC-USP Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da Faculdade de Direito da UnB Grupo de pesquisa Trabalho, Precarização e Resistências/ CRH/ UFBA Grupo de Pesquisa Transformações no Trabalho, Democracia e Proteção Social da Faculdade de Direito da UFBA IndustriALL-Brasil Intersindical Central da Classe Trabalhadora Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI Nova central sindical dos trabalhadores – NCST Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista – REMIR – Trabalho Rede Nacional de Grupos de Pesquisa e Extensão em Direito do Trabalho e Seguridade Social – RENAPEDTS Sindicato dos Bancários de Brasilia Sindicato dos Bancários de Santos e região Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região – SEEBSP Sindicato dos Eletricitários de São Paulo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no DF – SINDSERVIÇOS DF Sindicato dos Empregados no Comércio do DF – SINDICOM DF Sindicato dos Empregados, Trabalhadores e Trabalhadoras no Comércio de Fortaleza – SEC FORTALEZA Sindicato dos metalúrgicos de São José dos Campos e região Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi e Região Sindicato dos Metalúrgicos do ABC – SMABC Sindicato dos 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		<title>Pandemia faz condições trabalhistas das mulheres recuarem uma década na América Latina</title>
		<link>https://bancarios.com.br/pandemia-faz-condicoes-trabalhistas-das-mulheres-recuarem-uma-decada-na-america-latina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Feb 2021 14:03:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reforma trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CEPAL estima que a taxa de atividade feminina nos postos de trabalho ficou em 46% em 2020, seis pontos percentuais a menos que antes da crise do coronavírus &#160; Um ano de crise significou uma década de retrocesso em matéria trabalhista para as mulheres latino-americanas. A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="a_st font_secondary color_gray_dark "><em>CEPAL estima que a taxa de atividade feminina nos postos de trabalho ficou em 46% em 2020, seis pontos percentuais a menos que antes da crise do coronavírus</em></p>
<figure id="attachment_45189" aria-describedby="caption-attachment-45189" style="width: 618px" class="wp-caption alignnone"><img loading="lazy" class="wp-image-45189 size-large" src="https://bancarios.com.br/wp-content/uploads/2021/02/SGLYIFV7SZETRA2BCYVBP72MQM-1024x683.jpg" alt="" width="618" height="412" /><figcaption id="caption-attachment-45189" class="wp-caption-text">Foto: Uma mulher com máscara acomoda frutas em sua banca no mercado de Corabastos, em Bogotá, em 27 de julho de 2020. GUILLERMO LEGARIA / GETTY IMAGES</figcaption></figure>
<p>&nbsp;</p>
<p class="">Um ano de crise significou uma década de retrocesso em matéria trabalhista para as mulheres latino-americanas. A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) adverte que as mulheres foram as mais prejudicadas pelo impacto econômico da <b>covid-19</b>, por serem maioria naquelas profissões com maior precarização e risco de destruição de emprego —como o comércio, a hotelaria, a indústria e o serviço doméstico— e ter escasso acesso ao crédito para manter ou recuperar seus negócios. Em outros setores profissionais muito feminizados, como a saúde e a educação, os empregos não estão em perigo, mas as trabalhadoras muitas vezes contam com preparação e proteção insuficientes contra o coronavírus.</p>
<p class="">Em um relatório intitulado <i>A autonomia econômica das mulheres na recuperação sustentável e com igualdade</i>, apresentado nesta quarta-feira em Santiago, a CEPAL, uma agência da ONU, pede aos Governos que adotem políticas de recuperação econômica com perspectiva de gênero para reduzir a desigualdade e não deixar ninguém para trás. “Os setores em alto risco concentram cerca de 56,9% do emprego das mulheres e 40,6% do emprego dos homens na América Latina”, descreve o relatório. Em alguns países, a disparidade é ainda maior, como no caso do México: 65,2% das mulheres trabalhadoras estão empregadas em setores muito golpeados pela crise, contra 44,9% dos homens.</p>
<p class="">A CEPAL propõe reativar setores gravemente afetados, como o comércio, o turismo e os serviços, por considerar que “além de redinamizar as economias eles têm um potente efeito na recuperação do emprego das mulheres”. Pede também investir em infraestruturas de cuidado para fomentar o crescimento econômico: “Por um lado, o investimento dinamiza a demanda interna de consumo e, com ela, o nível de atividade. Por outro, ampliam-se as possibilidades de crescimento no longo prazo e de desenvolvimento na medida em que se libera tempo das mulheres e se profissionaliza e regula a qualidade do cuidado, o que contribui para que os países saiam da armadilha do baixo crescimento”.</p>
<p class="">A ampliação e acessibilidade dos serviços de cuidado (creches etc.) é crucial para ampliar a participação das mulheres no mercado de trabalho. Antes da pandemia, a taxa de atividade feminina era de 52%. Agora, o organismo estima que ronda 46%. À perda de autonomia econômica se soma uma sobrecarga de trabalho não remunerado, em especial o vinculado ao cuidado e apoio nas tarefas escolares dos filhos depois da suspensão das aulas presenciais.</p>
<p class="">Entre os dados reunidos no relatório destacam-se alguns que dão conta da magnitude do impacto desta crise nas mulheres, como o desabamento do trabalho doméstico registrado. No Chile e na Colômbia, 4 de cada 10 trabalhadoras domésticas ficaram sem emprego desde que a pandemia de covid-19 eclodiu. No Brasil, 2 em cada 10. Quem conservou o trabalho muitas vezes viu suas tarefas aumentarem, seja por maiores exigências de higiene pelo coronavírus ou pela necessidade de cuidar de familiares que antes não estavam permanentemente em casa.</p>
<p class="">O setor da saúde ganhou especial relevância desde que o coronavírus se expandiu por todo o mundo. Na América Latina e Caribe, 7 de cada 10 trabalhadores neste âmbito são mulheres, mas seus salários são pelo menos 25% inferiores aos de seus colegas homens. “Diante da atual crise, as jornadas de trabalho se intensificam, e em alguns casos as pessoas ocupadas neste setor não contam com equipamentos de proteção suficientes, o que aumenta as possibilidades de contágio e também agudiza o estresse do pessoal”, adverte a Cepal.</p>
<p class="">O organismo vê também com preocupação o retrocesso na área educativa, onde 70,4% dos postos estão ocupados por mulheres. “O corpo docente (altamente feminizado) teve que responder às novas formas de educação, em muitos casos sem a possibilidade de formação ou capacitação prévia e sem as competências ou os recursos suficientes para poder adaptar seu trabalho às exigências do ensino à distância e o uso de plataformas”, diz o relatório. O fato de em muitos lugares da América Latina o papel das escolas ir além da educação —por exemplo, ao garantir a alimentação das crianças— obrigou o pessoal educativo a colaborar também em tarefas como distribuição de alimentos, produtos sanitários e materiais escolares.</p>
<p class="">Perante este panorama, a Cepal propõe que os Estados concebam políticas de reativação econômica com perspectiva de gênero. Isso implica que os cuidados não sejam vistos como um gasto social, e sim como um investimento para gerar emprego, e que também se leve em conta a necessidade de reverter as discriminações no mercado de trabalho.</p>
<p>Fonte: El País</p>
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		<title>Reforma Trabalhista tirou direitos de quase 80% dos jovens brasileiros</title>
		<link>https://bancarios.com.br/reforma-trabalhista-tirou-direitos-de-quase-80-dos-jovens-brasileiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2020 12:30:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reforma trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com reforma de Temer e sem política econômica de Bolsonaro, que também tirou mais direitos, aumentou os índices de jovens com empregos sem direitos e com rendimentos de menos de um salário mínimo por mês O sonho de quase 80% dos jovens brasileiros de ingressarem no mercado de trabalho com uma renda razoável, estabilidade e &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Com reforma de Temer e sem política econômica de Bolsonaro, que também tirou mais direitos, aumentou os índices de jovens com empregos sem direitos e com rendimentos de menos de um salário mínimo por mês</em></p>
<p><a href="https://bancarios.com.br/wp-content/uploads/2020/12/systemuploadsnewsfe2519b7a7eb2397748-700x460xfit-f7089.jpg"><img loading="lazy" class="aligncenter size-large wp-image-44475" src="https://bancarios.com.br/wp-content/uploads/2020/12/systemuploadsnewsfe2519b7a7eb2397748-700x460xfit-f7089.jpg" alt="" width="618" height="406" /></a></p>
<p>O sonho de quase 80% dos jovens brasileiros de ingressarem no mercado de trabalho com uma renda razoável, estabilidade e possibilidade de construção de uma carreira profissional não se realizou.</p>
<p>Entre os motivos citados por especialistas para este cenário estão a falta de uma política econômica que gere emprego e renda na gestão de Jair Bolsonaro (ex-PSL) e a reforma Trabalhista, aprovada no governo de Michel Temer (MDB-SP), em 2017, que além de retirar direitos de trabalhadores também criou novas formas de contratação que nada mais são do que ‘bicos regularizados’, caso dos trabalhos temporários e do contrato intermitente de trabalho, o que restou aos jovens foi o emprego precário e sem direitos. Eles diziam que a reforma geraria empregos e o que gerou foi mais de 14 milhões de desempregados no país.</p>
<p>Atualmente, 77,4% dos trabalhadores e trabalhadoras de até 24 anos estão em trabalhos precarizados, ou seja, empregos, temporários, intermitentes, ou mesmo sem registro carteira, sem direitos e com baixos salários. O dado é de estudo do Instituto IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE).</p>
<p>De acordo com o estudo, por causa dessa forma de relação de trabalho – o intermitente -, os rendimentos dos jovens não chegam, em muitos casos, a um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00). Na faixa etária de 20 a 24 anos, no primeiro segundo trimestre deste ano, a média salarial ficou em R$ 476,19. Pior ainda na faixa dos 15 aos 19 anos, em que o rendimento médio no período foi de R$ 92,13.</p>
<p>É fato que a pandemia do novo coronavírus teve sua parcela de influência para rendimentos tão baixos, uma vez que agravou a crise econômica brasileira, mas a média já não era alta no primeiro trimestre, antes da crise sanitária. Para a faixa de 20 a 24 anos, a média era de R$ 643,51 e para a faixa entre 15 e 19 anos, R$ 139,94.</p>
<p>“A cada dia que passa, aumenta o número de contratações pelo contrato intermitente e são os jovens os que mais estão nesse segmento. O mercado de trabalho se deteriorou, está precarizado e temos milhões de trabalhadores vivendo em estado de penúria por causa da reforma Trabalhista”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.</p>
<p>Rechaçada e denunciada pela CUT e pelas demais centrais sindicais, além de inúmeros movimentos sociais como o pior ataque aos direitos trabalhadores dos últimos cem anos, a reforma Trabalhista não gerou os milhões de empregos prometidos por Temer na época em que se engajou para aprovar a nova lei.</p>
<p>Pelo contrário, os poucos empregos gerados são justamente os trabalhos precarizados, sem direitos e com baixas remunerações. A responsabilidade recai totalmente sobre os governos Temer e Bolsonaro que não fizeram (e não fazem) nenhuma ação para que a taxa de desemprego retroceda. A afirmação é de Adriana Marcolino, técnica da subseção da CUT Nacional, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).</p>
<p>“Com a recessão, o desemprego dobrou e temos uma política econômica de baixo crescimento que não tem condições de reagir e absorver todos os trabalhadores que perderam seus empregos. Por isso, esses trabalhadores, na maioria os jovens, têm de se sujeitar aos trabalhos precários”, explica.</p>
<p>Tudo faz parte de uma ‘ação orquestrada’, criada para tirar direitos da classe trabalhadora e beneficiar o empresariado, uma das razões para o golpe que destituiu a presidenta Dilma Rousseff, diz o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento.</p>
<p>“De forma geral, o que vemos no mercado de trabalho é que todas as medidas dos últimos governos [Temer e Bolsonaro], como a reforma Trabalhista e a reforma da Previdência, prometeram gerar novos postos, mas retirando direitos dos trabalhadores para beneficiar a classe empresarial do país. E esse foi um dos motivos do golpe de 2016”, diz o dirigente.</p>
<p>A secretária de Juventude da CUT, Cristiana Paiva, vai além e diz que “o que o empresário e a elite da sociedade faz é ver o trabalhador como mão de obra barata, sem direitos e que tenha muita utilidade, ou seja, uma máquina de trabalho e não um ser humano que tem que ter saúde, educação e direitos básicos para sobreviver. E o jovem é aquele trabalhador que está na ponta do conceito de ‘máquina de trabalho”.</p>
<p>“É o segmento mais vulnerável do mercado de trabalho. E hoje os jovens estão sem perspectivas, tendo que se sujeitar ao sofrimento, ao adoecimento por causa de trabalhos que não oferecem um mínimo de dignidade, somente exploração máxima, como os entregadores de aplicativos”, complementa Cristiana.</p>
<p>E quando se fala em adoecimento desses jovens, o assunto tem proporções preocupantes. Um levantamento feito pela Universidade de São Paulo (USP), mostra que a maior parte dos casos de licença para o tratamento de saúde no país tem como causa distúrbios psiquiátricos. A depressão é o principal deles. E segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio é a principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos.</p>
<h4><strong>Eles nãos se importam</strong></h4>
<p>Na contramão da proteção social e da geração de empregos de qualidade, o governo Bolsonaro, com seu ministro da Economia, Paulo Guedes, insiste em táticas nada saudáveis para os trabalhadores. Não bastasse o desastre da reforma Trabalhista, em 2019 tentaram emplacar o Programa Verde e Amarelo, que criava a ‘Carteira Verde e Amarela’, que não passava de um aprofundamento dos efeitos da reforma Trabalhista, permitindo contratação sem as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de redução dos valores recolhidos ao FGTS e outros ataques.</p>
<p>A Medida Provisória (MP) 905/2019 do Contrato Verde e Amarelo, foi aprovada na Câmara mas a pressão da CUT e do movimento sindical conseguiu fazer com que ela caducasse no Senado. Mas como do governo Bolsonaro não dá para esperar outra coisa além da insistência em colocar suas ideias em prática, Paulo Guedes já anunciou que para 2021, uma nova MP nos mesmos moldes (senão a mesma) será encaminhada ao Congresso Nacional.</p>
<p>Guedes teve de se contentar com a derrota este ano, mas conforme explica Antônio Megale, sócio da LBS Advogados, assessor jurídico da CUT Nacional, o governo não pode reeditar uma medida provisória no mesmo ano em foi rejeitada pelo Congresso Nacional.  A proibição foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, n° 5.709.</p>
<p>“Assim, em 2020, não se pode discutir o mesmo conteúdo da MP do Contrato Verde e Amarelo. Em 2021, sim”, diz o advogado.</p>
<h4><strong>Luta que não cessa</strong></h4>
<p>Já com a previsão de que os ataques recomecem junto com o ano novo, Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, afirma que, novamente, o movimento sindical fará frente ás tentativas de atacar ainda mais os direitos dos trabalhadores.</p>
<p>“É um absurdo o governo só pensar no lucro dos empresários e o trabalhador não ganhar nada, então, eles podem até vir no começo do ano. Já estamos mobilizados para fazer frente a uma nova MP e para que não aprofundem ainda mais essa situação dos trabalhadores”, diz Valeir.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><strong>*Edição: Marize Muniz</strong></em></p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Trabalhador com contrato intermitente ganha menos de um salário mínimo por mês</title>
		<link>https://bancarios.com.br/trabalhador-com-contrato-intermitente-ganha-menos-de-um-salario-minimo-por-mes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Dec 2020 15:23:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reforma trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>E 22% dos contratos não pagam nada. Em 2019, foram 147 mil vínculos nesta modalidade criada pela reforma Trabalhista. A renda média foi de R$ 637. Isso quando o trabalhador foi chamado Defensores da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional, depois do golpe de estado que destituiu a &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em>E 22% dos contratos não pagam nada. Em 2019, foram 147 mil vínculos nesta modalidade criada pela reforma Trabalhista. A renda média foi de R$ 637. Isso quando o trabalhador foi chamado</em></p>
<p><a href="https://bancarios.com.br/wp-content/uploads/2020/12/systemuploadsnews41c45796bddb0392e69-700x460xfit-6dc63.jpeg"><img loading="lazy" class="aligncenter size-large wp-image-44462" src="https://bancarios.com.br/wp-content/uploads/2020/12/systemuploadsnews41c45796bddb0392e69-700x460xfit-6dc63.jpeg" alt="" width="618" height="406" /></a></p>
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<p>Defensores da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional, depois do golpe de estado que destituiu a presidenta Dilma Rousseff,  diziam que o modelo de contrato intermitente de trabalho era uma &#8220;modernização” da legislação trabalhista brasileira e que, no geral, com a extinção de mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seriam gerados milhares de vagas no mercado de trabalho.</p>
<p>Nada disso aconteceu. O desemprego vem batendo sucessivos recordes deste então e o contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Quando paga, mostra reportagem de Vitor Nuzzi, da RBA.</p>
<p>Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 (80%). E perto de um quarto dos contratos (22%, o dobro do ano anterior) não resultaram em trabalho. Ou seja, renda zero, diz o texto.</p>
<p>O Dieese lembra que o trabalho intermitente está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Por enquanto, 2 a 1 a favor da modalidade. “Restam ainda muitas dúvidas e inseguranças, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores. Mesmo assim, o número de contratos desse tipo continua crescendo, ainda que não representem nem 0,5% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro”, diz a matéria.</p>
<p>Na modalidade intermitente, o trabalhador ou trabalhadora fica à disposição do patrão, aguardando, sem remuneração, ser chamado para trabalhar. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas”, define o Dieese.</p>
<p><a href="https://www.redebrasilatual.com.br/economia/2020/12/trabalho-intermitente-paga-abaixo-do-minimo-e-22-dos-contratos-nao-pagam-nada/">Confira aqui</a> íntegra da reportagem.</p>
<p><a href="https://www.cut.org.br/noticias/trabalho-intermitente-bate-recorde-e-ja-atinge-metalurgicos-e-construcao-civil-93fc">Trabalho intermitente bate recorde</a></p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Estudo do Dieese constata que trabalho intermitente é sinônimo de precarização</title>
		<link>https://bancarios.com.br/estudo-do-dieese-constata-que-trabalho-intermitente-e-sinonimo-de-precarizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ascom]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Dec 2020 11:56:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), está a criação do contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição da empresa para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://bancarios.com.br/wp-content/uploads/2020/12/carteira_de_trabalho_0_0.jpg"><img loading="lazy" class="alignleft wp-image-44450 size-medium" src="https://bancarios.com.br/wp-content/uploads/2020/12/carteira_de_trabalho_0_0-300x189.jpg" alt="" width="300" height="189" /></a>Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), está a criação do contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição da empresa para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.</p>
<p>Os defensores da reforma, um dos rebentos do golpe de Estado de 2016, alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, os críticos e muitos especialistas alertavam que isso não aconteceria e que esse tipo de contratação não garante que os trabalhadores com esses contratos voltariam efetivamente a ser chamados para trabalhar.</p>
<p>O parecer do projeto de lei n° 6.787/2016, que deu origem à Reforma, trazia a projeção de que os contratos intermitentes seriam capazes de gerar 14 milhões de novos postos de trabalho formais em até 10 anos – isso sem contar com a formalização dos empregos informais já existentes. Um embuste para mascarar o caráter reacionário da mudança.</p>
<p>Em 2017, o ex-ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou, durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que os novos contratos (trabalho intermitente e jornada parcial) poderiam gerar 2 milhões de empregos até o final de 2019 . Outra falácia. <em>(<a href="https://www.camara.leg.br/noticias/524979-ministro-diz-que-novos-contratos-de-trabalho-vao-gerar-2-milhoes-deempregos/">https://www.camara.leg.br/noticias/524979-ministro-diz-que-novos-contratos-de-trabalho-vao-gerar-2-milhoes-deempregos/</a>)</em></p>
<p>Estudo realizado pelo Dieese, divulgado no <strong><a href="https://www.dieese.org.br/boletimempregoempauta/2020/boletimEmpregoEmPauta17.pdf">boletim Emprego em Pauta</a></strong> mostra que os críticos do golpe e da reforma que ele pariu tinham razão. A nova modalidade de contrato de trabalho imposta pelos golpistas não gerou os empregos prometidos, reduziu os salários abaixo do mínimo e contribuiu para precarizar ainda mais as relações trabalhistas. Pode ter contemplado os interesses privados do patronato, mas foi péssima para a classe trabalhadora e a sociedade.</p>
<p><strong>Veja algumas conclusões destacadas no boletim:</strong></p>
<p>* 23% dos vínculos intermitentes não geraram trabalho ou renda em 2019.</p>
<p>* 52% dos vínculos ativos em dezembro não registraram nenhuma atividade naquele mês.</p>
<p>* Ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 44% dos vínculos intermitentes que registraram trabalho.</p>
<p>*Ao final de 2019, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 637, o que equivalia a 64% do valor do salário mínimo no ano.</p>
<p>* O número de contratos intermitentes representou 0,13% do estoque de empregos formais em 2018, 0,33%, em 2019, e 0,44%, em 2020.</p>
<p><strong><a href="https://www.dieese.org.br/boletimempregoempauta/2020/boletimEmpregoEmPauta17.pdf">Clique aqui e confira o boletim completo.</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Portal CTB</p>
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