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Ação concursados da CEF: STF deve julgar no dia 4 de dezembro os embargos de declaração protocolados por Fenae e Contraf

Decisão do Supremo afetará ações individuais e coletivas sobre concursos em empresas estatais, como o caso da Caixa Econômica Federal, realizado em 2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 4 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração contra o acórdão do RE 960.429 , protocolados pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e outras entidades, em julho deste ano.

As entidades ingressaram com a ação depois que a Corte julgou que é de competência da Justiça comum os processos e julgamentos das demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas.

A decisão prejudica os concursados da Caixa Econômica Federal que já têm liminar ou estão em fase avançada do processo na Justiça do Trabalho. No documento, as entidades requerem ao Supremo “modulação” dos efeitos da tese jurídica estabelecida no acórdão, para que seja preservada a competência da Justiça do Trabalho a todos os processos já sentenciados, fixando-se a competência da Justiça comum apenas para aqueles que ainda não tenham ultrapassado essa fase processual até a publicação do acórdão embargado.

“Não está claro se a decisão será aplicada a todos. Esperamos que não. Existem concursados que estão há anos na Justiça do Trabalho e, com a decisão, o processo vai recomeçar do zero. Esperamos que o bom senso do Supremo prevaleça e acolha nossos embargos. Nós permanecemos reivindicando mais contratações e melhores condições de trabalho aos empregados”, ressalta Sergio Takemoto, presidente da Fenae.

Leia mais e conheça a íntegra dos embargos de declaração aqui.

Fonte: Fenae

 

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