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Atestado médico sem CID é um direito e precisa ser respeitado!

Os bancos seguem com a prática de desrespeitar o direito das trabalhadoras e trabalhadores. Recentemente o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região recebeu a denúncia de que o sistema de alguns bancos não tem aceitado atestado de saúde sem a Classificação Internacional de Doenças – CID.

No ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho – TST reforçou a manutenção da nulidade de cláusula que exigia CID em atestados médicos. Existem duas resoluções do Conselho Federal de Medicina – CFM que regulam justamente essa questão. A primeira é a Resolução 1.658/2002, que trata da presunção de veracidade do atestado e da necessidade de anuência do paciente para a informação do CID, e a outra, Resolução 1.819/2007, que veda ao médico o preenchimento dos campos referentes ao CID. E nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde. Para além disso, a decisão tem como base que a ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é um direito do empregado, assegurado na Lei 605/1949.

Para a relatora da decisão de 2019, o conflito não é entre a norma coletiva e as resoluções do CFM, mas entre a norma coletiva e os preceitos constitucionais que protegem a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, conforme divulgado no site do TST.

“A preservação da intimidade é o pilar da relação médico-paciente. O próprio Código de Ética Médico, convalidado pela resolução CFM 1.931/09, estabelece em seu art. 76 que, revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade. Por isso, diante de notável amparo normativo, é garantido o direito à intimidade do empregado/paciente, pois a intimidade é um bem inviolável”, destaca Ubirajara Gondim de Brito Ávila, advogado conveniado do SEEB/VCR.

Diante desta avaliação, a diretoria do SEEB/VCR reforça para a categoria que os gestores dos bancos devem respeitar esse direito para que seja preservada a privacidade da bancária ou bancário que precise se afastar do trabalho por adoecimento. “Na hipótese de exigência pelo empregador de se nomear a doença no atestado médico sem a aquiescência do empregado, tal atitude encontrará não só obstáculo no direito constitucional, como também, em caso de exposição do empregado, poderá gerar à empresa um dever de se indenizar moralmente seu empregado face aos termos expressos nos artigos 223-A a G da CLT. Portanto, para que conste o CID no atestado médico do paciente/empregado, deverá haver autorização expressa do mesmo. Não havendo esta autorização, o espaço apropriado ficará em branco e não prejudicará a validade do atestado”, complementa Ubirajara.

Pandemia e adoecimento do trabalho

Outro conflito que tem permeado a vida da classe trabalhadora é em relação à Covid-19 e o trabalho. No dia 1º deste mês, o governo de Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.345, que torna sem efeito a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto, que incluía a Covid-19 na relação de doenças ocupacionais.

Em uma característica típica deste governo, a busca por tornar as condições de trabalho cada vez mais precária, o atual ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, exonerou os dois servidores responsáveis por classificar a Covid-19 como doença ocupacional. Karla Freire Baeta, do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública, e Marcus Vinicius Quito, que integrava a função de assessor da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador, foram demitidos, sem justificativa, após a portaria ter sido revogada.

São tempos sombrios para as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros. “Neste cenário de ataques constantes ao direito dos trabalhadores, quero lembrar à categoria a importância do Sindicato enquanto entidade representativa. Constantemente estamos lutando tanto para preservação quanto para o cumprimento dos direitos. Portanto, é fundamental que o Sindicato seja comunicado em caso de qualquer irregularidade para que possamos tomar as devidas providências”, destaca Leonardo Viana, presidente do SEEB/VCR.

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