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Bancárias(os) do Bradesco podem ser restituídos do valor retido no prêmio do PDE

Recentemente a diretoria do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região tomou conhecimento de que o Bradesco repassou o valor de uma premiação de maneira irregular para as bancárias e bancários contemplados.

Em 2019, o banco criou o Plano de Desempenho Extraordinário- PDE, que tinha como prêmio o pagamento de cinco a sete salários bruto da(o) funcionária(o) que conseguisse atingir a meta prevista. Apesar do regulamento do plano ter previsto o desconto do imposto de renda, caso fossem atingidas determinadas metas previstas no prêmio, o mesmo também deixava claro que a premiação estava desvinculada do salário. “O que temos nessa situação é uma contradição no próprio regulamento do plano. Com a reforma trabalhista os prêmios extraordinários deixaram de ter caráter salarial, conforme artigo 457 da CLT, parágrafos 4º e 22. Dessa forma, não deveria ter sido realizada a retenção de 27,5% do valor da premiação, conforme fez o Bradesco”, destaca Bruno Amazonas, advogado conveniado ao Sindicato.

A partir desta avaliação jurídica, o SEEB/VCR vai iniciar uma ação administrativa junto à Receita Federal buscando a devolução ou compensação dos valores retidos. Todas(os) bancárias(os) filiadas(os) que foram contemplados no PDE precisam encaminhar ao setor jurídico do Sindicato uma cópia do RG, CPF, conta bancária para possível restituição e contracheque de fevereiro/2020, onde informa o valor retido.

É importante que cada bancário que teve a retenção dos valores pela Receita Federal entre em contato com o Sindicato e envie a documentação necessária. Vale ressaltar que é uma ação administrativa e que não temos a garantia da devolução. A partir da resposta por parte da Receita, analisaremos a possibilidade de ação judicial. O setor jurídico da entidade está sempre a disposição da categoria para exigir que os direitos já conquistados sejam respeitados”, lembra Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos do SEEB/VCR.

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