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Decreto de Temer que amplia poderes na segurança pública é mais uma ameaça à democracia

Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O presidente Michel Temer e seu ministro, o general Sergio Etchegoyen, criaram uma força-tarefa de inteligência para atuar em estratégias de segurança pública. Publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (16), o Decreto 9.527 atribui competências a representantes de 11 órgãos, incluindo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

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O decreto diz que tem o objetivo de “analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições”.

A decisão tomada a dez dias da eleição abre caminho para a criminalização de movimentos sociais e atos de protesto e tem sido vista como uma forma de dar a um eventual governo Bolsonaro amplos poderes na repressão de opositores.

Para a colunista do Jornal do Brasil, Tereza Cruvinel, ao editar o decreto o presidente Michel Temer está preparando o terreno para o autoritarismo. “Em busca de alguma indulgência, Temer faz agrados ao regime que será implantado se Bolsonaro vencer.

O economista Marcio Pochmann também aponta a medida como uma salvaguarda lançada por Temer. “Derrotado pelo resultado obtido após adoção do receituário neoliberal, bem como na tentativa de uso dos militares na intervenção do Rio de Janeiro, Temer volta à cena, concebendo favoravelmente uma espécie de AI1 antecipatório do possível governo autoritário de Bolsonaro”, disse ao jornal Brasil 247.

A medida ultrapassa o âmbito da segurança-pública nacional no qual está inserida a Abin, que tem como função investigar para informar o chefe do Executiva sobre questões que não envolvem o controle de criminalidade.

O Gabinete de Segurança Institucional da presidência coordenará a força-tarefa com integrantes da Abin, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, além dos Centros de Inteligência da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Cada um dos órgãos tem dez dias para nomear um representante para a força-tarefa, considerada “prestação de serviço público relevante”, sem remuneração. O texto não descarta a possibilidade de outras instituições atuarem quando suas participações forem “consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste decreto”.

 

Fonte: Portal CTB com o Conjur

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