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FGTS: saiba como recusar o depósito automático de R$ 500

De acordo com pesquisa Datafolha realizada entre os dias 29 e 30 de agosto de 2019, em 175 municípios do país, 52% dos brasileiros que têm conta no FGTS não pretendem sacar os R$ 500 permitidos em cada conta. Mas muitos não sabem como proceder para evitar o depósito automático desses valores, o que vai ocorrer para quem tem conta poupança na Caixa.

Quem não quiser que o depósito seja realizado, já pode solicitar o “desfazimento” do depósito — é desta forma que a Caixa está chamando o procedimento. O prazo para pedir o “desfazimento” vai até 30 de abril. Isso pode ser feito pelo site do FGTS, pelo APP FGTS, pelo telefone 0800 724 2019 ou pelo Internet Banking da Caixa.

Se o cliente da Caixa optar pelo cancelamento do crédito automático em poupança, ainda assim o valor ficará disponível para saque até 31 de março de 2020. Então, quem cancelar agora ainda pode mudar de ideia depois. Já se o pedido de cancelamento acontecer após o depósito do dinheiro, a Caixa informa que ele voltará para a conta do FGTS do trabalhador.

Na modalidade “saque imediato”, todos os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS, seja das contas ativas (emprego atual) ou das inativas (empregos antigos). Já no chamado “saque aniversário”, a partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano uma fatia do FGTS, se quiser. Se fizer essa opção, não vai poder sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa; só a multa de 40%, e pode demorar até dois anos para que ele possa ter o direito de sacar o valor total.

As duas modalidades são diferentes e independentes. Por serem parecidas, porém, geraram algumas dúvidas na população.  É importante dizer, também, que o limite é de R$ 500 por conta do trabalhador. Para cada emprego com carteira assinada da pessoa, é gerada uma conta diferente. Assim, se a pessoa tem três contas com mais de R$ 500, por exemplo, poderá sacar R$ 1.500 ao todo.  O pagamento antecipado só valerá para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o outro calendário.

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