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Juiz Moro viola Constituição Federal, defendem juristas

O juiz federal Sérgio Moro violou a Constituição Federal ao interceptar e divulgar uma ligação da Presidência da República, em uma afronta à ordem jurídica.

Essa é avaliação de juristas e advogados consultados pelo Portal Brasil, que consideram que a publicação do grampo da conversa entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é ilegal e coloca sob suspeita a Operação Lava Jato.

“Foi um ato absolutamente ilegal. Uma ofensa ao direito da cidadã e da presidente Dilma Rousseff”, afirma o professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro da Comissão Internacional de Juristas, com sede em Genebra, Dalmo Dallari.

“A interceptação mostra que há desvios e que as investigações estão sendo influenciadas por fatores que não são jurídicos”, complementa o jurista.

Na quarta-feira (16), o juiz suspendeu o sigilo da 24ª fase das Operação Lava Jato, incluindo o que recaía sobre conversas telefônicas do ex-presidente Lula com seu advogado, ministros de Estados e com a presidente Dilma Rousseff.

O conteúdo da conversa foi “vazado” para a imprensa justamente após o anúncio oficial do ex-presidente Lula como chefe do gabinete da Casa Civil do governo federal.

O professor emérito da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo, Celso Bandeira de Mello, avaliou que Moro acumula atribuições de forma excessiva no âmbito da operação Lava Jato e age "sem freios".

“Sérgio Moro está agindo como um juiz vingador de televisão. Essa não é uma maneira normal de conduta, sem a serenidade e o equilíbrio que devem caracterizar um juiz.”

Na análise de Celso Bandeira de Mello, a quebra do sigilo telefônico da presidenta Dilma e do ex-presidente Lula é um elemento adicional de questionamento da Operação Lava Jato.

“A operação Lava Jato deveria estar sob questionamento porque esse juiz (Moro) não pode ser um juiz ‘universal’, que julga tudo”, acrescenta o professor.

 Em um quadro em que um juiz viola a Constituição, quebrando o sigilo do presidente da República, optando ainda por dar publicidade ao conteúdo da conversa interceptada, os juristas dizem que as instâncias superiores da magistratura deveriam se pronunciar.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa revisar a legalidade da operação Lava Jato”, comenta o professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, Pedro Serrano. “O juiz Sérgio Moro não possui competência para interceptar ligação da presidência da República. No momento em que ouviu a voz da presidente, ele deveria ter enviado o material imediatamente para o STF”, destaca o professor.

Isso porque o presidente da República somente pode ser processado e julgado (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme determina o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

Segundo Pedro Serrano, outro elemento da ilegalidade é a decisão de Moro de dar publicidade à gravação. “Pelo caráter das interceptações, elas não devem ser divulgadas. A publicidade dada me parece ilegal.”

O professor de direito João Gabriel Lopes cita a Lei 9296/96, que regula interceptações telefônicas.

 “O ponto crucial dessa discussão é a divulgação dessas interceptações, que é impedida pela Lei 9296/96, que é a lei que fala sobre interceptação telefônica.”

“A tão só obtenção das gravações é questionável, mas de posse das gravações, o mais adequado seria o juiz Sergio Moro encaminhar para o STF, se julgasse como indício de ilicitude, e jamais divulgar tal conteúdo. Ele não poderia se esquivar de enviar este conteúdo para o Supremo. A divulgação antecipada do grampo constrange até mesmo eventual investigação que poderia correr no âmbito do Supremo.”

Decisão por convulsionar a sociedade

O ato do juiz Moro foi duramente criticado pela presidenta Dilma em discurso na posse de ministros nesta quinta-feira (17), em Brasília.

"Convulsionar a sociedade brasileira em cima de inverdades, métodos escusos e práticas criticáveis viola princípios e garantias constitucionais e os direitos dos cidadãos. E abrem precedentes gravíssimos. Os golpes começam assim", alertou a presidenta.

Ela disse ainda que determinou a completa investigação das causas e motivações que levaram à gravação da sua conversa.

A gravação e a divulgação da conversa chocaram parte do meio jurídico. Nesta quinta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou nota de repúdio ao ato.

“O procedimento do magistrado, típico dos Estados policiais, coloca em risco a soberania nacional e deve ser repudiado, como seria em qualquer República democrática do mundo”, avalia a OAB-RJ.

Para o promotor aposentado e advogado Roberto Tardelli, Moro descumpriu conscientemente a "Lei do Grampo", ao divulgar seus conteúdos.

“Não vejo o crime que vai se apurar com esse grampo. E o mais grave de tudo é o que ele fez em relação ao que a gente chama no direito de prova fortuitas. Ele encontrou um grampo com a presidenta da República, mas jamais poderia divulgar isso.”

O promotor vê, nesse fato, uma grave exposição da instituição da Presidência da República.

“Você está expondo a Presidência em uma conversa descontextualizada, na qual se dá o caráter de um plano sinistro. As pessoas têm adorado falar de desvio de finalidade, mas esse grampo é um desvio de finalidade. Porque, se não há um crime para apurar, não tem que haver o grampo. E não são todos os crimes em que são feitas interceptação telefônica, são alguns, como crimes hediondos.”

Para Tardelli, a lógica sustentada por parte da sociedade, de que o ex-presidente utilizaria o foro privilegiado como ministro para fugir de uma eventual investigação, seria imprudente.

"Para o cidadão na rua, a prerrogativa de foro pode parecer um privilégio, mas não é. A única coisa que acontece é que não é possível recorrer de nenhuma decisão que o Supremo decidir, ao contrário de uma decisão em primeira instância. Ela acaba se tornando muito mais gravosa para o titular", complementa.

Fonte: Portal Brasil

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