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Justiça determina anulação das transferências compulsórias no BB

Bancárias e bancários do Banco do Brasil da base Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, pertencentes à jurisdição de Conquista, não poderão ser transferidos compulsoriamente. A determinação da justiça foi divulgada na última sexta-feira (17), em resposta a Ação Civil pública iniciada pelo escritório Higino, Amazonas e Araújo, conveniados do Sindicato, em novembro de 2019, pleiteando a anulação das transferências compulsórias dos bancários.

No fim do ano passado, os funcionários tiveram conhecimento sobre o início do protocolo de remoções compulsórias do Programa de Adequação de Quadros (PAQ). As transferências impuseram até mesmo ida para outro estado, sem consulta e nem opção de escolha, a remoção foi feita com a indicação da cidade, com prazo de 60 dias após a formalização.

A partir da decisão judicial, que ainda cabe recurso por parte do banco, ficou determinado também que para as remoções compulsórias, porventura, ocorridas o banco deve desfazer de imediato. A realocação deve ser realizada para a agência da cidade onde as trabalhadoras e trabalhadores estavam anteriormente lotados, sob pena de multa diária de R$2.000, limitada ao máximo de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento. Para os trabalhadores de fora da jurisdição de Vitória da Conquista, o setor jurídico do Sindicato já solicitou que a decisão seja aplicada em toda a base.

“O Banco do Brasil já vinha impondo medidas prejudiciais para a categoria e população, como o fechamento de agências ou a redução dos quadros, fruto da política de sucateamento desde o governo Temer e que tem continuidade com o governo Bolsonaro. Essas remoções forçadas iriam agravar ainda mais as situações de pressão, sobrecarga de trabalho e adoecimento da categoria, além de causar transtornos familiares com cônjuges e filhos. Com essa liminar conseguimos evitar o aumento desses problemas para a categoria. A solução que o banco deve adotar para suprir a falta de bancários nas agências não deve ser a transferência compulsória e sim, a realização de concurso para a contratação de bancários para as agências onde há déficit de pessoal”, destaca, Leonardo Viana, presidente do SEEB/VCR.

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