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Justiça do Trabalho concede liminar ao SEEB/VCR

O setor jurídico do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região conquistou, na 1ª Vara da Justiça do Trabalho, uma liminar que permite o pagamento da mensalidade sindical por meio de desconto na folha de pagamento dos bancários do Banco do Brasil. A decisão ainda cabe recurso, mas já é considerada uma vitória para a categoria.

A edição da Medida Provisória 873, realizada pelo governo no mês de março, mudou as regras para o pagamento das mensalidades aos sindicatos, obrigando-os a receber apenas via boleto bancário, constituindo mais um ataque à classe trabalhadora e aos direitos conquistados com muita luta. Tal ataque representa uma tentativa de desmonte das entidades sindicais, que teve início com a Reforma Trabalhista, desobrigando o pagamento da contribuição sindical anual em 2018.

Além disso, a edição da MP 873 demonstra claramente o posicionamento do governo ao favorecer o empresariado na retirada de direitos dos trabalhadores, uma vez que, as entidades sindicais dependem da contribuição dos seus filiados para manterem a representatividade da classe e a organização da luta.

O SEEB/VCR também aguarda a decisão da justiça quanto às liminares dos Bancos do Nordeste e Caixa. “Agora é aguardar as demais sentenças e esperar que o BB cumpra a decisão e repasse os valores ao SEEB/VCR”, afirma o advogado conveniado ao Sindicato, Bruno Amazonas.

Para a diretora de Assuntos Jurídicos do SEEB/VCR, Sarah Sodré, o posicionamento da justiça foi coerente com a realidade do movimento sindical. “A decisão de liminar favorável demostra que nada impede o pagamento da mensalidade por desconto em folha, vez que a obrigação de pagamento por boletos tornaria o índice de contribuição muito menor, inviabilizando boa parte das atividades sindicais”, conclui.

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