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Ministro Lewandowski, do STF, proíbe privatização de estatais sem autorização do Legislativo

Atendendo a um pedido feito pela Fenae e pela Contraf, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).

“Essa é mais uma importante vitória na defesa da Caixa e das demais empresas públicas, a exemplo da Eletrobras, da Petrobras, dos Correios e do Banco do Brasil”, comemora o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. Ele acrescenta: “na decisão, o próprio ministro Lewandowski cita uma tendência de desestatizações que podem causar prejuízos irreparáveis ao país. É justamente o que temos denunciado todos os dias. Não podemos permitir a venda do patrimônio do povo brasileiro”.

Para o ministro do Supremo, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.  Outras duas ADIs, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da Lei das Estatais e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão desta quarta-feira é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.

 

Fonte: Fenae

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