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MP 873 perde a validade e retorna o desconto em folha

A Medida Provisória nº 873, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de março, perdeu a validade na última sexta-feira (28) e a Constituição Federal voltou a ser cumprida.

O ato presidencial tinha o claro objetivo de desmontar a organização dos trabalhadores através da redução da arrecadação financeira dos sindicatos, pois impedia o desconto da contribuição sindical em folha salarial, que só poderia ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa.

Além de grave ingerência na autonomia dos sindicatos – ferindo o artigo 8º da Constituição – e desrespeito à livre vontade dos sindicalizados, o projeto visava calar as organizações que têm atuado obstinadamente no esclarecimento da sociedade contra a reforma da Previdência Pública, a privatização e o fatiamento das estatais, os cortes na Educação Pública, entre outros projetos nefastos do governo.

“Apesar dessa vitória, os trabalhadores precisam se manter atentos e mobilizados pois o governo, através do Ministério da Economia, informou que vai enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para substituir a MP 873. Não podemos aceitar mais essa retirada de direito que compromete a resistência e o enfrentamento aos patrões e governos”, afirma Alberto Rocha, diretor Regional de Brumado.

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