Home / Antiga / Novas regras da aposentadoria

Novas regras da aposentadoria

""

Sócrathis Aguiar
Itaú/Plataforma Empresas
Diretor de Aposentados e Assuntos Previdenciários

As novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição já estão em vigor, ou seja, já está valendo a tabela 85/95, onde a soma da idade e do tempo de contribuição, se alcançar 85 para as mulheres e 95 para os homens, independentemente da idade dos segurados, e exclui a aplicação do Fator Previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria caso a mulher não tenha a idade mínima de 60 anos e o homem 65. A nova regra não acaba com o famigerado Fator Previdenciário criado por FHC, contudo, nos primeiros anos é muito benéfica ao trabalhador. Porém, a partir de 01/2017 até 01/2022, a tabelinha da soma vai aumentando até chegar à fórmula final, que ficará 90/100, ou seja, a soma para as mulheres do tempo de contribuição e idade terá que atingir 90 e dos homens 100, para terem direito à aposentadoria integral. Apesar da alteração imposta pelo governo, o Senado pode alterar a MP e, quem sabe, fixar a regra 85/95. Acompanhemos.

""

Eneide Lima
Bradesco/Vitória da Conquista
Diretora de Assuntos de Saúde e Qualidade de Vida do Trabalhador

O Fator Previdenciário sempre foi prejudicial para a classe trabalhadora. Todas as modificações feitas pelo Congresso não facilitavam o acesso à aposentadoria, e a Medida Provisória apresentada pela presidente Dilma Rousseff também não beneficia, funciona mais como um tipo de enganação, enrola um pouquinho agora para apertar ainda mais daqui a algum tempo. A progressividade, contida na MP 676/15, acrescida à regra 85/95, será uma reformulação do fator previdenciário, obrigando o trabalhador a estender o tempo de contribuição para manter o valor integral de sua aposentadoria. A nossa esperança, se é que ainda havia alguma, era que a presidente, dita de um partido em defesa dos trabalhadores, tivesse sancionado o fim desse fator. Precisamos lutar por qualidade de vida, qualidade no trabalho e, mais ainda, por qualidade no momento de aposentadoria. Não é justo que o trabalhador só consiga se aposentar já no fim da vida, isso não é avanço para a sociedade.

 

Veja Mais!

Violência contra mulher é física e social

" Só alcançaremos mudanças sociais com a participação ativa das mulheres "