Home / Brasil / Novas regras de portabilidade do salário já estão valendo em todo País

Novas regras de portabilidade do salário já estão valendo em todo País

Medidas anunciadas pelo Conselho Monetário facilitam transferência do salário para instituições financeiras menos tradicionais que bancos. Entenda

A partir desta segunda-feira, trabalhadores que quiserem transferir os valores recebidos em sua conta-salário para uma contra bancária ou de pagamento encontrarão mais facilidade graças às novas regras de portabilidade do salário definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, e que passaram a valer a partir do dia 1º de julho, mas encontraram nessa segunda-feira (2), o primeiro dia útil com o novo sistema.

Ao aderir às novas regras de portabilidade do salário , o valor recebido pelo trabalhador passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa, para outras contas e até instituições financeiras.

Além disso, entre as principais mudanças está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador ter de pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino. Portanto, se o funcionário é cliente do Banco A, mas recebe no Banco B por vontade da empresa, agora basta pedir ao Banco A a portabilidade do seu salário.

Essa mudança aproxima a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia, por exemplo. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.

Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.

Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento.

A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).

Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.

Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.

Regras de portabilidade do salário
Em maio, o BC definiu procedimentos operacionais relativos às regras de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição financeira ou de pagamento que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.

Segundo o BC, caso a conta que receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Além disso, na solicitação é necessária a identificação da empregadora.

Conta-salário
A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês.

Pelas novas regras de portabilidade do salário , porém, a parti de agora os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha uma conta-corrente ou conta de pagamento.

Fonte: Brasil Econômico

Veja Mais!

Emprego sem salário garantido cresce após Reforma Trabalhista

A quantidade de trabalhadores que está formalmente empregado no Brasil, mas não recebe sequer um …