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Procon/Petrópolis quer consumidor ressarcido por esperar em filas de bancos

O Procon Petrópolis entrou com uma representação no Ministério Público Estadual pedido reparação para consumidores que esperam em filas de bancos mais tempo que o previsto em legislação. O documento entregue nesta segunda-feira (18.03) é embasado em decisão do Superior Tribunal de Justiça que condenou um banco do Sergipe a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos. O precedente aberto com o caso, possibilita ao consumidor indenização por conta de possíveis problemas causados pela demora de atendimento pelas agências.

Na representação, o Procon levou em conta mais de 18 anos de descumprimento da legislação por parte dos bancos na cidade. Só nos últimos dois anos, em 233 ações de fiscalização feitas pelo órgão de defesa do consumidor, em 49 delas foram encontradas irregularidades. Até então, as multas aplicadas eram direcionadas ao fundo do Procon e o recurso usado, apenas, em ações voltadas à melhoria nas relações de consumo. Agora, a tentativa é que o próprio consumidor seja reparado pelo dano sofrido.

“Enviamos um documento completo que mostra a realidade do nosso município diante das agências bancárias que existem aqui e das irregularidades frequentemente cometidas, mesmo com as ações de fiscalização sendo executadas constantemente. São agências de grandes bancos, que têm estrutura para atender seus clientes, com a contratação de pessoal, mas que muitas vezes não o fazem visando seus próprios lucros”, destaca o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

Se o Ministério Público acatar o pedido do órgão e abrir a ação civil pública, clientes que tiveram problemas por conta da espera poderão se habilitar como beneficiário após a sentença. Neste caso, eles deverão, ou com apoio de advogado ou defensoria pública, peticionar o processo, juntar toda documentação necessária, inclusive comprovando que houve de fato o dano a que foram submetidos. A partir daí, se o caso for julgado e os danos morais comprovados, o cliente em questão será beneficiário do dano moral.

“A relatora do caso de Sergipe entendeu a complexidade do caso e, na sua decisão, falou sobre a perda do tempo útil do consumidor. E é exatamente isso que observamos. As agências têm abusado da boa vontade do consumidor, deixando-os por vezes esperando por mais que o dobro do tempo permitido em lei. Isso não pode acontecer e o consumidor lesado tem que ser reparado por isso”, destaca Sabrá.

Na última fiscalização feita pelo Procon, no fim do mês passado, duas agências foram encontradas com tempos superiores ao determinado em legislação: a Caixa Econômica Federal e a agência do Bradesco, no Shopping D. Pedro II. O que chamou atenção neste último caso é que a espera era de quase uma hora. Reincidente pela quinta vez, a instituição financeira já recebeu três multas, duas no valor de R$ 49 mil e uma de R$ 24.500, além de duas advertências. Mais uma autuação do Procon, e o banco poderá ter seu serviço interrompido.

Em Petrópolis, a lei que embasa as ações do Procon é 5.763/2001. Segundo ela, cabe às agências disponibilizar pessoal suficiente para atender em até 15 minutos seus clientes em dias normais e em até 30 minutos em dias anteriores e posteriores a feriados. Se a fiscalização flagrar a irregularidade por mais de cinco vezes, ela pode ter seu alvará de funcionamento suspenso até que comprove ter capacidade de atender o que preconiza a legislação.

 

Fonte: Diário de Petrópolis

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