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Programa de Incentivo ao Desligamento: AFBNB reafirma que PID não resolve problema e cobra solução previdenciária

A diretoria do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) divulgou ontem (03) a autorização para o Programa de Incentivo ao Desligamento (PID). O anúncio se dá cinco meses após o Banco ter apresentado aos sindicatos, por ocasião de uma reunião sobre o plano de reestruturação do Banco. Ainda não há detalhamento quanto às bases do Programa. Conforme comunicado do Banco, “o período para manifestação de interesse não vinculante ao PID: 05 a 14/07/2017; o período para livre adesão dos funcionários: 24 a 28/07/2017; considera-se elegível o funcionário cujo contrato de trabalho tenha se iniciado anteriormente a 1º/01/2000 e que, em 31/12/2016, contasse com idade igual ou superior a 50 anos e aposentado pela Previdência Social ou em condições legais para requerer o benefício de aposentadoria; desligamento do funcionário ocorrerá entre o 16º dia e 45º dia corrido, contados da data de adesão; piso e teto indenizatórios de R$ 50 mil e R$ 400 mil, respectivamente; e o orçamento é de R$ 54,4 milhões”.

Da mesma forma como abordou em 2014, quando da adoção de medida de mesma natureza, a AFBNB reafirma que se trata de medida paliativa, de caráter indenizatório, que não resolve o verdadeiro problema, que é o previdenciário: as deformações no plano Benefício Definido (BD-Capef) causadas ao longo de anos pelo descaso e má gestão, no período Byron Queiroz e que não foram revertidas pelas gestões seguintes. Em outras palavras: o plano anunciado não resolve o problema! O que se reclama do Banco é uma solução para a renda previdenciária!

Salvas exceções, o público elegível para o PID ainda não se desligou do Banco pelas condições financeiras que enfrentará: para muitos, a redução da renda gira em torno de 60%, justamente em um período da vida em que gastos com saúde, por exemplo, são maiores. O Banco está se eximindo do grave problema que ele mesmo criou, tentando jogar nas costas do funcionário o que é de sua responsabilidade. Isso pelo fato de o funcionário ter pactuado regras previdenciárias quando da posse no BNB com a consequente adesão ao citado plano BD, e o Banco ter alterado tais regras de forma unilateral, para condições bem inferiores, no “curso do jogo”, por ato ilegal do interventor, que alterou a forma de cálculo, reduzindo drasticamente o benefício.

Não obstante essas considerações, a AFBNB respeita o direito individual de adesão. Todavia ressalta a importância de uma análise criteriosa sobre os prós e contras da decisão, principalmente focando o bem estar social como premissa. Assim, acredita que quem aderir, certamente o fará não por achar a medida maravilhosa, mas por não mais suportar tanto descaso e não vislumbrar qualquer perspectiva de reconhecimento, o que é lamentável e expõe a realidade no Banco. Além disso, alerta para qualquer “armadilha” que possa vir junto com a proposta. Em 2014, por exemplo, um dos pontos do regulamento excluía quem tivesse ação trabalhista contra a instituição, questão que foi considerada ilegal pelos tribunais quando demandada por sindicatos da categoria.

A AFBNB continua na luta por uma política sustentável de longo prazo, estruturante, portanto, de modo a assegurar a dignidade previdenciária para todos os trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil de forma permanente. Assim, espera que o mesmo esforço que o Banco tem para adotar essa medida seja empenhado para conseguir recursos que solucionem as inconsistências do plano BD e as incoerências do Plano de Cargos, calcanhares de Aquiles do BNB que são impeditivos para que o funcionário se aposente no tempo certo e com dignidade.

Por Dignidade Previdenciária e de Saúde.

Pela recuperação do plano BD.

Fonte: AFBNB

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