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Saiba mais sobre a Comissão de Conciliação Voluntária

A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial de negociação, que permite ao funcionário reivindicar ao banco eventuais direitos trabalhistas relacionados à jornada de trabalho em situação decorrentes da implantação do Plano de Funções.
 
Na CCV das 7ª e 8ª horas, a finalidade é a quitação das horas extras irregulares dos cargos de natureza técnica, em virtude da implantação do novo Plano de Funções. Os bancários que já migraram para jornada de seis horas do novo plano ou exerceram cargos de assistente e analista nos últimos cinco anos podem requerer acordo pela CCV.
 
O exercício pleno do direito individual de acesso à CCV — garantido pela legislação trabalhista e pelo Acordo Coletivo de Trabalho — somente poderá ser efetivado após a manifestação formal da entidade sindical, com a qual cada funcionário precisa contar na defesa de seus interesses.
 
A adesão à CCV pelos sindicatos, assim como a participação em mesa de negociação de uma Comissão, não cria qualquer obrigatoriedade para o funcionário, que pode, democrática e voluntariamente, decidir pela aceitação ou não daquilo que é oferecido pelo Banco, inclusive com a assistência da representação sindical, que o orienta e aconselha durante as conversas que ocorrem nas Comissões. Também por força do acordado, as sessões são realizadas em ambiente dos sindicatos.
 
Confira abaixo, uma seleção de perguntas freqüentes:
 
1.Como é o procedimento da conciliação?
 
O bancário preenche formulário específico e entrega na sede do Sindicato. As sessões serão agendadas e contarão com a presença de um representante do sindicato.
 
2.Mesmo não optando pela comissão de 6hrs posso manifestar interesse pela CCV?
 
Não. Somente os funcionários que fizeram a adesão ao Plano de Funções podem solicitar negociação pela CCV.
 
3.Se rejeitar a proposta ofertada pelo BB na conciliação é possível aceitar a proposta em outro momento?
 
Sim. O funcionário poderá voltar à CCV uma vez após 6 meses da primeira tentativa de conciliação.
 
4.Qual o prazo que pode ser questionado?
 
O prazo para avaliação da demanda são os últimos cinco anos. Portanto, funcionários que exerceram cargos de assistente ou analista nesse período podem solicitar participação na CCV.
 
5.Eu mesmo poderei simular um cálculo para apresentar na audiência ?
 
Não, o BB apresentará valores sem possibilidade de alteração.

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