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SEEB/VCR realiza pagamento do processo de quebra de caixa da CEF

No início do ano, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região obteve uma sentença favorável definitiva na ação sobre pagamento de quebra de caixa para as tesoureiras e tesoureiros da Caixa Econômica Federal.

“Observamos uma irregularidade na remuneração de alguns tesoureiros da CEF em Conquista. O Regulamento de Pessoal da Reclamada, RH 053, em seu item 8 discorre sobre o sistema remuneratório dos empregados da Empresa. No subitem 8.4 prevê o pagamento de um adicional denominado “Quebra de Caixa” para quando o empregado estiver no exercício de atividades de manuseio de numerários. Diante da recusa do banco em efetuar um pagamento previsto em seu próprio regimento interno, precisamos traçar uma longa jornada jurídica para garantir este direito. Os pagamentos do processo 1361-74.2015.5.05.0612 já estão sendo realizados e continuaremos na luta para que os beneficiários em demais funções, que tem o mesmo direito, venham a receber futuramente”, comenta João Higino, advogado conveniado do SEEB/VCR pelo escritório Higino & Amazonas Advogados.

No mês de março a CEF depositou o valor incontroverso – os valores relativos ao entendimento do banco – referentes a oito funcionários. Agora, com a sentença definitiva, está sendo realizado o complemento para os primeiros beneficiários e inclusão dos novos pagamentos.

A diretoria do Sindicato lembra que esta ação é válida somente para a jurisdição de Vitória da Conquista.

“Mais uma vez o SEEB/VCR demonstra os resultados de um trabalho dedicado à busca dos direitos e bem estar de seus filiados. Nesta ação vitoriosa, os tesoureiros da CEF foram beneficiados com o reconhecimento de seus direitos à quebra de caixa. Construir um sindicato forte é a nossa melhor arma na luta pelos nossos direitos”, avalia Luiz Carlos Flores, diretor Sindical e bancário da CEF.

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