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Sofre de LER ou de DORT? Assédio moral também favorece esses distúrbios

LER é a sigla usada para Lesão por Esforços de Repetição e DORT corresponde a Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho. Normalmente relacionados a atividades que demandam movimentos repetitivos, esses distúrbios dolorosos também são uma consequência de ambientes em que prevalece o assédio moral.

É o que revelaram os resultados de um estudo publicado na revista Saúde e Sociedade da USP, por pesquisadores da Unifesp e da UFRS. Realizada com profissionais que trabalham como atendentes de nutrição na seção de distribuição de alimentos de um grande hospital público de Porto Alegre, a pesquisa traz dados de 19 atendentes.

Com três a dez anos de experiência de trabalho, as profissionais selecionadas tinham apresentado algum sintoma de DORT ou LER, de dor crônica tratada por automedicação a afastamento propriamente dito das atividades profissionais.

Cobranças excessivas, assédio moral e falta de reconhecimento no trabalho foram, segundo a pesquisa constatou, catalizadores do processo de adoecimento das profissionais.  Embora tenha uma pequena amostragem, o estudo vai ao encontro de pesquisas e constatações feitas em outros setores produtivos.

Faca, sangue e muito suor: a dura realidade do trabalho em frigoríficos

A relação entre a produtividade a qualquer custo e o prejuízo à saúde profissional é escancarada, por exemplo, no documentário “Carne e Osso”, de 2011. Dos diretores Caio Cavechini e Carlos Juliano Barros, o filme mostra o desgaste físico e as doenças desenvolvidas por funcionários de frigoríficos, um mercado que emprega algumas centenas de milhares de brasileiros.

Jornadas de 8 horas em pé em frente a uma mesa desossando uma peça de frango a cada 6 segundos com o auxílio de uma faca são o cotidiano extenuante de quem pratica esse tipo de atividade.

Como mostra o documentário, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho são a cruel consequência da exploração da mão de obra ao último limite.  “A realidade do trabalho nos frigoríficos no Brasil revela uma lógica perversa de cobrança exaustiva de jornada, de metas, de esforço repetitivo, de desumanidade”, diz Roberta de Oliveira Souza, advogada especialista Direito do Trabalho.

Solo fértil para assédio moral: setor bancário é tema de cartilha do MPT

Metas e cobranças absurdas também são práticas vistas com alguma frequência no setor bancário, onde a profusão de casos de assédio moral chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho, a ponto de uma cartilha sobre o tema ser produzida pela instituição em 2013.

A cartilha traz a definição de assédio moral dada pela pesquisadora psiquiatra Marie-France Hirigoyen:  “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.

Segundo o MPT, o ambiente bancário é mais propício ao assédio moral por conta, entre uma série de razões, da burocracia excessiva, pressão pela produtividade,  progressão de carreira vinculada ao cumprimento de metas, e estrutura hierarquizada.

Embora, o assédio moral seja mais frequentemente praticado de cima para baixo no organograma, ele pode ocorrer em qualquer relação e grau hierárquicos.

Pode ser praticado tanto por um indivíduo como por um grupo e nunca é fato ou contenda isolados. “Basta que ocorra de forma frequente e intencional”, explica Roberta de Oliveira Souza, advogada especialista em Direito Público, Processo e Direito do trabalho.

Aconteceu com você? Advogada indica o que fazer e onde denunciar

O primeiro passo para o profissional que for vítima de cobranças absurdas, metas irreais, jornadas extenuantes e assédio moral é reunir provas.

Por exemplo, se uma discussão ocorrer em ambiente filmado da empresa, o empregado pode solicitar as imagens, indica a advogada Roberta de Oliveira Souza.

“Se, a ofensa for feita perante outros empregados, na frente, portanto de testemunhas esse é um mecanismo que já aumenta as chances de comprovação em juízo da lesão ao direito da personalidade do trabalhador”, diz.

Muito importante na etapa de reunião de provas é guardar e-mails, planilhas com as cobranças de metas e eventuais reclamações já feitas ao setor de RH da empresa e a canais de comunicação oferecidos pelo empregador.

Incidência de LER e de DORT ou de problemas de saúde mental deve ser atestada por um médico. “O empregado vem à juízo com o laudo de seu médico particular e se o juiz não se convencer da veracidade do laudo ou se a parte contrária impugnar sua validade será realizada perícia por perito da confiança do juízo para determinar a extensão das lesões físicas e psíquicas se for o caso”, diz Roberta.

Ter um sólido conjunto de provas é essencial porque acionar a Justiça e perder é, depois da Reforma Trabalhista, certeza de ter que pagar honorários do advogado da parte vencedora.

“O empregado que alega ter sofrido a ofensa e não consegue, em juízo, demonstrá-la será condenado a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da outra parte (que representa o empregador) em percentual a ser fixado pelo juiz entre 5 e 15% do valor pleiteado a título de danos morais”, diz Roberta.

Com as provas já reunidas, o profissional pode acionar a Justiça por meio de advogado. Também pode fazer denúncia – anônima ou não – ao Ministério Público do Trabalho e/ou ao Ministério do Trabalho e Emprego e/ou ao sindicato que o representa.

O afastamento do trabalho por motivo de doença pode ser pedido via requerimento administrativo ou judicial, segundo Roberta. “Se for afastado do trabalho por auxílio doença acidentário,  receberá 91% do salário de contribuição e ao receber alta médica terá 1 ano de garantia provisória no emprego, quando não poderá ser dispensado”, diz a advogada.

 

Fonte: Exame

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