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Câmara aprova MP que altera regras de pensão por morte

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (13), por 277 votos a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto base da Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as regras para a concessão de pensão por morte, seguro defeso e auxílio doença. Os deputados devem iniciar agora a votação dos destaques. Os deputados aprovaram o texto do relator da MP na comissão mista do Congresso que analisou a medida, Carlos Zarattini (PT-SP), que modificou a medida originalmente encaminhada pelo governo.

Pelo texto aprovado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício. Em seu relatório, Zarattini também alterou a proposta original que estabelecia uma cota familiar e dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. No texto do relator, o pagamento da pensão voltou a deixar a pensão integral.

Um destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença). Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.

A sessão que aprovou a MP foi marcada pela presença na galeria do Plenário de manifestantes ligados à Força Sindical contrários à medida. Desde o final da manhã eles protestavam contra a medida provisória, por considerarem que ela retira direitos previdenciários. A manifestação contagiou os discursos dos parlamentares contrários à MP. Com bandeiras e faixas, os manifestantes gritavam palavras de ordem cada vez que um integrante da base aliada se pronunciava a favor da matéria, principalmente a alteração que prevê o fim da vitaliciedade da pensão para as pessoas com menos de 44 anos.

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Após o resultado da votação, foram repetidas palavras de ordem contra o governo e contra as alterações nas regras da pensão por morte. Alguns dos manifestantes chegaram a tirar as calças, dando as costas para o plenário, mostando as nádegas – gesto conhecido como "bundalelê". Após o episódio, por ordem do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, as galerias foram esvaziadas.

Fator previdenciário entrou em votação

Por 232 a favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara aprovou alteração nos cálculos de aposentadoria. Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor. A emenda será incorporada ao texto-base da MP, que vai para apreciação do Senado.

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Com informações da Agência Brasil e EBC

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