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Estatuto

ESTATUTO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE DO SINDICATO

 

Art. 1: O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários, Instituições Financeiras e de Crédito, de Vitória da Conquista e Região, entidade sindical, fundada em 27 de janeiro de 1962, com registro sindical nº 205.294 de 1963, com prazo indeterminado de duração, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.207.201/0001-02, com sede e Foro na Rua Dois de Julho, nº 122 – Centro – 45000-240, Vitória da Conquista – BA, com base territorial nos municípios de Abaíra, Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Barra da Estiva, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Jacaraci, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Mortugaba, Nova Canaã, Paramirim, Piripá, Planalto, Poções, Potiraguá, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Tanhaçu, Tremedal e Vitória da Conquista, é uma entidade autônoma, desvinculada do estado e sem fins lucrativos que representa o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras do Ramo Financeiro do setor bancário, financiário e demais estabelecimentos de crédito em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Financeiras, Caixas Econômicas, Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Empresas de Crédito como também os trabalhadores em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal, independentemente de suas convicções políticas, partidárias e religiosas.

Parágrafo Único: Para fins de divulgação pública, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários, Instituições Financeiras e de Crédito de Vitória da Conquista e Região poderá também adotar como forma reduzida o nome: “Sindicato dos Bancários de Conquista e Região” e a sigla: “SEEB/VCR”. Sendo o seu uso privativo dos organismos constituídos na forma do presente Estatuto.

Art. 2:

O Sindicato tem como finalidade:

a) Unir todos os trabalhadores da base na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros;
b) Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse geral do povo brasileiro;
c) Promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de trabalhadores(as), procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto em nível nacional como internacional, e prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim da exploração humana;
d) Defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista, contra todo o tipo de ingerência de outros países nos assuntos nacionais e pela reforma agrária anti-latifundiária;
e) Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem a melhoria das condições de vida para o povo brasileiro;
f) Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores(as) da base;
g) Manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados neste Estatuto;
h) Prestar apoio e assistência aos associados do Sindicato;
i) Promover congressos, seminários, assembleias, e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;
j) Implementar de forma contínua, a formação política e sindical da categoria;
k) Representar perante as autoridades judiciais ou administrativas, em qualquer instância, os interesses próprios, gerais e individuais dos trabalhadores da base territorial deste Sindicato;
l) Celebrar convênios e Acordos Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas e/ou Contratos Coletivos de Trabalho;
m) Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;
n) Defender os interesses individuais, coletivos e difusos da categoria, em dissídio coletivo, mandado de segurança individual e coletivo, ação civil pública e/ou coletiva, bem como através de outras ações e medidas judiciais previstas em lei e normas convencionais e internacionais;
o) Defender os interesses individuais, coletivos e difusos da sociedade, em mandados de segurança individuais ou coletivos, ação civil pública e/ou coletiva, bem como através de outras ações e/ou medidas judiciais previstas em lei e normas convencionais e internacionais;
p) Defender a liberdade individual e coletiva como um valor fundamental para o ser humano, na busca pela justiça social, real e permanente
q) Proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica, a livre concorrência, os direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou o patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 3: Terão garantido o direito de se associarem ao Sindicato todos os trabalhadores e trabalhadoras do Ramo Financeiro do setor bancário, financiário e demais estabelecimentos de crédito em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Financeiros, Caixas Econômicas, Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Empresas de Crédito, como também os trabalhadores em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal, que compõe a base sindical da entidade nos municípios de: Abaíra, Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Barra da Estiva, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Jacaraci, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Mortugaba, Nova Canaã, Paramirim, Piripá, Planalto, Poções, Potiraguá, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Tanhaçu, Tremedal e Vitória da Conquista.

Parágrafo Primeiro: Havendo ampliação das cidades da base do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários, Instituições Financeiras e de Crédito de Vitória da Conquista e Região, antes do Congresso da categoria, deverá ser referendado em assembleia extraordinária.

Parágrafo Segundo: Os desempregados, a contar da data da rescisão contratual, gozarão de todos os direitos “assistenciais” dos associados, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que continuem desempregados, a partir do desligamento da empresa, salvo votar ou ser votado.

Parágrafo Terceiro: Será considerado associado o trabalhador da categoria que ao preencher a proposta de filiação voluntariamente e, após aprovação da diretoria, tiver efetivado o desconto em folha e repasse para a entidade, ou após efetuar o pagamento diretamente na tesouraria ou por meio eletrônico, sendo a data deste primeiro repasse considerada a data da sua associação.

Art. 4: São direitos dos associados(a)s quites com suas obrigações financeiras junto a este Sindicato:

a) Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;
b) Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade;
c) Requerer à Diretoria do Sindicato a convocação de congressos e assembleias extraordinárias, mediante apresentação de abaixo-assinado, conforme os artigos 13 e 18 do presente Estatuto;
d) Recorrer á todas as instâncias da entidade, preferencialmente por escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à conduta e à postura dos diretores do Sindicato, quanto em relação às próprias atividades desenvolvidas pela entidade;
e) Requerer todos os benefícios e direitos gerados por este Estatuto;
f)) Ter acesso as dependências do Sindicato onde se realizam as atividades previstas no presente Estatuto;
g) Incluir como dependentes, pai, mãe, filho(s) e enteado(s), menores de 24 anos, cônjuges ou companheiro(a) e outros quando forem dependentes comprovadamente;
h) Ser respeitado em suas decisões e opiniões próprias, devendo a entidade dar espaço para pluralidade de ideias, inclusive à sugestões e críticas;
i) Ter acesso aos e-mails e telefones corporativos da Entidade;
j) Comparecer à todas as reuniões, órgãos e instâncias do Sindicato do qual faz parte;
k) Ao associado aposentado, quite com suas contribuições estatutárias, fica-lhe assegurado os mesmos direitos do associado em atividade, inclusive o direito de exercer cargos de direção ou representação sindical;
l) Solicitar, por escrito e a qualquer momento, o seu desligamento do quadro de associados da entidade.

Parágrafo Único: Os filhos e enteados com deficiência terão garantidos os direitos como dependentes, independentemente da sua idade.

Art. 5: São deveres dos Associado(a)s do Sindicato:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Estar quite com as suas obrigações financeiras junto à Entidade;
c) Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à Diretoria do Sindicato de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a Entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato.
d) Manter sigilo perante terceiros sobre dados financeiros da entidade e demais informações sigilosas definidas em assembleia específica.
e) Respeitar as opiniões alheias, diversas/plúrimas e decisões da maioria;
f) Acatar as decisões tomadas pelos órgãos e instâncias da Entidade.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO

Art. 6: São órgãos do Sindicato:
a) Congresso;
b) Assembleia Geral;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.
e) Conselho de Representantes Sindicais.

SEÇÃO I

DO CONGRESSO DA CATEGORIA

Art. 7: O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato. Dele participam os delegados escolhidos pelos trabalhadores(as) da categoria nos locais de trabalho, de acordo com o regimento do Congresso e na proporção do número de trabalhadores na base, considerando os seguintes critérios:

a) À proporção de 01(hum) delegado para cada 20 (vinte) bancário(a)s na base ou fração de 10 (dez), assegurando 01 (hum) representante por unidade;
b) Os diretores do Sindicato e da Federação, assim como os delegados sindicais, pertencentes à base sindical são considerados delegados natos;
c) Cada associado(a) terá direito a 01(hum) voto para eleger o(s) delegados/representantes(s) da agência.
d) Fica assegurada a participação dos bancários e bancárias filiados (as) ao sindicato no congresso, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 8: O regimento interno do Congresso, elaborado em reunião geral da diretoria e aprovado pelos delegado(a)s na abertura do Congresso não poderá se contrapor ao presente Estatuto.

Parágrafo Único – A categoria elegerá em assembleia uma comissão para auxiliar a diretoria na organização e encaminhamentos necessários à realização do Congresso.

Art. 9: Os delegados eleitos em conformidade com este Estatuto e com o regimento do Congresso serão credenciados através das listas de votantes e atas das eleições coordenadas pela diretoria executiva ou por bancário(a) credenciado por ela.

Parágrafo Único: O Congresso instalar-se-á com quórum mímino de metade mais um dos delegados eleitos, apurados no momento do credenciamento.

Art. 10: Compete ao Congresso da categoria:

a) Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do País;
b) Definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações intersindicais e fixar o seu plano de lutas;
c) Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes;
d) Apreciar e votar todas as propostas de alterações estatutárias apresentadas;
e) Definir a carta de princípios da Entidade e alterá-la sempre que se fizer necessário;
f) Aprovar o Regimento do Congresso.

Parágrafo Único: Todas as decisões do Congresso serão tomadas por metade mais um dos delegados presentes.

Art. 11: O Congresso da categoria deverá se reunir, ordinariamente, a cada 4 anos, em data e local determinados pela Diretoria da entidade.

Art. 12: O Congresso Ordinário da categoria somente poderá votar assuntos que constem da ordem do dia para o qual foi convocado.

Art. 13: O Congresso da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições:

a) Pela sua própria iniciativa;
b) Pela Assembleia Geral da Categoria;
c) Pela Diretoria do Sindicato;
d) Por um abaixo-assinado de associados contendo 20% de assinaturas de trabalhadores em dia com seus direitos sindicais.

Parágrafo Primeiro: O Congresso Extraordinário só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado.

Parágrafo Segundo: O encaminhamento da convocação do Congresso ordinário ou extraordinário será feito pela Diretoria do Sindicato com um prazo de até 60 (sessenta) dias. A convocação deve ser a mais ampla possível, utilizando-se de todos os recursos de comunicação disponíveis na entidade, seus jornais e boletins, redes sociais e a publicação de edital de convocação em jornal de grande circulação na base sindical.

 

SEÇÃO II

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DA CATEGORIA

Art. 14: A Assembleia Geral é soberana em todas as suas resoluções, desde que não contrarie os presentes Estatutos e as deliberações do Congresso da categoria.

Art. 15: Compete à Assembleia Geral da categoria:

a) Analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento das campanhas e das políticas definidas pelo Congresso da categoria;
b) Apreciar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações estabelecidas pela entidade;
c) Autorizar a oneração e a alienação de bens móveis e imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir objetivos fixados pelo presente Estatuto;
d) Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes Sindicais;
e) Aprovar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as Campanhas Salariais sejam elas em datas-base ou fora delas;
f) Eleger os delegados(a)s da entidade para todos os Congressos intersindicais e profissionais que a categoria decida participar;
g) Julgar todos os atos e pedidos de punição da Diretoria, dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes Sindicais.

Art. 16: As Assembleias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário. As ordinárias de prestação de contas deverão ser realizadas até o dia 30 de abril e a de previsão orçamentária até 30 de novembro.

Parágrafo Primeiro: As Assembleias Ordinárias ocorrerão, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, devendo ser convocadas com no mínimo 10 dias de antecedência e as extraordinárias sempre que se fizer necessário, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência;

Parágrafo Segundo: As assembleias Odinárias e Extraordinárias somente poderão deliberar sobre os assuntos constantes em sua ordem do dia.

Parágrafo Terceiro: As Assembleias Ordinárias e Extraordinárias se instalarão, em primeira convocação, com quórum mínimo de 20% (vinte por cento) do público da assembleia e, em segunda convocação, 15 minutos depois, com qualquer quantidade de presentes.

Parágrafo Quarto: As deliberações das Assembleias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 17: Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes Sindicais não poderão votar nas Assembleias, quando essas tratarem de assuntos relacionados com suas atividades, seus comportamentos, suas posturas ou gestões, no Sindicato ou na categoria.

Art. 18: As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

a) Pela Diretoria do Sindicato;
b) Por abaixo-assinado, contendo 20% de assinaturas dos associados quite com as obrigações financeiras junto ao Sindicato;
c) Pelo Conselho Fiscal, em assuntos da sua área de atividade.

Parágrafo Único: As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas anteriormente, deverão ser amplamente divulgadas pela Diretoria do Sindicato   através  dos  seus boletins, rede social,  e editais afixados no quadro de avisos da entidade, bem como nas dependências bancárias de toda a Base Territorial, e em jornais de grande circulação, quando se tratar de dissídio coletivo (se houver exigência da Lei) e eleição da Diretoria.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA SINDICAL

Art. 19: A Diretoria do Sindicato será composta por 26 (vinte e seis) membros, sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia com os seus direitos, sendo que 19 (dezenove) diretorias executivas com funções definidas, na forma do Art. 20, e 7 (sete) suplências.

Art. 20: São as seguintes funções das diretorias do Sindicato:

a) Presidente(a);
b) Vice-Presidente(a);
c) Secretário(a) Geral;
d) Diretor(a) Financeiro(a);
e) Diretor(a) de Administração, Patrimônio e Informática;
f) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos;
g) Diretor(a) de Imprensa e Comunicação;
h) Diretor(a) de Cultura e Formação Sindical;
i) Diretor(a) de Esporte e Lazer;
j) Diretor(a) de Assuntos Intersindicais e Comunitários;
k) Diretor(a) de Assuntos de Saúde e Qualidade de Vida do Trabalhador;
l) Diretor(a) p/Assuntos de Gênero e Diversidade;
m) Diretor(a) de Aposentados e Assuntos Previdenciários;
n) Diretor(a) Representante na Federação;
o) Diretor(a) de Assuntos de Raça e Etnia.
p) Diretor(a) Regional de Itapetinga (Ba);
q) Diretor(a) Regional de Brumado (Ba);
r) Diretor(a) Regional de Poções (Ba)
s) Diretor(a) das Instituições Financeiras e de Crédito.

Parágrafo Único: Além desses cargos, a Diretoria poderá criar núcleos internos na Entidade para aglutinar os trabalhadores em função das suas especificidades, por áreas de trabalho, por assuntos de interesse, etc.

 Art. 21: O mandato dos membros da diretoria será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.

Parágrafo Primeiro: Para o cargo de Presidente e Vice-Presidente, a reeleição só será permitida uma única vez.

Parágrafo Segundo: Fica vedado também que os cargos de Presidente e Vice-Presidente sejam ocupados pelos mesmos membros por mais de dois mandatos consecutivos, independentemente do cargo que cada um deles ocupava no mandato anterior;

Parágrafo Terceiro: É vedada a remuneração de dirigentes sindicais, seja a título de salário ou ajuda de custo com recursos financeiros ou de quaisquer naturezas provenientes do sindicato.

 Art. 22: No impedimento do exercício do mandato sindical de qualquer membro da Diretoria que ocupe função definida, assumirá a vacância outro Diretor.

Parágrafo Primeiro: No caso de discordância por parte do diretor em assumir a vacância, este deverá se manifestar por escrito e a diretoria indicará outro nome entre os seus integrantes para ocupar a vacância.

Parágrafo Segundo: Os diretores regionais serão substituídos preferencialmente por diretores da mesma cidade ou região.

Art. 23: Na hipótese de renúncia coletiva dos membros da Diretoria do Sindicato, esta será considerada destituída.

Parágrafo Único: O Conselho de Representantes Sindicais convocará imediatamente uma Assembleia Geral Extraordinária para constituir uma Comissão de Associados integrada por 3 (três) trabalhadores que terá incumbência de organizar as eleições sindicais num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Comissão de que trata este parágrafo deverá também gerir as atividades essenciais do Sindicato neste período.

 Art. 24: São atribuições da Diretoria do Sindicato:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as suas instâncias;
c) Representar os trabalhadores da base e defender os seus interesses perante os poderes públicos e todas as empresas do setor;
d) Elaborar e controlar a aplicação de todos os planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelos Congressos e Assembleias da categoria;
e) Convocar e participar de todas as reuniões do Conselho de Representantes Sindicais;
f) Estudar e aprovar as propostas de filiações e desfiliações, bem como as exclusões de associados, encaminhando às Assembleias em caso de recursos;
g) Propor planos de ação para o Sindicato em consonância com as decisões tomadas pelas suas instâncias deliberativas.
h) Propor orçamentos e planos de despesas e aquisições de materiais permanentes e de consumo, de uso da entidade, com posterior aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
i) Elaborar o orçamento anual da entidade e submetê-lo à votação do Conselho Fiscal e da Assembleia convocada especialmente para essa finalidade;
j) Efetuar despesas, com posterior aprovação do Conselho Fiscal da entidade, em valores de até 5 (cinco) Salários Mínimos vigentes na data da aquisição do bem necessário, desde que não previstos no orçamento anual do Sindicato;
k) Convocar, durante o período de sua gestão, o Congresso dos trabalhadores de base do Sindicato;
l) Realizar seminários, simpósios, cursos, encontros de base da entidade ou regionalizados sobre assuntos de interesse dos trabalhadores bancários;
m) Manter intercâmbio com outras entidades da mesma categoria profissional, bem como com outros Sindicatos e Centrais Sindicais, para a participação nas lutas mais gerais do país;
n) Apresentar à Assembleia Geral anual de prestação de contas um relatório com todas as suas atividades políticas, sindicais e financeiras, que deverá ser discutido e aprovado pela categoria;
o) Submeter semestralmente ao Conselho Fiscal para estudos, exames e posterior aprovação, as contas da entidade;
p) Criar órgãos, departamentos e assessorias técnicas, que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades da entidade;
q) Convocar, de forma ordinária e extraordinária, o Congresso da categoria, as Assembleias Gerais, Conselho Fiscal e o Conselho de Representantes Sindicais.
r) Elaborar o regimento interno das atividades da diretoria executiva, a ser aprovada em reunião específica, contendo a regulamentação do exercício;

Art. 25: São atribuições do presidente(a) do Sindicato:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Representar o Sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente;
c) Representar a categoria nas negociações salariais;
d) Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos da sua diretoria, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciais e cartas de preposição;
e) Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes Sindicais, da Diretoria, das Assembleias e outros eventos que venha a participar, dentro das normas previstas por estes Estatutos;
f) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela diretoria;
g) Alienar, após decisão da Assembleia, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;
h) Assinar, conjuntamente com a diretoria financeira da Entidade, cheques, outros títulos e pagamentos por meios digitais.
i) Autorizar pagamentos e recebimentos;
j) Ser sempre fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de decisão;
k) Designar representantes e comissões para representar o Sindicato perante outros órgãos da classe, repartições públicas, instituições privadas, bem como para todas as entidades que venham a ser necessária, desde que não conflitem com os princípios previstos nestes Estatutos;
l) Admitir e demitir funcionários da entidade, após decisão da Diretoria do Sindicato;
m) Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da entidade.

Art. 26: São atribuições do Vice-Presidente(a):

  1. a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  2. b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  3. c) Auxiliar o presidente em todas as suas atividades e nas que for designado;
  4. d) Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.

Art. 27: São atribuições do Secretário(a) Geral:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da secretaria;
c) Zelar pela boa ordem e contribuir para administração do Sindicato;
d) Apresentar à Diretoria relatório anual das atividades sindicais da entidade;
e) Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da Diretoria;
f) Manter em dia toda a correspondência;
g) Coordenar as delegacias e sub-sedes do Sindicato, bem como as atividades de todos os departamentos, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas pela entidade.

Art. 28: São atribuições do Diretor(a) Financeiro(a):

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Administrar e zelar pelas finanças da Entidade;
c) Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da entidade;
d) Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade sindical;
e) Apresentar à Diretoria proposta de orçamento, planos de despesas, relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação;
f) Assinar, com o presidente(a), cheques e outros títulos e pagamentos por meios digitais;
g) Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios, atinentes a sua área de ação, e adotar todas as providências necessárias para que seja evitada a corrosão das finanças da Entidade, tendo em vista as constantes mudanças na política econômica do País.
h) Participar, junto com mais dois membros indicados pela diretoria executiva, de comissão de compra e venda, compras acima de um salário mínimo, que serão aprovadas pela diretoria.

Art. 29: São atribuições do Diretor(a) de Administração, Patrimônio e Informática:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Modernizar o departamento de informática e administração da entidade, podendo contratar, após aprovação pela Diretoria Executiva, respectivas consultorias especializadas visando o máximo de eficiência, segurança e transparência possíveis;
c) Zelar pelo patrimônio do Sindicato, bem como propor, sempre que possível, a sua ampliação;
d) Administrar a sede social da entidade, bem como os seus auditórios e anexos;
e) Auxiliar a Diretoria, particularmente o presidente, o secretário-geral e o diretor financeiro nas tarefas de administração da entidade;
f) Ter sob sua responsabilidade os setores de patrimônio e de recursos humanos da entidade;
g) Elaborar o balanço patrimonial da Entidade.

Art. 30: São atribuições do Diretor(a) de Assuntos Jurídicos:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Ter sob sua responsabilidade o departamento jurídico;
c) Desenvolver estudos jurídicos, com o suporte do departamento jurídico, que visem a adequação da entidade à vida constitucional do país;
d) Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do departamento jurídico, exigindo impulsionamento e relatório dos processos aos escritórios a cada 90 dias;
e) Representar o Sindicato, em conjunto com os seus advogados em todos os atos que a Entidade tenha sido convocada a participar.
f) Coordenar a seleção dos escritórios de advogados, de forma imparcial, através de análise curricular e entrevista, com a escolha definida pela Diretoria Executiva, após apresentação do relatório e voto desta diretoria.
g) Apresentar modelo de atuação do departamento jurídico, que servirá como fonte para a confecção dos contratos com os escritórios, justificando mudanças do modelo vigente e devendo ser aprovado pela Diretoria Executiva;
h) Manter o associado esclarecido e informado da movimentação processual dos processos de seu interesse, com o auxílio dos advogados responsáveis;
i) Desenvolver, com auxílio do departamento jurídico, propostas legislativas de iniciativa popular que visem conquistas de novos direitos para a categoria;
j) Exigir do escritório responsável pelo ingresso da ação, um resumo do pedido, qual banco, provas a serem apresentadas e jurisprudências, quando houver, para ser apreciado pela Diretoria Executiva.

Art. 31: São atribuições do Diretor(a) de Imprensa e Comunicação:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Apresentar projetos para modernizar o departamento de imprensa e comunicação do sindicato;
c) Manter atualizado as notícias específicas e gerais de interesse dos trabalhadores nos meios de comuinicação disponíveis no sindicato;
d) Divulgar amplamente as atividades da entidade;
e) Manter contato com os órgãos de comunicação de massa;
f) Ter sob seu comando e sob sua responsabilidade os setores de propaganda e marketing, arte, publicidade, além do arquivo e catalogação digitais e impressos;
g) Coordenar, com o apoio do diretor(a) de Formação Sindical, a estratégia da imprensa na campanha salarial, buscando mobilizar a categoria e buscar apoio da sociedade;
h) Com o departamento de imprensa, subsidiar demais diretores com informações necessárias para reuniões, entrevistas, etc.

Art. 32: São atribuições do Diretor(a) de Cultura e Formação Sindical:

a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
b) Implementar o departamento de cultura e formação sindical;
c) Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros de área, dentro dos interesses mais gerais do trabalhador da base e nos princípios fixados por estes Estatutos;
d) Propor planos de ação do Sindicato, específicos para o seu departamento, sempre em consonância com as deliberações da categoria;
e) Realizar estudos, pesquisas e análises, sobre a situação da categoria profissional que o Sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como dos seus resultados;
f) Formar dirigentes sindicais, delegados e representantes sindicais, organizando cursos de sindicalismo e de capacitação política, para toda a categoria;
g) Catalogar e reconstituir a história do Sindicato;
h) Coordenar a Campanha Anual de Filiação, através do esclarecimento da categoria da importância de se associar à entidade.

Art. 33: São atribuições do Diretor(a) de Esportes e Lazer:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Implementar o departamento de esportes e lazer do Sindicato;
c) Organizar promoções que propiciem o lazer aos associados;
d) Estabelecer um calendário de atividades em conjunto com a Diretoria;
e) Promover e organizar, em conjunto com toda a Diretoria, atividades esportivas e outras, de âmbito mais geral, que propiciem congregar os associados e seus familiares e trabalhadores de outras categorias, à entidade.

Art. 34: São atribuições do Diretor(a) de Assuntos Intersindicais e Comunitários:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados neste Estatuto;
c) Promover encontros de solidariedade às lutas dos trabalhadores de outras categorias profissionais;
d) Promover atividades que busquem a unidade sindical dos trabalhadores brasileiros;
e) Ser responsável direto pelo acompanhamento das atividades intersindicais, fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidada;
f) Manter relações e promover atividades com outras entidades populares da comunidade.

Art. 35: São atribuições do Diretor(a) de Saúde e Qualidade de Vida do Trabalhador:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Implementar o departamento de saúde do trabalhador;
c) Responsabilizar-se pelos estudos dos problemas relativos a insalubridade, periculosidade e penosidade do trabalho;
d) Elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde e segurança do trabalho;
e) Promover seminários e outros eventos sobre o tema “segurança do trabalho”;
f) Estar em contato e acompanhar a ação de todas as CIPAS e SIPATs das empresas da área de ação do Sindicato;
g) Acompanhar e fiscalizar a aplicação de normas do trabalho e todos os convênios médicos das empresas da base sindical.

Art. 36: São atribuições do Diretor(a) para Assuntos de Gênero e Diversidade:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Dinamizar o departamento de gênero e diversidade
c) Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores e trabalhadoras da base e nos princípios fixados por este Estatuto;
d) Propor planos de ação do Sindicato, específicos para a sua diretoria, sempre em consonância com as deliberações da categoria;
e) Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a situação dos trabalhadore(a)s da categoria profissional que o Sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como dos seus resultados;
f) Promover atividades que busquem a valorização dos trabalhadore(a)s, em todos os seus aspectos, bem como a sua capacitação política;
g) Fiscalizar e denunciar toda e qualquer discriminação que sofra os trabalhadore(a)s, no trabalho e na sociedade;
h) Promover, juntamente com outros sindicatos e entidades que desenvolvam trabalhos afins, bem como participar de Encontros, Congressos, Seminários promovidos por entidades específicas de Gênero.

Art. 37: São atribuições do Diretor(a) Representante na Federação:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Representar o Sindicato junto ao Conselho da Federação dos Bancários o qual é filiado;
c) Defender os interesses do Sindicato junto à Federação;
d) Executar outras atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.

Art. 38: São atribuições dos Diretores(as) Regionais:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Implementar o trabalho sindical na cidade e região para onde foi eleito;
c) Coordenar as sub-sedes sindicais;
d) Atender com prontidão as demandas de atribuição do Sindicato em sua região.

Art. 39: São atribuições do Diretor(a) de Aposentados e Assuntos Previdenciários:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Organizar e orientar todos os aposentados;
c) Responsabilizar-se pelo Departamento de Aposentados;
d) Atualizar estudos previdenciários que visem o perfeito acompanhamento das modificações ocorridas ou a ocorrer na Previdência Oficial e Fundos de Pensão.

Art. 40: São atribuições do Diretor(a) para Assuntos de Raça e Etnia:

a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
b) Dinamizar o Departamento de Raça e Etnia;
c) Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras e encontros, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores(as), da base e nos princípios fixados por este Estatuto;
d) Propor planos de ação do Sindicato específicos para a sua diretoria em consonância com as deliberações da categoria;
e) Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a situação dos trabalhadores(a)s da categoria profissional que o Sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como dos seus resultados.
f) Promover atividades que busquem a valorização dos trabalhadores(as), em todos os seus aspectos bem como a capacitação política;
g) Fiscalizar e denunciar toda e qualquer discriminação que sofram os trabalhadores(as) no trabalho e na sociedade;
h) Promover, juntamente com outros sindicatos e entidades que desenvolvam trabalhos afins, bem como participar de Encontros, Congressos, Seminários promovidos por entidades específicas de Raça e Etnia.

Art. 41: São atribuições do Diretor(a) das Instituições Financeiras e de Crédito:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Implementar o trabalho sindical nas referidas Instituições, promovendo atividades que busquem a valorização dos empregados;
c) Ter conhecimento e divulgar para os empregados das instituições financeiras e de crédito os acordos e informações que sejam de interesse desse segmento.

Art. 42: As reuniões da Diretoria Executiva serão realizadas em caráter ordinário pelo menos uma vez por mês e a Diretoria Geral, uma vez bimestralmente e extraordinariamente, sempre que forem convocadas pelo presidente(a) ou por metade mais um dos diretore(a)s. 

Art. 43: Os diretore(a)s deverão criar comissões para tratar de assuntos específicos de cada banco, formado pelos diretore(a)s e delegado(a)s sindicais vinculados ao mesmo banco.

Parágrafo Primeiro – Cada comissão de que trata o caput do presente artigo deve se reunir trimestralmente, com calendário a ser definido anualmente até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Parágrafo Segundo – As comissões serão coordenadas pelos Diretore(a)s, que devem criar a pauta das reuniões através de consulta à base, sem prejuízo de outras referências.

Art. 44: Os diretore(a)s deverão criar comissões específicas para buscar convênios com empresas, gerando benefícios para os associado(a)s e seus dependentes.

Parágrafo Primeiro – A comissão deverá criar uma campanha anual específica de divulgação dos convênios, além de buscar sugestões à base para novos convênios, podendo usar a mídia externa para atrair novas empresas.

Parágrafo Segundo – A comissão, até o final de cada ano, deverá dar o devido retorno ao(a) associado(a) sobre as tentativas de convênio por ele(a) indicado.

 

SEÇÃO IV

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS

Art. 45: O Conselho de Representantes Sindicais é um órgão consultivo e de encaminhamento das atividades sindicais, devendo ser periodicamente convocado e acionado pela Diretoria do Sindicato.

Art. 46: São membros do Conselho de Representantes Sindicais:

a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) Delegado(a)s sindicais;
d) Diretore(a)s de base;
e) Diretore(a)s da Federação na base.

Art. 47: O Conselho de Representantes Sindicais reunir-se-á pelo menos 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses e de forma extraordinária sempre que se fizer necessário.

Art. 48: O Conselho de Representantes Sindicais poderá ser convocado extraordinariamente:

a) Pelo presidente(a) do Sindicato;
b) Pela Diretoria;
c) Por metade mais um dos seus membros.

Art. 49: Compete ao Conselho de Representantes Sindicais:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais foi convocado pela Diretoria do Sindicato,desde que os mesmos não conflitem com as decisões das Assembleias e dos Congressos da categoria;
c) Assessorar a Diretoria do Sindicato na elaboração do seu calendário anual de atividades;
d) Auxiliar a Diretoria na elaboração do seu orçamento anual;
e) Contribuir para a organização e encaminhamento de todas as campanhas aprovadas pelas instâncias da Entidade;
f) Elaborar o seu próprio regimento interno de trabalho.

 

SEÇÃO V         

DO CONSELHO FISCAL

Art. 50: O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 06 (seis) componentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização das eleições gerais para escolha da Diretoria, sendo que 03 (três) componentes ocuparão funções definidas e 03 (três) suplentes.

Parágrafo Primeiro: São as seguintes funções:

a) Presidente
b) Secretário(a)
c) Relator(a)

Parágrafo Segundo: O mandato do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos coincidindo com o tempo de mandato da Diretoria.

 Parágrafo Terceiro: As normas para a eleição do Conselho Fiscal serão as mesmas definidas para a eleição da Diretoria.

Parágrafo Quarto: As reuniões do Conselho Fiscal terão caráter deliberativo com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros.

Parágrafo Quinto: A inscrição de chapas do Conselho Fiscal é independente das chapas da Diretoria, podendo ser votadas separadamente, no mesmo período.

 Art. 51: Ao Conselho Fiscal compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Reunir-se para examinar os livros, registros, e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato;
c) Analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pela Diretoria, para encaminhamento e posterior aprovação pela Assembleia Geral;
d) Fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela Diretoria;
e) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitados pela Diretoria;
f) Requerer a convocação de Assembleias, do Conselho de Representantes Sindicais e da Diretoria da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelo presente Estatuto;
g) Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela Diretoria, que será posteriormente submetido à Assembleia;
h) Aprovar reforços de valores solicitados pela Diretoria que forem necessários para as boas atividades da entidade;
i) Fazer conferência de caixa sempre que achar necessário sem a prévia comunicação ao Diretor(a) Financeiro(a).

Art. 52: Na hipótese de renúncia coletiva ou de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (hum) dos componentes do Conselho Fiscal, será considerado destituído o Conselho Fiscal da Entidade.

Parágrafo Único: Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, a Diretoria do Sindicato convocará uma Assembleia Extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem os mandatos dos renunciantes.

 

CAPÍTULO IV

DA ÉTICA NA ATIVIDADE SINDICAL

Art. 53: Sem o prejuízo dos princípios implícitos deste Estatuto, dos Códigos de Ética profissionais e do ordenamento jurídico vigente neste país, os membros desta Entidade devem respeitar os seguintes preceitos:

a) Respeitar a autonomia do cargo de cada diretor;
b) Ter iniciativa, mas buscar, sempre que cabível, pela deliberação colegiada;
c) Respeitar e dar espaço às opiniões de todos;
d) Ter consciência que a atividade sindical não deve estar atrelada à atividades político-partidárias, em respeito à diversidade ideológica no conjunto dos associado(a)s;
e) Não utilizar a entidade para apoiar políticos ou partidos políticos. Porém, deverá a entidade organizar discussões e debates amplos para melhor informação e conscientização política da categoria.
f) Prestar contas aos associados, no final do mandato, referente à compromissos de campanha, justificando os casos de não cumprimento;
g) Não se utilizar do cargo para benefício próprio, como captação de clientela, tráfico de influência, e demais infrações éticas profissionais, não podendo, também, prestar quaisquer serviços remunerados à entidade como, por exemplo, de advocacia e contabilidade;
h) Respeitar decisão de escolha dos escritórios de advocacia, indicando para os bancários para as causas ligadas à atividade bancária, apenas os profissionais selecionados. Caso algum profissional selecionado já esteja prestando atendimento, o diretor não poderá indicar outro, mesmo que dentre os selecionados.

 

CAPÍTULO V

DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA

 Art. 54. Os processos judiciais e extrajudiciais deverão seguir os seguintes princípios:

a) Apenas nos casos de indeferimento ou não cabimento dos honorários assistenciais, o bancário arcará com as despesas dos honorários do advogado e contador, sobre o valor efetivamente recebido nas ações;
b) Nas reclamações trabalhistas, a remuneração dos advogados deverá ser de acordo com o contrato assinado pela diretoria. caso necessite de modificação este deverá ser submetido a apreciação em assembleia específica;
c) Nas ações judiciais em que não haja pedido de condenação em pecúnia, o ESCRITÓRIO fará uma proposta de remuneração ao SINDICATO, com piso a ser estabelecido pela Diretoria Executiva;
d) Nas ações previdenciárias envolvendo benefícios perenes, a porcentagem (nos mesmos moldes das ações trabalhistas) será calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente à 12 meses das prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas;
e) Havendo desdobramento da ação em outras ações, reconvenção ou incidente processual, que venham implicar no aumento do valor real da causa, os honorários serão calculados sobre o valor definitivamente fixado.

 

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES SINDICAIS

Art. 55: A Diretoria do Sindicato será eleita pelos trabalhadore(a)s maiores de 18 (dezoito) anos que se associarem até 3 (três) meses antes das eleições.

Art. 56: Os membros da Diretoria serão eleitos pelo voto secreto e direto do(a)s associado(a)s, inclusive aposentado(a)s quite com suas obrigações estatutárias e em chapas completas, com a participação de todo(a)s que estejam quite com suas obrigações financeiras, junto ao Sindicato.

Parágrafo Primeiro: Na impossibilidade das chapas atingirem o número total de componentes 26 (vinte e seis), será permitida a inscrição com 19 (dezenove) membros, aproximando o resultado ao número inteiro anterior.

 Parágrafo Segundo: Fica estabelecido em primeiro escrutínio o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (hum) dos associados(as) com direito a voto; em segundo escrutínio o quórum de 30% (trinta por cento) mais 1 (hum) dos associado(a)s com direito a voto e em terceiro escrutínio o quórum de 20% (vinte por cento) mais 1 (hum) dos associado(a)s com direito a voto, sendo que o prazo de um escrutínio para o outro será de 15 (quinze) dias.

Art. 57: Concorrendo apenas 2 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo Único: Havendo 3 (três) ou mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 1 (hum) dos votos válidos. Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições num prazo mínimo de 15 (quinze) dias, onde participarão apenas as 2 (duas) mais votadas no primeiro escrutínio.

Art. 58: As eleições deverão ser convocadas no máximo 180 (cento e oitenta) e no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato, devendo ser realizadas entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias anteriores a essa data.

Art. 59: As chapas que concorrerem às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 30 (trinta) dias após a publicação do Edital das eleições.

Art. 60: Terminado o prazo de inscrições das chapas, no mesmo dia, a Diretoria, cujo mandato finda, deverá formar a comissão Eleitoral que terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda a documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito.

Parágrafo Primeiro: A Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo será composta de 1 (hum) representante de cada uma das chapas que concorrerem ao pleito e será coordenada por um membro de entidade da sociedade civil organizada, que será indicada pela diretoria cujo o mandato está findando.

Parágrafo Segundo: Em caso de chapa única a Diretoria nomeará uma comissão eleitoral.

Art. 61: Qualquer associado(a) da Entidade poderá se candidatar às eleições, desde que esteja quite com as obrigações financeiras do Sindicato e tenha pelo menos 1 (um) ano na categoria e 6 (seis) meses de sindicalizado(a) antes da realização das eleições.

Parágrafo Único: Além do exposto no caput deste artigo, o associado(a) não pode estar sofrendo a penalidade de inelegibilidade.

Art. 62: Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelo artigo 61.

Parágrafo Primeiro: Qualquer trabalhador(a) associado(a) à Entidade e quite com as obrigações financeiras do Sindicato poderá solicitar a impugnação fundamentada de candidaturas ou de chapas. O pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, tendo como base as condições previstas neste Estatuto, cabendo recurso às instâncias deliberativas da Entidade.

Parágrafo Segundo: Detectada pela Comissão Eleitoral inadimplência financeira de até 2 (dois) meses, será dado um prazo de 2 dias úteis para a regularização, a contar do dia útil seguinte da sua ciência por escrito, sob pena de não homologar a candidatura do associado(a).

Art. 63: A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho, sendo que o mesmo deverá cumprir as seguintes regras:

  1. a) Garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras dos votos;
  2. b) Acesso às listagens atualizadas do(a)s associado(a)s aptos a votar, agrupado por agência e banco;
  3. c) Garantia do uso das dependências do Sindicato pelas chapas concorrentes;
  4. d) Providenciar, junto à Secretaria, a comunicação aos bancos da candidatura de seus funcionários à direção da Entidade, na forma prevista no art. 553, § 5º da CLT;
  5. e) Os funcionários do Sindicato deverão trabalhar de forma imparcial, sem favorecer qualquer chapa, sendo impedidos de participar da comissão;
  6. f) Após a comunicação e registro das chapas, solicitará aos bancos e demais sindicatos de trabalhadores da cidade sede, a liberação dos trabalhadore(a)s para atuar como mesário(a)s no dia da eleição, com comum acordo entre as chapas;
  7. g) Sem o prejuízo do acompanhamento de no máximo 1 (um) candidato(a) de cada chapa, as chapas apresentarão à Comissão Eleitoral no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) antes do processo eleitoral, a relação dos fiscais que acompanharão as urnas durante o período de votação. Os fiscais não precisam fazer parte da categoria ou da base;
  8. h) Após a comunicação aos bancos e iniciada a campanha, os membros das chapas poderão utilizar todas as formas lícitas para suas propagandas até às 18 horas do dia que antecede as eleições; não será considerada propaganda a permanência de postagem em rede sociais após o horário estipulado se o conteúdo gerado pelo membro da chapa foi anterior a ele.
  9. i) Nos locais de votação, o(a)s mesário(a)s adotarão todas as providências que assegure o sigilo absoluto do voto do eleitor(a);
  10. j) Evitar, se possível, salvo concordância entre as chapas, que tenha eventos da Entidade durante a campanha eleitoral. Caso ocorra, não será permitido às chapas ou apoiadores qualquer manifestação de apoio ou rejeição às candidaturas, como: bandeiras, cartazes, panfletos, adesivos, etc.;
  11. k) O regimento deve deliberar sobre a forma e local para guardar as urnas;
  12. l) Na apuração dos votos, deve-se aplicar os princípios da “Primazia da Realidade” e “Do Máximo Aproveitamento do Voto”;
  13. m) Nenhuma chapa ou diretor(a) poderá utilizar dos recursos da instituição visando favorecimento eleitoral.

Art. 64: As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas à Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade.

Art. 65: O orçamento do Sindicato deverá prever uma verba especial para a manutenção de um Fundo Eleitoral. Seus recursos serão distribuídos de forma igualitária entre todas as chapas que concorrerem ao pleito.

Parágrafo Único: O percentual de que trata o caput deste artigo será definido pelos trabalhadore(a)s em Assembleia Geral. O valor deverá ser pago pela tesouraria da Entidade pelos serviços ou produtos adquiridos para a campanha e comprovados por nota fiscal.

Art. 66: O sindicato buscará formas de divulgar o processo eleitoral alertando, a partir do último dia útil de fevereiro do ano da eleição, na imprensa interna, através de seus canais de comunicação, sobre o calendário previsto.

 

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 67: Constituem-se como patrimônio do Sindicato:

  1. a) Os bens móveis e imóveis;
  2. b) As doações de qualquer natureza;
  3. c) As dotações e os legados.

Art. 68: Constituem-se como receitas e fontes de manutenção do Sindicato:

  1. a) As contribuições mensais dos associados;
  2. b) A contribuição sindical prevista em Lei;
  3. c) A taxa assistencial aprovada por ocasião dos acordos coletivos da categoria;
  4. d) As rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do Sindicato;
  5. e) As multas decorrentes do não cumprimento pelos patrões das cláusulas dos acordos coletivos e outros acordos;
  6. f) Os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
  7. g) Outras rendas de quaisquer naturezas.

Art. 69: A mensalidade dos associados será de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) sobre todas as verbas, limitado a 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) do piso nacional de escriturário da categoria.

Parágrafo Primeiro: Fica estabelecida a contribuição mínima 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre todas as verbas, a título de mensalidade para os aposentados quites com as obrigações financeiras junto ao Sindicato, conforme previsto no Art. 4º deste Estatuto.

Parágrafo Segundo: O aumento de mensalidade e campanha de finanças será objeto de ampla consulta à categoria, através de assembleia ou através do Congresso Regional da categoria, para sua implementação.

Art. 70: A filiação será homologada a partir da percepção da primeira mensalidade pelo Sindicato.

Art. 71: Os descontos das mensalidades serão feitos em folha de pagamento por todas as empresas do ramo financeiro do setor bancário, financiário e demais estabelecimentos de crédito em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Financeiras, Caixas Econômicas, Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Empresas de Crédito, bem como as suas subsidiárias, como também dos trabalhadore(a)s em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal, da base do Sindicato.

Parágrafo Primeiro: Excepcionalmente, o Sindicato poderá receber a mensalidade diretamente em sua tesouraria ou através de transferência bancária.

Parágrafo Segundo: A receita e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pela diretoria, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.

Art. 72: A taxa negocial será descontada dos trabalhadores da base do Sindicato, por ocasião das assinaturas de todos os acordos salariais coletivos de trabalho.

 Art. 73: O percentual para a manutenção do sistema confederativo de que trata a Constituição Brasileira, será fixado pelos trabalhadore(a)s em suas Assembleias Gerais.

Art. 74: O(A) dirigente sindical, empregado(a) da entidade ou associado(a), que produzir dano patrimonial culposo ou doloso poderá responder civil e criminalmente pelo ato lesivo.

Art. 75: O orçamento de que trata o Art. 24, alínea i do presente Estatuto deverá ser corrigido monetariamente pelo ICV (Índice de Custo de Vida) do DIEESE.

Parágrafo Primeiro: Em caso de dissolução do DIEESE ou mudança do ICV (Índice de Custo de Vida), será substituído por outro índice de entidade que seja mantida e dirigida pelos trabalhadore(a)s.

Parágrafo Segundo: Os membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES DOS ASSOCIADOS E DA DIRETORIA

Art. 76: São as seguintes penalidades aplicáveis aos associados do Sindicato:

  1. a) Advertência;
  2. b) Suspensão de atividades;
  3. c) Inelegibilidade sindical;
  4. d) Exclusão.

Art. 77: As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria da Entidade em cumprimento ao estatuto sindical, garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado.

Parágrafo Primeiro: De todas as decisões da Diretoria, cabem recursos à Assembleia Geral convocada exclusivamente para este fim.

Parágrafo Segundo: A penalidade de exclusão somente poderá ser efetivada imediatamente, após a aprovação por Assembleia Geral, convocada exclusivamente para esta finalidade, mesmo que não tenha havido abertura de recurso por parte do penalizado.

Art. 78: Constituem-se faltas que podem determinar a punição do associado da entidade.

  1. a) Atrasar por 3 (três) meses o pagamento das suas mensalidades sindicais, desde que a entidade tenha advertido o devedor sobre o respectivo débito;
  2. b) Infringir as disposições deste Estatuto;
  3. c) Dilapidar o patrimônio do Sindicato.

Parágrafo Primeiro: A apreciação de falta cometida pelo associado(a) deverá ser feita pela diretoria da entidade, na qual será garantido amplo direito de defesa ao acusado(a). De todas as penalidades aplicadas caberão recursos à Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo: A  não  quitação  do débito em até 30 (trinta) dias após o recebimento da

advertência que trata a letra “a” deste artigo, acarretará a exclusão automática do associado(a) devedor.

Art. 79: Caberá à Diretoria determinar penas que serão aplicadas em conformidade com a sua gravidade, excetuando-se o caso das exclusões de que trata o artigo 74.

Art. 80: O reingresso do associad(a)o excluído poderá ocorrer depois de 1 (hum) ano, desde que proponha à Diretoria e esta se manifeste favoravelmente por maioria simples dos seus membros.

Art. 81: No caso tipificado na alínea “a” do art. 78, não se aplica a exclusão caso o associado(a) se manifeste no prazo de até 30 dias após o recebimento da advertência, mas somente será exigido o pagamento das mensalidades em atraso, que poderá ser parcelado a critério da diretoria executiva.

Art. 82: Extingue-se o mandato dos membros da Diretoria:

a) Por morte;
b) Por renúncia;
c) Por término da gestão;
d) E nas hipóteses previstas no art. 83.

Art. 83: O membro da Diretoria Executiva terá o seu mandato suspenso quando deixar de comparecer sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas e 5 (cinco) alternadas da Diretoria, durante cada ano da sua gestão sindical.

Art. 84: O membro da Diretoria perderá o seu mandato quando:

a) Praticar graves violações do presente Estatuto;
b) Dilapidar o patrimônio do Sindicato;
c) Ferir os princípios éticos, na forma prevista neste Estatuto;
d) Abandonar o cargo de diretor sem justificativas.

Parágrafo Único: As penalidades previstas neste Estatuto não excluem a possibilidade de medidas judiciais cabíveis.

Art. 85: A perda do mandato será declarada em Assembleia Geral, dando-se ciência ao interessado, cabendo recurso ao Congresso da categoria e garantindo-se sempre amplo direito de defesa ao punido.

Parágrafo Primeiro: A perda do mandato nas hipóteses previstas no art. 84, com exceção do abandono do cargo, tornará o associado(a) inelegível para qualquer cargo desta instituição por 8 (oito) anos a contar do último dia em que exerceu o cargo.

Parágrafo Segundo: Se o associado(a) renunciar ao cargo antes da denúncia ou sua apreciação, ou a denúncia for posterior ao mandato, aplicar-se-á tão somente a pena de inelegibilidade sindical, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 86: O Sindicato estimulará a organização por local de trabalho, especialmente através das eleições dos Delegado(a)s Sindicais, dos representantes dos empregados nas instituições previstas nos art. 1º e da organização das Comissões de Empresa.

Parágrafo Único: Toda transferência de delegado(a)/dirigente sindical dentro e fora de nossa Base Sindical, terá que ter a anuência do Sindicato.

Art. 87: A reforma deste Estatuto ocorrerá privativamente em Congresso e poderá ocorrer por proposição das seguintes instâncias:

a) Diretoria do Sindicato;
b) Conselho Fiscal, em assuntos atinentes à sua área;
c) Assembleia Geral do Sindicato;
d) Conselho de Representantes Sindicais;
e) Delegados presentes ao Congresso da categoria.

Parágrafo Único: Não será objeto de deliberação a proposta de alteração contrária aos princípios democráticos, éticos e de transparência definidos neste Estatuto.

Art. 88: A dissolução da Entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade e sua instalação dependerá de um quórum qualificado de 3/4 (três quartos) do(a)s associado(a)s quites com suas obrigações financeiras junto ao Sindicato.

Parágrafo Único: A referida proposta de dissolução deve ser aprovada entre os presentes com um quórum qualificado pelo voto direto e secreto de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (hum) dos presentes à Assembleia. No caso de aprovada a dissolução, o patrimônio do sindicato será destinado a outra entidade sindical de bancários ou outra entidade que defenda os interesses dos trabalhadores.

Art. 89: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral da categoria.

Art. 90: O presente Estatuto passará a vigorar na data de sua aprovação e posteriormente será registrado no Cartório de Títulos e Documentos e outros órgãos que se fizer necessário.

Art. 91: As cidades excluídas da base territorial do Sindicato dos Bancários, Caetité, Caculé, Guanambi e Ibiassucê, constantes no Estatuto de 1997, poderão vir a ser representadas por este Sindicato, desde que haja cessão pelo Sindicato dos Bancários de Salvador ou realização de assembleias nas referidas cidades.

OBSERVAÇÃO: Estatutos aprovados no 1º Congresso Regional dos Bancários realizado nos dias 21 e 22 de julho de 1989, reformulados no 2º Congresso Regional dos Bancários realizado nos dias 05 e 06 de junho de 1992; 3º Congresso Regional dos Bancários realizado nos dias 30 de junho e 01 de julho de 1995; 4º Congresso Regional dos Bancários realizado nos dias 01 e 02 de agosto de 1997; 5º Congresso Regional dos Bancários realizado nos dias 01 e 02 de dezembro de 2000; 6º Congresso Regional dos Bancários realizado nos dias 05 e 06 de dezembro de 2003; 8º Congresso Regional dos Bancários, realizado dias 18 e 19 de setembro de 2009; 9º Congresso Regional dos Bancários, realizado dias 14 e 15 de dezembro de 2012, 10º Congresso Regional dos Bancários, realizado dias 20 e 21 de maio de 2016; 11º Congresso Regional da Categorai Bancária realizado dias 16 e 17 de maio de 2025.

Vitória da Conquista – BA, 17 de maio de 2025.