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Miséria, morte e roubo

Mais que uma contrarreforma previdenciária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, apresentada pelo governo Temer no início deste mês, expressa um projeto distópico de sociedade onde os idosos não morrerão trabalhando (o que já seria grave), mas pedindo esmolas e implorando por trabalhos precários num mercado de mão-de-obra tornado ainda mais infenso a eles pelos efeitos da interdição do acesso à aposentadoria sobre a oferta de força de trabalho.

Aposentadoria só aos 65 anos de idade para homens e mulheres da cidade e do campo, condicionada ao mínimo de 300 contribuições, com perda de 24% da média dos valores sobre os quais elas tiverem incidido. Para os deficientes e para quem trabalhe em condições nocivas à saúde ou à integridade física, idade mínima não inferior a 55 anos e quantidade de contribuições mensais não inferior a 240, com perda de 29%. 

Provento equivalente à média somente para quem verter pelo menos 588 contribuições mensais (49 anos de contribuição, se pagas ininterruptamente, sem lacuna em mês de desemprego). Aumento de um ano nas idades mínimas cada vez que a expectativa de vida da população com mais de 65 anos subir um ano. Fim das aposentadorias diferenciadas a que hoje têm direito professores, bombeiros e policiais.

Substituição do conceito de aposentadoria por invalidez – baseado, teoricamente, nas possibilidades físicas e de inserção profissional do trabalhador em vista de sua escolaridade, faixa etária e tipo de serviço que realiza – pelo de incapacidade permanente para qualquer trabalho, com desconsideração dos fatores sociais. Redução do valor, hoje igual à média dos salários-de-contribuição, para 51% dela mais 1% por ano completo de contribuição, ocasionando perdas de até 49%.

Aos muitos que, na cidade ou no campo, não conseguirão se aposentar nem pela conjugação de idade e contribuições, nem por incapacidade, restará a Assistência Social, cujos amparos a idosos e deficientes em situação de miséria seriam desequiparados do salário mínimo. Para os idosos, é prevista a elevação gradual da idade de acesso a esses benefícios, hoje 65 anos, para 70, ou, em caso de elevação posterior da expectativa de vida, mais. Quanto aos deficientes, se prevê a instituição de restrições por grau de invalidez. As deduções hoje aplicáveis ao cálculo da renda familiar per capita para aferir o direito a esses benefícios (por exemplo, proventos da Seguridade Social de valor mínimo recebidos por membros da família) seriam proibidas.

Viúva(o)s ficam impedidos de acumular sua aposentadoria com a pensão pela morte do marido ou esposa, que poderá ser menor que o salário mínimo.

Quem trabalhou em condições perigosas ou insalubres, mas se aposentará pela regra geral por ter mudado de ocupação, tem proibida a equivalência entre tempos. Cinco anos (por exemplo) de contribuição em condições que assegurariam aposentadoria especial aos 25 não poderão mais ser transformados em sete para os homens e seis para as mulheres, por regra de três com os tempos exigidos para aposentadoria comum (35 e 30 anos, respectivamente).

Revoga-se a previsão, nunca concretizada, de redução da quantidade de contribuições exigíveis no subsistema dos autônomos de baixa renda, microempreendedores individuais e donas de casa, que passa a abranger também os trabalhadores da economia familiar do campo, da floresta e da pesca artesanal. Em vez de contribuir sobre o valor da venda de sua produção, que cobre toda a família, estes ficariam sujeitos à contribuição individual mensal.

Quid prodest

A liquidação do sistema de Seguridade Social da Constituição de 1988 é o maior objetivo estratégico dos fatores de poder congregados no Fórum Nacional e no Plano Diretor do Mercado de Capitais.

Ao eliminar direitos no âmbito do INSS e dos regimes estatutários, a PEC 287 reduziria o valor e o tempo de duração dos proventos previdenciários, liberando dinheiro para o pagamento dos juros da ilegítima dívida pública e ampliando o lucro dos fundos de previdência privada (e de seus gestores, em regra os bancos), cujas coberturas têm relação informal com as dos sistemas públicos.

O latifúndio busca resguardar seus privilégios fiscais, o que a PEC 287 atende reduzindo a despesa estatal para evitar a necessidade futura de aumento de arrecadação. E reforça os laços de dependência do camponês dificultando-lhe o acesso e permanência na terra própria pela postergação e redução de sua renda previdenciária.

Não concebendo outra maneira de sobreviver, o que resta da indústria busca igualar suas congêneres asiáticas em superexploração do trabalho. Daí seu interesse em fechar o acesso dos trabalhadores à inatividade remunerada e obrigá-los a concorrer em condições de desespero por empregos escassos.

Pior que a encomenda?

No fim de outubro, pouco mais de um mês antes de o governo Temer enviar a PEC 287 à Câmara, o Fórum Nacional publicou um documento intitulado “Pacto da Previdência Solidária e Ajuste Fiscal”, subscrito por um de seus expoentes, Raul Velloso.

Ali se reivindica a “aprovação de ampla reforma previdenciária” contendo “pelo menos”, entre outros itens, “mesma idade de aposentadoria para homens e mulheres em 65 anos” e “mudanças das regras de pensões por morte e aposentadorias por invalidez” – exatamente o que Temer e seu ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que subscreve a exposição de motivos da proposta oficial, pedem ao Congresso.

O documento do Fórum Nacional, porém, prevê aposentadoria antes da idade mínima quando a soma entre idade e tempo de contribuição atingir 105 ou – no caso de serviços que ensejam redução de tempo, entre os quais Velloso menciona os professores – 100. 

“Alternativas” draconianas, quase inócuas: para se aposentar aos 62 anos de idade (apenas três antes dos 65), um(a) trabalhador(a) sujeito à regra geral precisaria ter 43 de contribuição e um(a) professor(a), 38. Mas não abrangidas na PEC 287. Por quê?

É possível que Temer e Meirelles queiram mostrar mais serviço do que seus patrões exigem. Mas mais provável é que estejam reservadas para uma encenação futura em que a burocracia sindical e o sistema parlamentar possam apresentá-las como concessões obtidas em prol dos trabalhadores via negociação política.

Em troca do inevitável aporte financeiro federal a seus sistemas previdenciários e sob pretexto de contrapartida a essa ínfima atenuação do prejuízo a professores, bombeiros e policiais – que não pesam no caixa do INSS, mas no de estados e municípios –, o Fórum promove, nas palavras do próprio Velloso, “um amplo pacto entre União, entes subnacionais, STF, Congresso Nacional e representantes dos servidores”.

Estados e municípios entregariam à União seus “imóveis, royalties, ações de empresas públicas, fluxo líquido de dívida ativa, concessão para exploração de floresta estadual, direitos sobre concessões estaduais”, entre outros ativos. Ato contínuo, o governo federal promoveria a privatização e desnacionalização desses bens.

Fonte: Correio Cidadania

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