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3 DE JULHO – DIA NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Celebrado no dia 3 de julho, em referência à aprovação da Lei nº 1.390, em 1951, o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial foi a primeira lei contra o racismo no Brasil e se coloca como um importante ponto de reflexão sobre a necessidade da mobilização e da luta contra o preconceito racial. A data celebra o respeito à diversidade, fator necessário para que sejam construídas sociedades melhores e com uma democracia cada vez mais evoluída.

A Lei surgiu depois que uma bailarina foi impedida de se hospedar em um hotel de São Paulo por ser negra. Diante da repercussão, a legislação trouxe à tona a discussão sobre o racismo. Naquele tempo a instauração da lei teve pouco efeito pela falta de condenação. Décadas após sua criação, o cumprimento das normas ainda não é eficaz, fazendo com que a população negra continue desassistida no combate aos crimes raciais. O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é, assim, um grito de socorro para que os crimes tenham as suas devidas punições.

 

Discriminação em vários setores

A discriminação não está ligada apenas ao preconceito racial, mas nos mais diversos setores da sociedade. No Brasil convivemos com o extermínio de jovens negros das favelas e periferias por ações policiais. A cidade do Rio de Janeiro tem sido o principal centro desta política em que o aparato de guerra do estado mata negro e pobres. Segundo estatísticas, 86% das pessoas mortas por ações policiais no Rio são negras.

Outro setor que segrega é o mercado de trabalho. Negros e negras recebem salários inferiores mesmo tendo mais qualificação profissional e nível de escolaridade, são os mais afetados pelo desemprego e são discriminados nos locais de trabalho. Uma pesquisa feita pelo Instituto Guetto revelou que quase metade das pessoas negras não se sentem pertencentes ao seu ambiente de trabalho por sofrerem algum tipo de discriminação em sua atividade profissional. Já uma pesquisa realizada pela Catho, marketplace de tecnologia mostrou que 58% dos(as) profissionais negros(as) disseram não ter as mesmas oportunidades que os brancos.

O racismo estrutural impregnado na sociedade traz consequências imensuráveis para a vida da população negra diariamente. Seja nas ruas, nas redes sociais, no ambiente de trabalho, ou até mesmo nas instituições públicas, os(as) negros(as) lidam com esse tipo de preconceito há séculos. Mesmo com o avanço tecnológico, o grande fluxo de informações e as leis contra atos discriminatórios, vivemos um retrocesso racial, em que atitudes criminosas surgem de meios virtuais e presenciais, sem que os valores humanos sejam praticados.

A Declaração Universal das Nações Unidas é muito clara quando diz que a “discriminação racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.

 

Sinpro na luta contra o racismo

A luta contra todo tipo de preconceito é uma das bandeiras de luta do Sinpro desde a sua fundação. Trazendo esta preocupação para dentro da escola, o sindicato lançou no dia 11 de abril o caderno É Preciso ser antirracista: caderno de apoio para práticas pedagógicas de enfrentamento e combate ao racismo na escola”, que traz dispositivos legais que respaldam, orientam e determinam o trabalho antirracista na escola; datas importantes para a luta antirracista; expressões racistas que devem ser extintas; e conceitos importantes dos estudos antirracistas.

A publicação ainda traz diversas sugestões para se trabalhar o combate ao racismo dentro das salas de aula, nas diversas disciplinas; e orientações para desenvolver práticas pedagógicas de reconhecimento e valorização das contribuições da população negra. O tema foi tratado no TV Sinpro do dia 28 de junho, que contou com a participação dos(as) organizadores(as) do caderno: professor Adeir Ferreira Alves e as professoras Aldenora Conceição de Macedo e Elna Dias Cardoso. “Formação antirracista é o que determinam as diretrizes da lei 10.639/2003 – que inclui o ensino de história e cultura afro-brasileiras nos currículos oficiais”, lembra a coordenadora da secretaria de raça e sexualidade do Sinpro, Márcia Gilda.

Fonte: SINPRO-DF

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