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Entenda o que é racismo ambiental e como ele atinge a classe trabalhadora

A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, podem pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria, embora já tenha sido considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, ainda precisa ser modulada. Isto é como será paga a quem tem direito.

O caso será analisado no plenário virtual da Corte (onde não há debates apenas a definição do voto). O próximo voto a ser proferido nesta sexta-feira (24), é o do ministro Cristiano Zanin. Ele havia pedido vistas em agosto deste ano para que pudesse analisar melhor a ação, já que havia assumido há pouco tempo o cargo no STF. Veja abaixo quem tem direito.

Votaram a favor de uma modulação o ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, que decidiu pela limitação dos efeitos da decisão sobre a possibilidade de revisão da vida toda e a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou recentemente. O voto dela será válido.

Em seu voto Moraes atendeu em parte o pedido do INNS, de que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:

– pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Moraes.

– pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes.

– que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.

É neste último caso que o ministro, ao atender em parte o pedido do INSS, não deixou claro se os pagamentos podem ser retroativos ou não, avaliou o advogado do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, Roberto dos Reis Drawanz.

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Moraes, mas propôs uma nova data para proibir as revisões: 17 de dezembro de 2019, o que é considerado mais benéfico aos segurados do INSS. Ela ainda definiu que é possível pleitear a revisão de valores desde junho de 2019, desde que fique provado que a pessoa tinha processo na Justiça até aquela data.

Entenda o que é a revisão da vida toda

O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

Quem tem direito:

– Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.

Quem pode receber

– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

Como pedir

É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.

Fonte:  Contraf.

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