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Injúria racial é comparável ao racismo e portanto não prescreve, decide o STF

Corte julgava HC de uma mulher que pedia prescrição de sua condenação, por ter ofendido uma frentista negra

Injúria racial pode ser equiparada ao racismo e, assim, considerada imprescritível, decidiu nesta quinta-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF). Foram oito votos a favor e um contrário, na conclusão do julgamento de habeas corpus (HC 154.248) em que uma mulher, condenada em 2013 por usar termos racistas, pedia a prescrição da pena.

Atualmente com 79 anos, L.M.S. foi condenada por ofender uma frentista, ao chamá-la de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A 1ª Vara Criminal de Brasília fixou pena de um ano de reclusão e multa, por injúria qualificada por preconceito. No recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a prescrição não se aplicava ao caso, por se tratar de categoria do crime de racismo. O caso foi, então, parar no Supremo, que negou o HC.

Em novembro do ano passado, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o racismo é uma “chaga infame”. Na sequência do julgamento, já em dezembro, Nunes Marques abriu divergência, considerando se tratar de uma questão legislativa. Acompanharam o relator Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes não votou.

Considera-se injúria a ofensa com uso de palavra depreciativa. Já o racismo se enquadra quando a discriminação atinge um grupo – por exemplo, proibir a entrada de negros em um estabelecimento.

Fonte: CUT

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