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“Nova Previdência”, velhas armadilhas

O relatório, que está prestes a ser votado pelo Congresso Nacional, alterou a proposta do governo, mas mantem medidas que podem impactar o mercado de trabalho.

A Nova Previdência – ou melhor, a velha e discutida Reforma da Previdência – está prestes a ser votada pelo Congresso Nacional. Especula-se que pode ser votada na comissão especial ainda nesta semana, antes do recesso do meio do ano.

O relatório, que alterou bastante a reforma proposta pelo governo, ainda mantém muitas armadilhas que ainda não estão no radar dos trabalhadores e trabalhadoras, mas que podem impactar não só a concessão dos benefícios, mas também o mercado de trabalho.

Quem faz o alerta é o assessor previdenciário da Fenae, Paulo Borges,  ex-bancário do Banco do Estado do Rio de Janeiro ((BANERJ) e fundador da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar). “O impacto não será sentido só na hora da concessão do benefício. O mercado de trabalho está em risco”, afirma ele.

Segundo Borges, havia propostas no texto original, como a capitalização e a desconstitucionalização, que mudavam completamente as características da Previdência Social brasileira. “Isso acabou chamando tanto a atenção que outras propostas gravíssimas se mantiveram no substitutivo e pouca gente se deu conta”, ressalta.

A mudança da idade mínima para a aposentadoria para as mulheres e do tempo de contribuição para ambos os sexos são duas delas. A maioria dos trabalhadores brasileiros, sobretudo os de baixa renda, não conseguem ter o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria quando chegam a idade mínima.

 O segundo sexo, as primeiras prejudicadas

Atualmente as mulheres podem se aposentar por idade aos 60 anos, porém só se aposentam de fato aos 62, quando conseguem completar os 15 anos de contribuição mínima. Se assumirmos que a mulher tem 30 anos de vida laboral, ela leva o dobro do tempo em que trabalha para conseguir alcançar a idade mínima.

Essa mudança de cinco anos no tempo de contribuição na Nova Previdência, adiará em 10 anos a possibilidade de aposentadoria. E isso, para conseguir apenas 60% do benefício, já que para ter acesso aos 100% ambos os sexos devem contribuir por 40 anos.

Aposentadoria integral? Talvez aos 140 anos!

Para os homens a situação também é dramática. A média de idade dos homens ao se aposentar é de quase 66 anos. Se um homem começou a trabalhar com 20 anos, significa que mesmo trabalhando por toda a vida, ele só conseguiu aos 45 anos de vida laboral, completar os 15 anos de contribuição.

Ou seja, ele trabalhou a vida inteira, mas só conseguiu contribuir durante um terço da sua vida laboral. Com as mesmas contas simples é possível inferir que a idade para concessão do benefício de 60% será de 80 anos. Já para conseguir a aposentadoria integral precisará trabalhar até 140 anos!

Essa Nova Previdência…

O trabalhador que possui menos qualificação e salários mais baixos será o principal afetado, principalmente pela alta informalidade do mercado brasileiro. Um terço dos trabalhadores chegam a idade mínima de aposentadoria com exatos 15 anos de contribuição. Mais um terço chega a idade mínima com entre 16 e 20 anos de contribuição.

Se a proposta de aumento para 20 anos de contribuição passar, ao menos dois terços dos trabalhadores não se aposentarão, com 60% do benefício, com a idade mínima.

Como será o amanhã?

É muito possível que a mão de obra do aposentado fique mais barata para o empregador. Isso vai fazer com que haja uma competição voraz pelos empregos formais que entre jovens estão entrando no mercado de trabalho e aposentados.

O sistema previdenciário pagará um benefício muito baixo, baseado em 100% de todas as contribuições, que acabará servindo apenas como complementação de renda para os idosos.

Nova Previdência, velhos problemas

É daí que está vindo o grosso do dinheiro que o governo pretende economizar. Serão um trilhão de reais retirados dos bolsos mais pobres do país para pagar a dívida pública. O aumento da idade mínima de aposentadoria das mulheres, junto ao novo cálculo do valor do benefício, que considera 100% dos salários pagos e não das 80% maiores contribuições, mais a redução do valor das pensões e impossibilidade, ainda que em partes, de acumulação de benefícios, derrubará a renda dos idosos justo quando sua capacidade laboral é menor.

 

Fonte: FENAE

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