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O que é o PAI/PDV 2015 do Banco do Brasil?

O Banco do Brasil anunciou para funcionalismo e movimento sindical, sem qualquer negociação prévia, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)/Programa de Demissão Voluntária (PDV) 2015.

O público alvo do programa é de 18 mil funcionários que estejam aposentados pela previdência oficial (INSS) ou tinham condições de se aposentar em 19/05/2015. Também fazem parte do público-alvo funcionários com mais de 50 anos de idade e 15 anos de empresa, também em 19/05/2015, inclusos os oriundos de bancos incorporados. O programa irá contemplar 7.100 trabalhadores e pagará indenizações que variam de 5 a 7,24 salários.

O programa apresentado é híbrido. Para a maioria do público-alvo, trata-se de um incentivo à aposentadoria pela Previ, Economus, Fusesc, PrevBEP ou INSS. E para uma pequena parte, que não está associada à previdência complementar e não possui os requisitos necessários para se aposentar pelo INSS, é um plano de demissão voluntária (PDV).

Vale ressaltar que a adesão ao PAI/PDV não configura renúncia de direitos trabalhistas. Dessa forma, o bancário continua com o direito de ingressar com ação individual ou de ser representado por uma ação coletiva do Sindicato.

Cassi

Em relação à Cassi, os funcionários que optarem pelo desligamento por meio do programa poderão permanecer associados desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição e permaneçam mantendo vínculo com a Previ; ou que já estejam aposentados pelo INSS e tenham no mínimo 10 anos de contribuição à Cassi; ou ainda que estejam recebendo benefício de aposentadoria pela Previ.

Com informações dos Sindicatos de Erechim e Brasília

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