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Previ recebe 3,48 bilhões da OFND

Foi creditado na conta corrente do Plano 1 nesta terça-feira, 20/2, o valor de R$ 3,48 bilhões, referentes ao pagamento de títulos precatórios federais das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) em decorrência de ação movida pela Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que representa os fundos de pensão.

Em 22/12/2023 a União depositou o valor correspondente a R$ 3,44 bilhões, em conta judicial em nome da Previ. Tal valor foi devidamente atualizado e foi objeto de alvará judicial de levantamento, que autorizou o crédito. A liberação dos recursos foi realizada pelo Banco do Brasil nesta terça-feira, 20/2.

Desde setembro de 1991 a Previ é parte de uma ação movida pela Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a Abrapp, contra o fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) e da União Federal. O objetivo da ação era o refazimento dos cálculos relacionados à atualização do valor das OFND e, consequentemente, dos respectivos rendimentos. A participação da Previ foi fundamental para o fechamento do acordo em um processo judicial que já durava mais de 30 anos.

Histórico

Em 1986, o Governo criou um Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) usando recursos de Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPPs) que tinham patrocinadores públicos (estaduais ou federais). Com a medida, as EFPPs foram obrigadas a aplicar 30% das reservas técnicas em títulos federais com taxa de 6% ao ano e corrigidos pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional).

Com o Plano Verão de 1989 e a desindexação da economia, estabeleceu-se uma nova ordem econômica que alterou o índice de correção dos títulos em geral – e das OFNDs em particular. Em 1991 a Abrapp ingressou com a ação judicial para obter o recálculo de correção dos títulos pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor), que era o índice adotado pela economia em geral na época.

Depois de muitas idas e vindas, a justiça deu ganho de causa para os fundos de pensão, mas foi iniciada uma nova ação – rescisória – em 2012 para desfazer os efeitos da sentença já transitada em julgado. A nova decisão judicial na ação rescisória alterou apenas a condenação em honorários, mas manteve a decisão quanto ao mérito, que foi confirmada em todas as instâncias judiciais em favor dos fundos de pensão.

Em novembro de 2021, a Previ se posicionou na Assembleia Geral da Abrapp no sentido de aprovar os termos do acordo. Esse posicionamento buscou celeridade em um processo que poderia se arrastar por tempo indefinido e atrasar o recebimento dos valores devidos a todos os fundos de pensão, inclusive a Previ.

Fonte: Previ.

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