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O que você sabe sobre ergonomia e NR 17?

Os riscos ergonômicos estão cada vez mais presentes nos postos de trabalho. Os bancos, por sua vez, ainda dispensam pouca, ou nenhuma, atenção à qualidade do ambiente onde seus funcionários realizam suas atividades laborais. A prova desta afirmação se dá com a grande quantidade de bancários sofrendo com doenças ocupacionais.

No Brasil, há a Norma Regulamentadora 17, que é de aplicação transversal em diferentes atividades econômicas, regulamentando os arts. 198 e 199 da CLT e estabelecendo dispositivos que devem ser observados por empresas e empregados na busca por condições ambientais de trabalho que ofereçam o máximo de conforto, segurança e desempenho ao trabalhador.

A ergonomia, portanto, utiliza-se de diferentes instrumentos para organizar o ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível a tarefa de ser realizada com a preservação da saúde do trabalhador.

A NR17, com o propósito de tornar o ambiente de trabalhado seguro e saudável, basicamente estabelece alguns parâmetros que as empresas devem observar para adequação dos materiais (levantamento, transporte e descarga), dos postos de trabalho, especialmente quanto aos equipamentos e mobiliário, das condições ambientais de trabalho (temperatura efetiva, umidade relativa do ar, ruído, velocidade do ar, níveis de iluminamento) e da organização do trabalho (aspectos relacionados à execução da tarefa desenvolvida pelo trabalhador e às pausas para descanso).

Embora a Norma tenha estabelecido tais parâmetros, ela permite que a empresa por meio de uma análise ergonômica do trabalho adote as condições supostamente mais adequadas para seus trabalhadores.

Assim, nas atividades que abranjam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia, deve:

– Ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual;

– Ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.

Nota-se que a finalidade destas regras é evitar que a leitura de documentos ocasione problemas na visão e na postura do trabalhador, dentre tantos outros problemas de saúde que o não cumprimento das normas pode ocasionar.

Já em relação aos equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem as empresas observar as seguintes regras:

– Condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;

– O teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;

– A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;

– Serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

O Objetivo da NR17 é estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, e não o contrário (adaptando o trabalhador ao trabalho e seu ambiente). Nesse sentido, a Norma determina parâmetros para o mobiliário, os materiais, a iluminação, a jornada de trabalho, entre outros. As condições de trabalho precisam, de acordo com esta norma, garantir que seja proporcionado ao trabalhador um máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.

* Com informações do Portal do MTE, JusBrasil e Blog Aprova Concursos

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