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Abono de horas para vacinação é um direito dos trabalhadores

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no estado, muitos bancários têm dúvidas sobre a possibilidade de receber a dose durante o expediente. Todavia este é um direito garantido aos funcionários.

A Lei nº 13.979 de 2020, prevê que a falta será considerada justificada, nas empresas públicas ou privadas, no período de ausência decorrente à imunização. Vale salientar que o abono não corresponde ao dia, mas ao intervalo que esteve fora do local de trabalho.

Os trabalhadores bancários precisam comprovar o comparecimento apresentando o cartão de vacinação.

Em caso de reação à vacina, a orientação é que o funcionário procure atendimento médico para verificar a necessidade de ausência por licença saúde e fornecimento de atestado.

Vale ressaltar que em toda Bahia a imunização está acontecendo por critério de idade, com exceção de gestantes, puérperas e profissionais da saúde, conforme definido pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

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