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Caixa penaliza bancários e desrespeita ACT ao impor intervalo de uma hora

Na última semana, a Caixa Econômica Federal enviou um comunicado aos funcionários de Itapetinga e Itambé impondo a realização de uma hora de intervalo nos dias em que houver realização de hora extra.

O texto associa a medida à uma ação coletiva do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região e alerta que o não cumprimento resultará na responsabilização do empregado e do gestor.

Esta determinação do banco é ilegítima, pois vai de encontro à Cláusula 23 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Caixa, que regulamenta a jornada de trabalho e intervalo para repouso e alimentação.

O documento firmado entre o banco e os trabalhadores afirma que “na jornada de trabalho prevista no caput desta cláusula será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos, sendo que 15 minutos são computados dentro da jornada normal e o excedente fora da jornada. Caso haja prestação de horas extras, esse intervalo poderá ser de até de 2 horas”. Ou seja, não determina a obrigação da realização de uma hora.

Para o presidente do Sindicato, Leonardo Viana, o comunicado é uma tentativa de retaliação, pois o banco perdeu a referida ação, contudo salienta que os direitos das bancárias e bancários serão preservados. “Com esse comunicado interno, o banco tenta perseguir os funcionários das agências de Itambé e Itapetinga, após ter perdido ação de horas extras. Vamos buscar o diálogo para ajustar essa situação junto à CEF e, caso seja necessário, buscaremos outros meios para garantir o cumprimento da CCT e ACT da CEF que estão vigentes, já que a ação é de 2015 e o embasamento dela são os acordos anteriores a 2018, que previam intervalo de 1 hora para quem trabalhava mais de 6 horas por dia. Desde a convenção e acordos de 2018 que os bancários estão autorizados a fazer intervalo de uma hora”, conclui.

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