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Demissão de funcionário público sem justa causa é aprovada por comissão do Senado

Relator do projeto de lei que, na prática, acaba com um direito histórico do serviço público, o direito a estabilidade, a ser demitido apenas sob justa causa, é o senador Lasier Martins (PSD-RS).

Defendeu a mudança e falou que o texto foi amplamente debatido. Com a os servidores é que não foi. “Nós debatemos com profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou. Debateu apenas coma lei, afinal o seu projeto de lei busca violar a própria CLT, típico aos empresários e políticos corruptos. A matéria já passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado.

Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais arbitrárias para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho. Uma ferramenta na mão dos governos municipais e estaduais para demitir servidores sem justa causa, em massa se for necessário, e perseguir politicamente, principalmente em períodos de crise, como os nossos.

O período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido deverá ser anual (no original era semestral). O senador Lasier aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição (que é uma grande brecha contra os trabalhadores)

Entre outras providências, o texto fixa uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório de Lasier, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal.

Junto à Reforma Trabalhista, os senadores articulam um gatilho para demitir como queiram os governos, portanto precarizar ainda mais os serviços públicos. Que os capitalistas paguem por essa crise!

 

Fonte: Esquerda Diário

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