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Multa adicional de 10% do FGTS é extinta

A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores estão isentos do pagamento da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.

Essa multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.

O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

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