Home / Realidade Bancária / Sem acordo sobre prazo de assédio moral

Sem acordo sobre prazo de assédio moral

A cláusula 58 da Convenção Coletiva, criada em 2016, que cuida das políticas de aprimoramento e fortalecimento de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho foi pauta de reunião entre bancários e Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), que ainda não se posicionou sobre a redução do tempo de apuração das denúncias.

Atualmente, os sindicatos são responsáveis por receber as reclamações, apurar se de fato se trata de assédio moral e encaminhá-las aos bancos. Cabe às entidades também acompanhar a vítima para verificar se houve alguma mudança no tratamento destinado a ela no ambiente de trabalho.

Em reuniões anteriores, os bancários avaliaram o volume de acontecimentos e levantaram dados para encaminhar proposta de melhoria aos bancos. A categoria já havia reivindicado a redução do prazo de apuração de 45 para 30 dias e a criação de critérios de apuração.

Dados estatísticos apresentados comprovam que houve um aumento no número de denúncias procedentes entre 2011 e 2017. Mas, mesmo diante dos fatos, a Fenaban informou que não há possibilidade de redução do tempo de apuração neste momento e se comprometeu em apresentar soluções na próxima reunião marcada para 21 de setembro.

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia

Veja Mais!

Burnout e depressão estão na lista de doenças ocupacionais

O Ministério da Saúde atualizou a lista das doenças relacionadas ao trabalho, incluindo 165 novas …