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Temer sanciona lei que permite bancos fazer empréstimo a grupo controlador

Foto: Agência Brasil

A lei 13.506, sancionada na última terça-feira (14/11) pelo presidente Michel Temer, que permite ao Banco Central fechar acordos de leniência acabou também eliminando a restrição a empréstimos dos bancos para seus controladores, abrindo espaço para que montadoras e grandes grupos de varejo, por exemplo, obtenham liquidez via suas instituições financeiras.

A recém-sancionada lei, altera a forma como a legislação proíbe alguns empréstimos concedidos por bancos, chamados tecnicamente de “operações vedadas” no jargão jurídico. Ela também altera as disposições previstas no artigo 17 da Lei do Colarinho Branco. Com isso, o conceito de “partes relacionadas” deixa de ser de sociedade controlada e passa a ser de empresas que possuam dirigentes em comum.

A Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86) impedia operações de crédito de bancos para “sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente”. A nova legislação passa a proibir empréstimos a pessoas jurídicas “que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum”. A mudança permite, por exemplo, que montadoras e redes de varejo obtenham empréstimos de bancos integrantes do mesmo grupo econômico.

A possibilidade de empréstimos de bancos a pessoas físicas e jurídicas controladores era proibida por lei no Brasil desde 1964, tendo se tornado crime em 1986 com a chamada Lei do Colarinho Branco. A mudança feita durante a tramitação do texto no Congresso manteve o veto a operações com pessoas físicas, mas flexibilizou a restrição para empresas.

Permitir que bancos emprestassem para seus controladores era visto como uma operação de maior risco aos bancos devido à possibilidade de prejuízos, já que a tecnologia de supervisão não era tão apurada naquela época. Regras de governança, compliance e acesso do BC minimizam este risco hoje.

As operações de empréstimos a controladores podem ser feitas a qualquer momento, e não apenas quando há acordo de leniência com o Banco Central ou outra situação de investigação.

Originalmente, o governo enviou ao Congresso a medida provisória 784, que aumentou o valor de multas que podem ser aplicadas tanto pelo BC quanto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto também permitiu pela primeira vez que investigações contra instituições financeiras, investidores e corretoras sejam encerradas por meio de acordos de leniência.

Como a MP não foi votada durante o prazo legal, o governo Temer fez um acordo político com lideranças da base aliada, que aprovou as mudanças na forma de projeto de lei.

 

Fonte: FEEB – BaSe

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