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Reforma da Previdência pode voltar à pauta do Congresso Nacional

O presidente Michel Temer deixou escapar em entrevista à Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) que pode suspender a intervenção militar no Rio de Janeiro para votar a Reforma da Previdência (PEC 287/2016) ainda neste ano. Não são permitidas mudanças na Constituição em casos de intervenção militar. Ele disse que a suspensão depende de conversações a serem realizadas após o primeiro turno das eleições.

“Como depende de votação em primeiro e segundo turnos, de repente pode suspender a intervenção”, disse Temer logo após discursar na abertura da Assembleia Geral da ONU, nesta terça-feira (25), em Nova York (EUA). Ele quer levar à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado o projeto aprovado em Comissão Especial desde o primeiro semestre do ano passado, que foi barrado pela pressão exercida pelos trabalhadores.

“Graças à mobilização da classe trabalhadora, conseguimos impedir a votação. Agora não pode ser diferente. Inclusive, temos que dar o nosso recado nas urnas, não elegendo candidatos que votaram para retirar direitos da população, como no caso da reforma trabalhista, da lei da terceirização e do teto de gastos. Eleger parlamentares que defendam os trabalhadores é fundamental”, ressalta o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Juvandia Moreira, presidente da Contraf-CUT e diretora executiva da CUT, diz que as centrais sindicais já estavam esperando por essa iniciativa do governo e seus aliados. “Eles já acabaram com a CLT, congelaram os investimentos em saúde e educação. Se dessem fim também à aposentadoria, sabem que jamais seriam eleitos. Resolveram esperar passar pelas eleições. Assim teriam mais tempo para fazer mais estragos ainda nos direitos sociais. Mas é bom que eles fiquem sabendo que não vamos deixar o povo esquecer do que eles já fizeram e do que ainda pretendem fazer em prejuízo do trabalhador”, afirma.

Em dezembro de 2017, a Fenae publicou matéria apontando seis motivos que provam que a Reforma da Previdência será prejudicial ao trabalhador. Confira:

1) Idade mínima para aposentadoria
A proposta estabelece uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), o que aumentará em sete anos a idade média com a qual o brasileiro se aposenta hoje (58 anos). As possibilidades de aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição ou pela soma deste com a idade serão extintos.

2) Mulheres
As mulheres passarão a se aposentar apenas três anos antes dos homens, mesmo trabalhando cerca de 7,5 horas a mais por semana devido à dupla jornada de trabalho, segundo dados do IPEA de 2016. Hoje, as mulheres se aposentam com cinco anos a menos de idade e contribuição que o gênero masculino.

3) Tempo de contribuição
A PEC obrigará os servidores públicos a contribuírem por, no mínimo, 25 anos para se aposentarem – 10 anos a mais que o estabelecido na regra hoje. Isso para receber apenas 70% da sua renda média no período contribuído.

4) Regra de transição
O trabalhador precisará contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos, no caso das mulheres, e 35, para os homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, até chegar aos 62 anos (mulheres) em 2036 e 65 (homens) em 2038.

5) Novo cálculo do benefício
O trabalhador receberá 70% do valor da renda média se aposentar com 25 anos de contribuição. O valor percentual aumentará gradualmente até completar os 100%. Em outras palavras, para receber o valor integral do benefício, você terá de contribuir durante 40 anos.

6) Pensão por morte
Com a reforma, a fórmula de cálculo para pensões por morte será alterada para pior. Você até poderá acumular aposentadoria e pensão, mas só se a soma dos benefícios não chegar a dois salários mínimos. Além disso, o valor a ser recebido pela pensão deixa de ser integral e passa a corresponder a 50%.

Fonte: Fenae

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