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Lula sanciona lei que determina funcionamento 24 horas de delegacias da mulher

Presidente também sancionou outras legislações que foram aprovadas na semana do Dia Internacional da Mulher

Homem de camisa azul e calça jeans está com algemas nas mãos sendo conduzido por um policial para a sede da delegacia especializada de atendimento à mulher

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense – Divulgação/Polícia Civil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas de atendimento à mulher, incluindo em fins de semana e feriados.

Lula também sancionou um conjunto de outras legislações referentes à proteção e direitos das mulheres, que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional na semana do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

Os textos sancionados foram publicados na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União.

A nova lei que disciplina o funcionamento das delegacias especializadas de atendimento à mulher determina que elas funcionarão ininterruptamente, não podendo ser fechadas em fins de semana e feriados.

Além de garantir que as unidades devem ficar abertas todos os dias, o texto determina ainda que o atendimento de mulheres vítimas de qualquer tipo de violência ocorrerá em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

O texto também prevê que as mulheres vítimas de violência deverão receber assistência psicológica e jurídica do poder público, por meio dessas delegacias e também mediante convênios com a Defensoria Pública e órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.

As delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Segundo a legislação, nos municípios onde não houver essas unidades, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Lula também sancionou uma lei que cria programa para prevenir e enfrentar o assédio sexual e a violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal.

O texto atinge órgãos públicos e entidades privadas que prestem serviços ao poder público.

Nas duas primeiras etapas da educação básica, o programa vai se restringir à formação continuada dos profissionais de educação. Os objetivos do programa são prevenir e enfrentar o assédio sexual, capacitar agentes públicos e implementar e disseminar campanhas educativas sobre condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual, de modo a possibilitar a identificação de crimes.

Outra lei sancionada estabelece a prioridade de mulheres vítimas de violência doméstica pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) —hoje essa prerrogativa é apenas prevista a trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.

A medida estabelece que essas mulheres terão direito a 10% das vagas ofertadas pelo sistema. Se não houver preenchimento, os postos serão ofertados a mulheres e, depois, ao público geral.

Fonte: Folha de São Paulo

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