Anunciado no último dia 6, o Plano de Desligamento Voluntário Extraordinário da Caixa Econômica Federal ainda gera dúvidas aos bancários. Por isto o advogado Bruno Amazonas, do escritório conveniado Higino, Amazonas e Araújo, elaborou este tira-dúvidas.
Sobre as verbas rescisórias:
Os bancários receberão a título de verbas rescisórias as seguintes parcelas: férias vencidas e proporcionais; 13º salário proporcional e saldo de salário; verbas descritas em normativos internos, a exemplo de abonos e férias-prêmio. Com relação ao aviso prévio, multa do FGTS e seguro desemprego, estas não serão pagas, pois o funcionário está pedindo demissão. Já a PLR proporcional deve, em regra, ser paga. Caso a Caixa não efetue o pagamento, o Sindicato ingressará com ação coletiva.
A quitação do contrato de trabalho:
Uma das condições estabelecidas unilateralmente pela empresa que se destaca como abusiva é a quitação plena e geral do contrato de trabalho para nada mais reclamar, palavras registradas no parágrafo 3º, da cláusula 1ª do Termo de Adesão. O bancário quando assina este termo dá a CEF plena e geral quitação, para nada mais reclamar, em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações, presentes ou futuros, em se tratando não somente do mencionado contrato de trabalho, mas também de todo o período que ficou para trás da data deste termo. O parágrafo 3º, da cláusula 1ª do Termo de Adesão contraria frontalmente a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe a quitação outorgada pelo empregado em tais circunstância exclusivamente a valores e parcelas constantes do recibo. O Sindicato de Vitória da Conquista e região está ingressando com ação para anular esta cláusula.
Manutenção do Saúde Caixa:
Este é um grande problema no termo de adesão. Todos os outros termos pretéritos tinham a palavra “vitalício”, já o presente informa apenas a palavra “indeterminado”. Para o Direito do Trabalho a palavra “indeterminado” não é análoga a “vitalício”, o que pode trazer diversos entendimentos, como exemplo a Caixa, daqui a dez anos, entender por bem retirar o plano. O Sindicato vai entrar com uma ação buscando a correção do termo citado. Mesmo assim, o plano indeterminado é garantido apenas para funcionários que já estão aposentados pela Previdência Social, os que vão se aposentar até 30 de junho e aqueles admitidos na condição de aposentados pelo INSS, com no mínimo 120 meses de contribuição ao plano de saúde. Para os demais, o termo de adesão do PDVE mantém a vigência do Saúde Caixa por apenas 24 meses. Neste sentido, acordo descumpre as regras do plano de saúde, que garante ao trabalhador que deixa o banco sem se aposentar e sem justa causa a manutenção do convênio pelo mesmo tempo de contribuição. Também vamos buscar essa alteração na Justiça.
Avaliação sobre o PDVE:
A forma que foram apresentados os termos do PDVE, com trocadilhos em relação ao plano de saúde e quitação do contrato, além do curto espaço de tempo para aderir, traz dificuldades para que o bancário não pense nos prós e contras. A decisão deve ser tomada após uma avaliação cautelosa de todos os itens da proposta, pois, como já informamos, após a adesão não existe possibilidade de retorno ao trabalho por meio de ações judiciais, já que não houve vício de consentimento.