Entrevista com a promotora do Ministério Público do Trabalho, Manuella Gedeon do Amaral, sobre a condenação do Itaú por Dano Moral Coletivo em Vitória da Conquista.
Qual a atuação do Ministério Público do Trabalho em casos de denúncia de assédio moral? Primeiro nós recebemos a notícia da ocorrência do assédio e, com base nas denúncias, instauramos um inquérito civil para colher provas acerca do ocorrido. A partir daí, notificamos os trabalhadores para que comparecessem à sede do MPT e ouvimos testemunhas.
Como ocorreu o processo de denúncia? Um trabalhador que foi diretamente prejudicado pelos atos denunciou através do nosso portal na internet (peticionamento.prt5.mpt.mp.br/denuncia). Isso tornou possível a análise e a posterior investigação dos casos de assédio.
A Sra. considera que o Itaú poderia ter empenhado apurando as denúncias e assinando o Termo de Ajuste de Conduta? O Termo de Ajuste de Conduta é oferecido à empresa a fim de evitar uma ação judicial, um processo na Justiça do Trabalho, e possibilita que a empresa adeque a sua conduta às normas legais de forma espontânea. Nesse caso específico, o Itaú, mesmo de posse de todas as informações que nós já tínhamos sobre a ocorrência de assédio, não aceitou assinar o ajuste. Sempre sob a alegação de que “foram adotadas medidas cabíveis para afastar as práticas da agência”. Contudo, apuramos que o Itaú não se empenhou o bastante, mesmo após as diversas denúncias feitas no sistema interno do banco. Com isso, entendemos que medidas de combate à pratica de assédio foram negligenciadas e que a empresa poderia ter feito muito mais.
Frente aos fatos, a decisão judicial atendeu às expectativas do MPT? Sim. A decisão atende às nossas expectativas, primeiro porque acolheu os nossos pedidos relacionados às obrigações de fazer, que são importantes para restituir a ordem em um meio ambiente de trabalho equilibrado e sadio. Além disso, houve uma indenização por todo o dano causado aquela coletividade de trabalhadores da agência. A condenação possui a função reparatória, como também visa desestimular novas práticas de assédio tanto em outras agências do Itaú, quanto em outros bancos, que agora devem adotar medidas educativas ao tomar conhecimento de práticas abusivas. Nós estamos aguardando, pois o Itaú tem a possibilidade de recorrer da decisão, mas vamos defender a nossa tese nas instâncias superiores.
A partir da sentença, como se dá o acompanhamento do ambiente de trabalho para que, caso necessário, as multas sejam empregadas? Vamos fiscalizar a agência com apoio do Poder Judiciário e o auxílio do juiz. O banco ainda pode interpor o recurso ordinário, por isso ainda temos que esperar para ver se tem efeito suspensivo ou não. A partir daí, vamos continuar investigando se a prática de assédio foi cessada, inclusive contando com o apoio do Sindicato, para nos fornecer notícias do eventual descumprimento da sentença.
Quais os prejuízos que o assédio moral causa aos trabalhadores? O assédio moral causa prejuízo, principalmente, na saúde do trabalhador. Tanto na saúde psicológica, quanto na saúde física. O assédio moral é o conjunto de práticas reiteradas, são práticas diárias que visam minar a autoestima do trabalhador. Então, todos os dias o funcionário está ali, cumprindo a sua jornada, e passa boa parte do seu dia e sendo submetido a humilhações, a constrangimentos, a diversos fatores que levam a um ambiente de trabalho doente. E isso adoece as pessoas, que se afastam com problemas psiquiátricos, psicológicos e desenvolve problemas, inclusive, físicos. É o que todo esse estresse causa à pessoa. Uma coisa que só tende a piorar se não houver uma atitude para cessar essa prática. Então é aí que a gente intervém, através dessas medidas tentamos fazer com que esse ambiente de trabalho se reestabeleça, volte a ser saudável.
O que você diria aos gestores que vêm cometendo abusos nas agências da região? O gestor que atua desta forma tem que saber que está agindo de forma contrária à legislação e ao que é esperado de um ser humano que age de uma forma ética. O gestor tem que saber que há consequências também para ele, como perda de função e gratificação, afastamento do cargo e multa.
As opiniões expressas no artigo não refletem, necessariamente, o posicionamento da diretoria do SEEB/VCR.