Enquanto todos discutem as razões do deficit ou buscam argumentos para não ter que arcar com as cobranças extraordinárias, fica de lado uma discussão importante. Nos últimos anos, vimos o quanto a metodologia de equacionamento prevista na regulamentação e seguida pela Funcef não foi capaz de resolver o problema e ainda aprofundou o deficit.
Em 2015, quando a regra foi implantada, apontamos esse risco. Chegamos a propor um plebiscito que ouvisse os participantes e trouxesse ideias para o debate, mas nada foi feito. À época, estimava-se uma contribuição extra em torno de 10% caso se equacionasse todo o deficit do REG/Replan Saldado. Com a regra atual – que obriga a equacionar no mínimo o deficit além da linha de solvência (limite de equilíbrio entre ativos e passivos) -, já temos duas contribuições extras, de 2,78% (2014) e 7,86% (2015), totalizando 10,64% para os ativos e 11,54% para os assistidos, devido à taxa de administração.
Como vemos, o método baseado na linha de solvência já demonstrou resultados negativos. Afinal, já se sabe que o equacionamento parcial pode atender a interesses de curto prazo, mas usualmente leva a equacionamentos sucessivos. Também é essencial ter clareza de que não equacionar é a pior das opções e só agravará o desequilíbrio.
É preciso mudar a metodologia e, seja qual for a solução, o avanço demanda alterações na resolução CNPC nº 26/2008, do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Não requer alteração em leis ou tramitação no Congresso Nacional.
Por que não estender o prazo?
A resolução atual determina que o deficit aferido acima da linha de solvência seja equacionado no ano seguinte em um prazo calculado a partir da duration do plano, ou seja, do tempo médio dos desembolsos previstos para o grupo. Cada plano tem uma duration, e esta varia a cada ano e muda conforme as premissas atuariais adotadas, tais como faixa etária e patamar salarial.
No REG/Replan Não Saldado, 43% dos participantes são ativos, em média com 54 anos, e 57% são aposentados em torno dos 61 anos. Para eles, o equacionamento levará 237 meses. Se considerássemos a duração final do plano, ou a data do último desembolso previsto, o prazo seria maior e as contribuições extras se diluiriam. Com um deficit em grande parte conjuntural, o ponto de equilíbrio pode ser alcançado antes do período estimado.
Afinal, podemos encontrar um ponto ótimo entre a duration e a duração máxima do plano? O fato é que a regra vigente permite que se equacione o deficit total, mas mantém o mesmo prazo máximo, o que pesa no nosso bolso.
Equacionar pelo mínimo é como entrar no rotativo do cartão de crédito
A resolução permite que o deficit aferido abaixo da linha de solvência fique sem equacionar. Como um cartão de crédito quando não pagamos a fatura toda, a parcela remanescente do deficit permanece lá e pode crescer. Equacionar pelo mínimo traz a sensação de impacto menor e o risco de uma conta sem fim.
O Balanço Anual de 2016 mostra que o deficit não equacionado de 2015 se acumulou e gerou desequilíbrio de R$ 721 milhões no Saldado, valor que agora compõe o próximo equacionamento. No Não Saldado, esse desequilíbrio remanescente é de R$ 198 milhões. Mesmo pagando contribuições extras, no último ano, o deficit cresceu quase R$ 1 bilhão só em juros. Esse “rotativo” do deficit equivale a 15% dos R$ 6,6 bilhões a equacionar. Não é conjuntural nem estrutural. Foi uma opção de gestão.
O que não está sendo dito é que essa opção aprofunda o deficit, que permite ao patrocinador reduzir sua participação e que os participantes que vierem a sair do plano, deixarão parte de sua conta para os demais. A Funcef sabe disso e deveria ser mais transparente.
Precisamos de uma metodologia mais razoável. Nossos esforços estão empenhados na promoção de um debate técnico, na difusão de informação e no estudo de alternativas viáveis e concretas para nossa previdência complementar. Convidamos todos a participar desse processo de construção.
Artigo de Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).
Fonte: Fenae