Antes da reforma trabalhista do governo Temer, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa que todo funcionário desligado, com um ano ou mais de empresa, deveria homologar a rescisão com assistência do seu sindicato, afim de garantir que direitos – como férias, décimo terceiro salário proporcional, multa a receber – fossem pagos de maneira correta pelo empregador.
Acontece que, desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a legislação, esse acompanhamento deixou de ser obrigatório e os bancos já começaram a se valer dessas mudanças em benefícios próprios.
Além do Santander e do Itaú, recentemente o Banco do Brasil também divulgou, por meio de sua Intranet, o normativo que regulamenta que o procedimento para homologação de demissão deve acontecer na dependência onde o funcionário está lotado.
Na última quinta, um grupo composto por 14 escritórios de advocacia trabalhista – inclusive o LBS Advogados, que é conveniado ao SEEB/VCR -, emitiram um parecer onde afirmam que os bancos devem manter a prática da homologação nos sindicatos.
Segundo os juristas, as homologações não possuem o caráter meramente administrativo, pois era direto do trabalhador obter o apoio sindical no término da relação de emprego. Sendo assim, a nova Lei deve respeitar o direito adquirido e continuar valendo para os trabalhadores admitidos antes da vigência da reforma.
Outro argumento é que existe uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, firmada antes da reforma trabalhista, que regulamenta a exigência da homologação no Sindicato. Por isso, os bancos não poderiam romper o acordo unilateralmente e deveriam respeitar o negociado no período de validade da CCT. “Aos bancos é bem cômodo a adequação a legislação trabalhista naquilo em que lhe favoreça, esquecem que a nova legislação garante a prevalência dos acordos coletivos sobre normas expressas na CLT. Nosso acordo coletivo ainda é válido até o final do agosto não cabendo ao banco alterações unilaterais”, afirma Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos.
Enquanto não existe um entendimento definitivo, a orientação do SEEB/VCR é que o bancário comunique imediatamente a diretoria sobre a sua demissão. “Nosso entendimento é que a homologação sem a presença do representante sindical fere o direito do trabalhador, por isso solicitamos que os bancários informem imediatamente o Sindicato sobre o desligamento e não assine nenhum documento sem a nossa revisão”, conclui Sarah.
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