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Assaltos e sequestros envolvendo bancários também são acidentes de trabalho

Durante o exercício de sua função, a responsabilidade pela garantia e preservação da segurança de trabalhadores e trabalhadoras é da empresa. Por isso, em caso de assalto ou sequestro sofridos durante a sua jornada de trabalho, como também fora dela quando relacionado ao trabalho, os fatos devem ser tratados como acidentes de trabalho e uma CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – precisa ser emitida ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Na categoria bancária, o crescimento do estresse pós-traumático, ou Síndrome do Pânico, em decorrência de tentativas e assaltos a bancos, precedidos ou não de sequestro, só reforçam que, independente da necessidade de afastamento do trabalho, sejam feitas avaliações médicas após os ocorridos.
A CAT deve ser emitida pelo banco até o primeiro dia útil após a ocorrência. Caso a instituição se negue a fazer o comunicado ao INSS, o bancário deverá procurar o Sindicato para que o documento seja emitido o mais rápido possível. “A responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, independente se existe culpa ou não da instituição financeira em relação a segurança dos empregados. Em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça – STJ já decidiu que até mesmo os consumidores podem recorrer em casos de violência na redondeza da agência”, destaca Bruno Amazonas advogado conveniado ao SEEB/VCR.

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