De acordo com uma sentença proferida pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, referente a um processo de 2009, o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo. A decisão é válida apenas para São Paulo, mas abre um precedente para outras.
O Acordo ou Convenção Coletiva é um acordo expresso entre as associações sindicais e empresários ou organizações associativas, que tem objetivo de inibir a arbitragem abusiva do patronado, estabelecendo obrigações e direitos para as partes que o subscrevem. Segundo o juiz, “se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”. No caso em questão, o magistrado afirma que “já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”.
Por isso a importância da luta organizada da categoria bancária em busca de conquistas que resultam em melhores condições de vida e de trabalho. “Ante ao retrocesso ocasionado pela mudança da legislação trabalhista e a tentativa de esfacelamento das entidades sindicais com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, tal decisão abrirá precedentes para que as vantagens conquistadas em acordo sejam revertidas para aqueles que efetivamente participam do movimento e contribuem com a categoria”, ratifica a diretora de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, Sarah Sodré.