A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de revogar a Resolução Normativa 433, que estabelecia parâmetros para a cobrança de fraquia e coparticipação. Durante a reunião, a diretoria informou a intenção de fazer uma audiência pública em que seria avaliada a possibilidade de se manter a Consu 8, norma que rege ambos os mecanismo até agora, a aplicação da RN 433 ou o desenho de um novo regulamento.
A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.
Norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.
A proposta foi apresentada pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, durante reunião da direteoria colegiada nesta segunda-feira. Ele ponderou que o objetivo da nova norma era “ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade”, mas admitiu que houve uma “desconexão” entre os objetivos do órgão e a recepção da sociedade.
— A ANS deve, portanto, ser sensível à apreensão que se instalou na sociedade, revendo-se o ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de uma maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor — disse Aguiar.
A diretoria colegiada da ANS continua reunida e ainda não informou detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.
A reolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde.
Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, a decisão da ANS é uma “vitória da sociedade”:
– A decisão demonstra que a agência percebeu que esse é um assunto que precisa ser mais debatido, e que a sociedade está atenta a assuntos dessa magnitude relacionados aos planos de saúde. É uma vitória da sociedade, um exemplo que deveria ser seguido por outras agência – disse Lamachia, se referindo a cobrança para despacho autorizada pela Anac, também questionada judicialmente pela OAB Nacional.
A advogada Maria Stella Gregory, ex-diretora da ANS, comemorou a decisão da diretoria:
– A iniciativa da ANS reabrir o debate é louvável . Será muito importante que revisitem o tema levando em consideraçao as contribuiçoes de todos, especialmente dos órgãos de defesa e proteção dos consumidores.
Fonte: O Globo