Lembrete para mães e pais bancários, o auxílio creche/babá foi, mais uma vez, garantido na Convenção Coletiva – 2018/2020. O direito é garantido para filhas e filhos com idade até 71 meses, a partir de despesas comprovadas mensalmente tanto em instituições de ensino, creche ou profissional com registro na carteira de trabalho.
É válido destacar que este é um direito da criança e não do trabalhador, então quando mães e/ou pais são funcionários de um mesmo banco, o auxílio não será acumulativo.
Nos mesmos moldes, crianças com deficiência também possuem esse direito, modificando apenas a duração do auxílio, não havendo um limite para idade.
A deficiência deve ser comprovada através de atestado médico elaborado pelo INSS, por instituição autorizada ou por médico que pertença ao convênio mantido pelo banco.
O valor referente ao auxílio é de R$468,42, com correção no dia 1º de janeiro de 2019 pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 meses – setembro a agosto -, com o aumento de 1%. Na CCT, está previsto o reembolso de pagamentos feitos até 30 dias antes do pedido do auxílio, desde que seja comprovado. Para os trabalhadores do Banco do Nordeste e Caixa Econômica o auxílio não prevê reembolso.
Para os empregados da Caixa Econômica Federal o benefício para pessoa com deficiência, só é concedido em situações de incapacidade permanente.
Aos funcionários do Banco do Brasil, o auxílio é pago no valor de R$510, 99 e o laudo de comprovação da deficiência pode ser emitido por médico da Cassi ou por instituição autorizada. Já as trabalhadoras e trabalhadores do Santander precisam de atestado fornecido pela APABEX.
“Os bancários devem se atentar para a possibilidade de manutenção de tal auxílio durante a aposentadoria por invalidez, por meio de ação judicial, vez que há o entendimento que nessa situação não há a extinção, tão somente com a suspensão do contrato de trabalho. Busquem orientações com o departamento jurídico do Sindicato”, aponta Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos do SEEB/VCR.