Um grupo de parlamentares de partidos envolvidos nas investigações da Lava Jato pressiona o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a colocar em votação nas próximas semanas projeto que altera as regras de execução penal no Brasil, afrouxando a punição a diversos crimes, incluindo os de colarinho branco.
Integrantes do PP —uma das siglas mais implicadas no escândalo da Petrobras e a terceira maior bancada na Câmara—, entre outros partidos, dizem ser essa uma das condições para o apoio a Maia, que tentará a reeleição ao cargo em fevereiro.
Questionado se irá colocar o projeto na pauta de votações, o presidente da Câmara afirmou: “Estou estudando o assunto e ouvindo algumas pessoas antes de decidir”.
Investigado em inquérito decorrente de delação da Odebrecht, ele nega que haja colegas propondo o apoio em troca da votação. “As condições pra votar este e outros projetos é que possam caminhar em harmonia com os outros Poderes e o Ministério Público.”
A Folha confirmou a existência da pressão na semana passada com parlamentares que falaram sob a condição de se manter no anonimato.
Procurado, o futuro ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Sergio Moro, disse que a proposta tem vários pontos controversos. “Entendo que a apreciação de projetos de reformas da lei penal deve ser adiada para a próxima legislatura para que o novo governo possa apreciá-los. O PL 9054/17 tem pontos muito problemáticos”, disse Moro.
Ele cita o caso de progressão de pena antecipada em casos de presos de unidades superlotadas e a exigência de sentença para o reconhecimento de falta grave de um presidiário, o que, segundo ele, pode levar anos. “O projeto pode inadvertidamente implicar a soltura antecipada de presos perigosos e prejudicar a disciplina nas prisões. Confio que o Congresso terá a sensibilidade de aguardar”, afirmou Moro, que foi o juiz responsável pela Lava Jato em Curitiba até o início do mês.
Questionado sobre os casos de abrandamento de punição a crimes de colarinho branco, ele não fez mais comentários.
Responsável pela articulação política de Michel Temer, o ministro Carlos Marun afirmou que o governo não tem opinião sobre a proposta, mas externou sua posição pessoal: “Defendo que o Brasil busque consensos. E penso que o primeiro deles deveria ser o absoluto respeito, por todos os Poderes, da literalidade da lei. Chega de vermos interpretações criativas balizando sentenças e atitudes de autoridades.”
Temer é alvo de duas denúncias sob acusação de corrupção passiva e organização criminosa. Elas estão congeladas e serão retomadas após o fim de seu mandato.
Elaborado por uma comissão de juristas instalada pelo Senado e que concluiu seu trabalho no final de 2013, o projeto foi assinado pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), também alvo da Lava Jato, e foi aprovado na Casa em 2017.
O texto de 37 páginas tem como eixo principal o abrandamento de penas e regras com o objetivo de combater a superlotação do sistema penitenciário, facilitar a ressocialização de presos e reduzir a burocracia do sistema. Para isso, abranda a punição para diversos tipos de crimes, desde que atendidos alguns pressupostos.
Uma das mudanças possibilita a substituição da prisão por pena restritiva de direitos (proibição de sair de casa após determinado horário, por exemplo), nos casos de condenação a penas inferiores a cinco anos (desde que se trate de crimes não praticados com violência), como associação criminosa e fraude em licitações.
Outra permite ao Ministério Público negociar a suspensão do processo para crimes com pena mínima de três anos, em vez de um ano, como é hoje. O autor ficaria com diretos restringidos no período e, ao final, pode ter a punição extinta.
“Em sendo aprovada tal redação, possível será, em tese, a aplicação do instituto a diversos crimes de significativa ofensividade, em especial, crimes financeiros e contra a administração pública, a saber: peculato, corrupção passiva e ativa, lavagem de capitais e organização criminosa”, escreveu no ano passado o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais do Ministério Público do Paraná em estudo sobre a proposta.
O projeto também eleva de 8 para 9 anos a exigência de que os condenados comecem a cumprir a pena em regime fechado e coloca na lei a previsão de mutirões da Justiça para antecipar benefícios a presos em caso de superlotação, entre outros pontos.
Na visão dos juristas que participaram da formulação das propostas, as alterações vão conferir ao sistema penal “coerência necessária aos reclamos nacionais”. “A comissão procurou modernizar e inovar, tendo em vista o binômico que preside toda a execução penal: garantia de direitos fundamentais dos sentenciados e garantia dos direitos fundamentais da sociedade diante do fenômeno da criminalidade”, dizia o relatório final do grupo.
Em 2016, a Câmara tentou votar de surpresa projeto gestado nos bastidores da Casa que visava abrir uma brecha para anistiar políticos na mira da Lava Jato. A manobra foi abortada após vir à tona.
PROJETO DE LEI ABRANDA PUNIÇÃO A VÁRIOS CRIMES
O PL 9.054/2017, aprovado pelo Senado em 2017 e em tramitação na Câmara, altera sete leis, entre elas o Código Penal. Fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo Senado em 2012, traz alterações para tentar reduzir a superlotação do sistema carcerário, facilitar a ressocialização de presos e reduzir a burocracia. Para isso, abranda a punição para diversos crimes, desde que atendidos alguns pressupostos
TRANSAÇÃO PENAL
Como é hoje Há a possibilidade de o Ministério Público negociar com autores de crimes de menor potencial ofensivo (pena de até 2 anos) a não abertura de ação penal em troca de uma punição mais branda, como prestação de serviços à comunidade
Como ficaria Passa a caber para crimes com pena de até cinco anos, como estelionato, lesão corporal grave, associação criminosa e fraude em licitações. Além disso, atendidos requisitos, seria permitida a negociação pelo Ministério Público de prestação de serviços à comunidade em troca da não abertura de ação em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e que tenham somatório de penas inferior a 8 anos. Isso valeria para alguns crimes de colarinho branco
SUSPENSÃO DE PROCESSOS
Como é hoje Há possibilidade de o Ministério Público negociar a suspensão do processo, para crimes com pena mínima de 1 ano, por período no qual o acusado terá alguns direitos restringidos e, ao final, poderá se ver livre de punição
Como ficaria Haveria possibilidade de negociação de suspensão para crimes com pena mínima de 3 anos, como peculato, corrupção, lavagem e organização criminosa, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
PRISÃO EM REGIME FECHADO
Como é hoje O condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado
Como ficaria Só começaria a cumprir a pena em regime fechado aqueles condenados a pena superior a 9 anos
PRISÃO EM REGIME ABERTO
Como é hoje O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, ficando recolhido no período noturno e dias de folga
Como ficaria Se tornaria essencialmente um regime domiciliar, com normas disciplinares estabelecidas pelo juízo da execução.
MUTIRÃO CARCERÁRIO E PROGRESSÃO DE PENA
Como é hoje Em caso de superlotação, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece mutirões para antecipar benefícios a presos
Como ficaria Incluiria a jurisprudência na lei. Facilita ainda a progressão de pena para presos de unidades superlotadas
Fontes: Câmara, Senado, e estudo do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais do Ministério Público do Paraná
Fonte: Folha de São Paulo