Às vésperas de uma possível greve da categoria bancária, conversamos com o advogado Bruno Amazonas sobre a Lei de Greve e os direitos do trabalhador. Confira!
– Em que consiste a lei de greve? O que ela dispõe?
A greve é o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem ao movimento. Ela dispõe de regramentos que visam normatizar os procedimentos ao movimento paredista.
– O que pode ser assegurado ao bancário que aderir à greve?
Nenhum bancário pode ser dispensado no período da greve. O direito de greve é constitucional e legal, e visa a melhoria da categoria como um todo. É um mecanismo utilizado por categoria profissional para reivindicar direitos e obrigações das empresas e empregados.
Na maioria dos casos, com o movimento paredista há um incremento de direitos aos bancários, benefício este implementado a toda categoria, sem exclusão de aderente ou não ao movimento. O Art. 6º, da Lei Nº 7.783, de Junho de 1989, diz que:
“ Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.”
– Qual o papel da entidade sindical em um momento de greve?
A entidade sindical é de extrema importância neste momento, uma vez que assume o papel direto na linha de negociação e de embate com o sistema patronal, resguardando o bancário a qualquer tipo de retaliação por parte dos banqueiros.
– Como a categoria deve proceder caso os bancos tentem inibir o movimento grevista? São comuns os interditos proibitórios?
Em regra, os bancos, quando percebem que o movimento paredista é forte, ingressam com os “interditos proibitórios” na justiça, com intuito exclusivo de enfraquecer a greve.
No entanto, os interditos em nada têm a ver com o direito de greve. Na verdade, é uma ação que visa exclusivamente conceder aos bancos a posse do imóvel, ou seja, que os gerentes e empregados do alto escalão dos bancos possam ingressar nas agências, nada mais. Assim, os bancos se utilizam desse subterfúgio para informar aos seus empregados que “a agência está aberta e trabalha quem quer”.
A greve dos bancários não tem interesse em impedir que as pessoas ingressem nas agências, muito menos a própria categoria. O intuito é conscientizar os bancários e a população para os problemas existentes nas instituições financeiras, a exemplo da falta de segurança.
Confira a Lei de Greve na íntegra aqui.