O presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória nº 871, no último dia 18, com intuito de combater fraudes na Previdência Social. Acontece que a MP, que foi anunciada como solução, não citou providências para recuperar, por exemplo, cerca de R$ 450 bilhões provenientes de dívidas de empresas privadas, como Bradesco, JBS e Volkswagem. As mudanças instituídas dificultam apenas o acesso das populações mais pobres e vulneráveis a vários benefícios previdenciários.
Com as alterações, o pagamento de pensão por morte fica condicionado a um documento que comprove a união estável – até então era aceita uma prova testemunhal – ou a dependência econômica e, para receber os valores desde a data da morte, os filhos menores de 16 anos terão que pedir o benefício em até 180 dias após o óbito. Para a aposentadoria rural, até 2020, será preciso uma declaração do trabalhador rural homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – que, atualmente, é emitida pelos próprios sindicatos rurais. A partir de 2020, será utilizado um cadastro nacional dos trabalhadores que têm direito ao benefício. O auxílio-reclusão, pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, só será concedido se houver o mínimo de 24 meses prévios de contribuições, mediante à comprovação de baixa renda com média dos 12 últimos salários e passa a ser restrito a presos em regime fechado.
“É preciso tentar sanar qualquer tipo de fraude que envolva a Previdência Social, entretanto, a posição adotada pelo governo atenta apenas contra os menos favorecidos, os que têm mais dificuldade no acesso às informações. Os grandes empresários do país devem quantias absurdas e, sequer, foram citados pela MP”, aponta Carlos Alberto, diretor de Esporte e Lazer do SEEB/VCR, Carlos Alberto.
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