Conversamos com o advogado conveniado ao Sindicato dos Bancários de Conquista e Região, Messias Amaral, sobre os direitos dos bancários adoecidos e o que fazer quando for acometido por doenças ocupacionais.
Quais os direitos dos bancários que possuem doença ocupacional?
O bancário não pode ser desligado enquanto possuir qualquer doença ocupacional. Ele precisa solicitar ao banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Caso a instituição financeira se negue a emitir a CAT, o trabalhador deve procurar o Sindicato para que, através da Diretoria de Saúde, ela seja expedida e assim seja reconhecido pelo INSS o direito ao benefício e a estabilidade de um ano após sua alta hospitalar.
O que os bancos costumam descumprir em relação aos bancários adoecidos?
Raramente o banco admite que o adoecimento é ocupacional. O acidente de trabalho normalmente acontece com um trauma, por exemplo uma queda que gera uma fratura. Mas a doença que acomete os bancários, na maioria das vezes, é a chamada doença lenta, que prejudica com o passar do tempo. O trabalhador vai digitando e produzindo através de atividades repetitivas naturais do emprego. Mesmo com uma grande quantidade de pessoas acometidas e diversos estudos que provam a relação entre este tipo de trabalho e o adoecimento, o banco se nega a expedir a CAT para não confessar que a doença é ocupacional.
Quando são pleiteadas as reintegrações de bancários demitidos por adoecimento?
Nos casos de demissão, a depender do banco, o adoecimento é reconhecido de forma administrativa e o trabalhador é readmitido. Mas na maioria das vezes o pleito não tem sucesso administrativamente, mesmo quando se apresenta a CAT e outras documentações no momento da homologação, e o banco mantém o desligamento do empregado doente. A partir deste momento, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, através do escritório conveniado, ingressa com uma ação pedindo a reintegração ao emprego. Desta forma, nosso escritório já conseguiu na Justiça cerca de 30 reintegrações.
Quais os cuidados que os bancários que já foram diagnosticados devem ter para resguardar seus direitos?
É preciso estar sempre fazendo seus exames, procurar o setor jurídico do Sindicato para tirar as dúvidas, sempre protocolando junto ao banco os atestados apresentados para que haja o sucesso em uma futura ação. Assim, o bancário tem as provas de que o banco tinha conhecimento a respeito do seu adoecimento em suas atividades laborais.
Saliento que os bancários não devem trabalhar doentes. Toda vez que o quadro piorar, o funcionário deve se afastar novamente e buscar reabrir a CAT para poder se tratar. Também indico que o adoecido procure o Centro Regional de Saúde ao Trabalhador (CEREST), que é um órgão de proteção dos trabalhadores. Outra questão importante é mostrar ao médico responsável pelo exame periódico ou demissional os resultados dos exames feitos anteriormente, bem como informar que sofre de patologias desenvolvidas no trabalho.
Após um afastamento por adoecimento, o trabalhador possui direito a estabilidade?
Todo empregado, inclusive o bancário, a partir do momento em que ele se afasta por acidente de trabalho típico (traumas, por exemplo) ou acidente de trabalho por doença ocupacional (adquirido com o tempo), tem a estabilidade de um ano após a alta do INSS. Em casos onde o banco não emite a CAT e efetua o desligamento do trabalhador, o juiz já defere, em sua sentença, o pedido de reintegração e estabilidade de um ano.
As opiniões expressas não refletem, necessariamente, o posicionamento da diretoria do SEEB/VCR.