Entregue ao Congresso Nacional na última quarta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência aponta mudanças nefastas para a classe trabalhadora. Mais uma vez, os direitos dos trabalhadores e dos pobres são atacados enquanto os ricos e patrões desfrutam das benesses de um sistema político-econômico baseado na desigualdade social.
Uma das mudanças atribuídas à reforma é o aumento da idade mínima para a aposentadoria, que passa para 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens, trabalhadores urbanos. Além disso, o tempo de contribuição também aumentou para 20 anos, no caso de trabalhadores privados e 25 anos para servidores públicos (sendo no mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo).
Com relação aos trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria vai subir de 55 para 60 anos, no caso das mulheres e permanece em 60 anos para os homens.
Ao final do tempo de transição, que será de 12 anos, a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição será extinguida. A tendência é que essa idade mínima ainda suba, a partir de 2024, considerando a expectativa de sobrevida do brasileiro. Além disso, para conseguir ter acesso à aposentadoria integral, os trabalhadores deverão ter a idade mínima e 40 anos de contribuição.
Quanto à multa de 40% paga por empresas a trabalhadores demitidos sem justa causa, a regra não será mais aplicada aos empregados que já estão aposentados, bem como o recolhimento do FGTS pelas empresas que contratam esses trabalhadores, comprometendo ainda mais a estabilidade da classe em seus postos de trabalho.
A situação também se torna mais complicada para os brasileiros que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta determina o aumento da idade mínima para o recebimento do BPC de 65 para 70 anos. Aqueles que têm entre 60 e 70 anos, passam a ter direito a receber apenas R$ 400,00.
Sobre o recebimento de mais de um benefício, como aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, hoje é liberado pela Previdência, mas com a reforma esse acúmulo passará a ser limitado. De acordo com a proposta, o beneficiário irá receber 100% do maior benefício somado ao percentual dos outros: 80% para benefícios de até um salário mínimo; 60% entre um e dois salários; 40% entre dois e três; e zero para aqueles que superem os quatro salários. Ficam fora dessas regras as aposentadorias de médicos, professores, regimes próprios ou das Forças Armadas. Enquanto isso, os militares, até agora, permanecem fora da proposta de Reforma da Previdência.
E, para a alegria do setor bancário, a reforma indica o sistema de capitalização como alternativa ao sistema previdenciário atual, funcionando como uma espécie de poupança individual para que o trabalhador garanta sua aposentadoria no futuro. Este dinheiro é administrado por empresas que fazem um tipo de “investimento” no mercado financeiro, a exemplo do Chile. Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar pelo menos 10% do seu salário por um período de 20 anos para conseguir se aposentar, sem contribuição dos empresários e do governo.
O sistema tem gerado críticas devido ao baixo valor das aposentadorias concedidas, que não chegam nem a um salário mínimo. No Brasil, hoje, o valor mínimo pago aos aposentados é de um salário (R$ 998), e o teto do INSS para os benefícios é de R$ 5.645,80. A proposta da reforma prevê a substituição gradual do sistema atual pela capitalização.
Para o presidente do SEEB/VCR, Paulo Barrocas, a união da categoria e de toda a classe trabalhadora neste momento é essencial. “Precisamos nos organizar para combater a mentira de que a Previdência é deficitária, exigindo que o governo cumpra a Constituição e não desvie recursos da Seguridade Social (DRU) em benefício do mercado financeiro. Os trabalhadores não podem ser penalizados desta forma”, afirma.