Se há uma questão que vem sendo combatida pelo Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região é a demissão injusta do bancário. O setor de maior lucratividade do país é implacável quando se trata de descaso com o trabalhador e, não por raras vezes, impõe desligamentos a funcionários sem qualquer fundamentação.
De acordo com as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), não se pode demitir um funcionário que adquiriu doença ocupacional durante a sua atuação na empresa. Com base na legislação trabalhista, neste ano de 2014, o Sindicato conseguiu a reversão, em sua base territorial de atuação, de três casos em que a arbitrariedade dos bancos Bradesco e Itaú sobrepôs às exigências legais e aos direitos dos bancários. Inclusive, o SEEB/VCR conseguiu, em vias administrativas, a anulação de uma das demissões após 20 dias do seu anúncio.
“O bancário não deve ter medo de procurar o Sindicato seja qual for a situação. Muitas vezes, os bancos se aproveitam do estado emocional do trabalhador sob efeito da demissão para burlar alguns requisitos de validação do desligamento. Estamos sempre disponíveis para orientar a categoria e conscientizá-los da importância da luta contra os abusos dos bancos. As vitórias que alcançamos este ano mostram bem isso. Foram três trabalhadores incorporados novamente ao quadro de funcionários dos dois maiores bancos privados da nossa base”, ratifica o diretor de Aposentados e Assuntos Previdenciários, Sócrathis Aguiar.
Para que as atuações do SEEB/VCR sejam bem sucedidas, é fundamental que os bancários que tiverem seus direitos ameaçados por posturas déspotas dos bancos procurem orientação do Sindicato. A exigência e acompanhamento da emissão correta de Comunicação de Acidente de Trabalho, CAT, e a realização de exame médico demissional resguardam o trabalhador de demissões indevidas ou garantem uma possível reintegração caso seja detectada alguma doença relacionada ao trabalho, por exemplo.